Conteúdo jurídico específico do país
Redigido com conhecimento jurídico por jurisdição, bem mais completo do que rascunhos gerados por IA que copiam cláusulas genéricas entre países.
Instrumento que formaliza a relação entre representante comercial autônomo e empresa representada no Brasil, em conformidade com a Lei 4.886/1965. Defina território, comissões, exclusividade e obrigações — e baixe o PDF em minutos.
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O contrato de representação comercial é o acordo pelo qual o representante comercial autônomo (pessoa física ou jurídica) se obriga a negociar habitualmente, por conta de uma ou mais empresas representadas, a realização de negócios mercantis — captação de pedidos, venda de produtos ou intermediação de serviços —, recebendo comissão sobre os negócios concluídos. O representante não é empregado da empresa: age com autonomia e independência, podendo representar vários produtos ou empresas simultaneamente, salvo cláusula de exclusividade.
A representação comercial no Brasil é regulada especificamente pela Lei 4.886/1965, com as alterações promovidas pela Lei 8.420/1992. Essa lei é de ordem pública e seus dispositivos protetivos ao representante não podem ser afastados por contrato. O art. 27 da Lei 4.886/1965 lista as cláusulas obrigatórias do contrato: condições e requisitos do negócio, território atribuído, prazo certo ou indeterminado, remuneração e percentual de comissões, e os casos de rescisão. A inobservância dessas exigências pode gerar nulidade parcial do contrato.
A Lei 4.886/1965 garante ao representante uma série de direitos irrenunciáveis: direito à comissão sobre todos os negócios realizados em seu território (art. 32), prazo de pagamento das comissões não superior ao término do mês seguinte ao do pedido aceito (art. 32, §1º), e indenização em caso de rescisão imotivada do contrato (art. 27, §1º e arts. 34-36 para contratos por prazo indeterminado). O não cumprimento dessas obrigações pode ensejar ação indenizatória de considerável valor.
O modelo de contrato de representação comercial da Doxuno atende às cláusulas obrigatórias da Lei 4.886/1965, com seções Expert para relações comerciais de maior complexidade.
Representante (com registro no CORE) e empresa representada
Lista de produtos, linhas ou serviços objeto da representação
Área geográfica exclusiva ou compartilhada e canais de venda
Percentual sobre pedidos aceitos, prazo de pagamento e reajuste
Exclusividade de produto, linha, território ou ambos
Metas mínimas, relatórios, visitas e proibições de representação concorrente
Determinado ou indeterminado, com condições de renovação
Cálculo da indenização por rescisão sem justa causa conforme Lei 4.886/1965
Criar um contrato de representação comercial profissional pela Doxuno leva apenas alguns minutos. A Lei 4.886/1965 exige cláusulas específicas — o modelo já as inclui.
Informe os dados do representante (nome ou razão social, CPF ou CNPJ, número de registro no CORE — Conselho Regional dos Representantes Comerciais) e da empresa representada (razão social, CNPJ, endereço e representante legal).
Liste os produtos, linhas ou serviços objeto da representação. Delimite o território de atuação (Estado, cidades, região) e especifique se é exclusivo ou compartilhado com outros representantes.
Defina o percentual de comissão sobre o valor de cada pedido aceito pela empresa. Especifique a base de cálculo (valor bruto ou líquido do pedido), o prazo de pagamento (não pode ultrapassar o último dia do mês seguinte ao da aceitação do pedido — art. 32, §1º Lei 4.886/65) e o índice de reajuste anual.
Estabeleça as metas mínimas de vendas e o que acontece se não forem atingidas. Defina as obrigações do representante: frequência de visitas, relatórios mensais, participação em feiras e eventos, e eventuais restrições de representação de produtos concorrentes.
Escolha entre prazo determinado (com possibilidade de renovação) ou prazo indeterminado. Para contratos por prazo indeterminado, inclua cláusula de aviso prévio de 30 dias e os critérios para cálculo da indenização por rescisão imotivada (art. 27, §1º e art. 34 Lei 4.886/65).
O contrato de representação comercial deve ser feito em duas vias, com assinatura de duas testemunhas. O representante pode registrá-lo no CORE de seu Estado para proteção adicional. Guarde os pedidos enviados e aprovados como documentação de comissões devidas.
Quatro razões que tornam os nossos modelos mais completos do que rascunhos gerados por IA e mais atualizados do que bibliotecas estáticas.
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Modelos com referências legais são atualizados continuamente sempre que a lei muda. O seu documento reflete sempre o enquadramento jurídico em vigor.
Descarregamento gratuito. Texto vetorial, fontes incorporadas e citações legais integradas nas cláusulas. Imprimir, assinar, arquivar. Compatível com qualquer fluxo de assinatura, incluindo assinatura eletrónica.
Continue a editar em Word depois do descarregamento. Adicione cláusulas próprias, reutilize o modelo para acordos semelhantes ou partilhe com um colega para revisão conjunta.
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Cada modelo é redigido de forma nativa para o seu país, assente na legislação que realmente se aplica e atualizado sempre que a lei muda — nunca um formulário genérico passado por tradução.
A representação comercial é uma das atividades mais regulamentadas do direito empresarial brasileiro. A Lei 4.886/1965 é de ordem pública e suas normas protetivas não podem ser derrogadas por contrato.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Em caso de rescisão contratual ou disputa sobre comissões, recomendamos fortemente a orientação de advogado especializado em direito comercial.
Revisado por especialistas jurídicos
O art. 27 da Lei 4.886/1965 exige que o contrato de representação comercial contenha: condições e requisitos do negócio a ser realizado pelo representante, indicação genérica ou específica dos produtos objeto da representação, prazo certo ou indeterminado do contrato, indicação do território em que será exercida a representação, percentagem de comissão ou quantia fixada como remuneração, e as causas previstas para rescisão. A ausência de cláusulas obrigatórias não invalida o contrato, mas pode gerar presunção favorável ao representante em caso de litígio.
O art. 32 da Lei 4.886/1965 é expresso: o representante tem direito à comissão sobre todos os negócios realizados ou iniciados dentro de seu território durante o prazo da representação. O pagamento das comissões não pode ultrapassar o último dia do mês seguinte ao da aprovação do pedido pelo representado (art. 32, §1º). O atraso no pagamento das comissões autoriza o representante a rescindir o contrato por justa causa (art. 36, b) e a cobrar os valores em atraso com correção monetária e juros.
Para contratos por prazo indeterminado, a rescisão sem justa causa impõe ao representado o pagamento de indenização ao representante. O art. 27, §1º estabelece que a indenização não pode ser inferior a 1/12 avos do total de comissões auferidas pelo representante durante toda a vigência do contrato. O art. 34 prevê aviso prévio mínimo de 30 dias. Se o representado não conceder o aviso prévio, deverá pagar ao representante as comissões que seriam devidas no período de aviso.
O representante comercial deve ser inscrito no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE) do Estado onde tem domicílio, como exige o art. 2º da Lei 4.886/1965. O exercício da representação comercial sem inscrição no CORE é atividade irregular e pode gerar a nulidade do contrato e a impossibilidade de acionar as garantias da Lei 4.886/65. A empresa representada deve exigir a apresentação do número de registro no CORE antes da assinatura do contrato.
Formalize a relação de representação em conformidade com a Lei 4.886/1965. Preencha o formulário, visualize em tempo real e baixe o PDF profissional em minutos.
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