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Contrate novos colaboradores com segurança jurídica por meio de um Contrato de Experiência em conformidade com o art. 443, § 2º da CLT. O modelo cobre o prazo máximo de 90 dias, a possibilidade de prorrogação única e as condições de efetivação ou encerramento ao término do período.
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O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado prevista no art. 443, § 2º, c, da CLT, cuja finalidade específica é avaliar a aptidão do empregado para o cargo e a compatibilidade entre as partes antes de se estabelecer um vínculo permanente. Trata-se de um período de prova mútua: o empregador avalia as competências técnicas e comportamentais do novo colaborador, enquanto o empregado conhece a cultura organizacional, os colegas e as condições reais de trabalho.
O prazo máximo do contrato de experiência é de 90 dias, e ele pode ser prorrogado uma única vez, desde que o prazo total não ultrapasse os 90 dias (art. 445, parágrafo único CLT). Exemplos: um contrato inicial de 45 dias pode ser prorrogado por mais 45; um de 30 dias pode ser prorrogado por mais 60 dias. Se houver segunda prorrogação ou se o empregado continuar trabalhando após os 90 dias sem a formalização de novo contrato, o contrato se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado (art. 452 CLT).
Ao término do contrato de experiência, o empregador pode optar por efetivar o colaborador (contrato por prazo indeterminado), não renovar o contrato (encerramento sem obrigação de aviso prévio ou multa, desde que dentro do prazo) ou rescindir antecipadamente. A rescisão antecipada por qualquer uma das partes, antes do vencimento do prazo, obriga ao pagamento de indenização equivalente à metade dos salários devidos até o término do contrato (art. 479 CLT), salvo cláusula assecuratória de rescisão antecipada que autorize os mesmos efeitos do contrato por prazo indeterminado.
O modelo de contrato de experiência da Doxuno contempla todas as cláusulas essenciais exigidas pela CLT e pela legislação previdenciária aplicável.
Dados completos do empregador (razão social, CNPJ) e do empregado (nome, CPF, CTPS, endereço)
Denominação do cargo, descrição resumida das atividades e local de trabalho
Datas de início e término do período de experiência (máximo 90 dias no total, incluindo eventual prorrogação)
Salário acordado, periodicidade de pagamento, jornada semanal e regime de trabalho aplicável
Previsão dos efeitos da rescisão antecipada — por iniciativa de qualquer das partes — equiparando-os ao contrato por prazo indeterminado
Previsão expressa de que o contrato se converte em prazo indeterminado se o empregado permanecer após o vencimento
Confidencialidade, exclusividade, ferramentas fornecidas, política de home office e outras cláusulas específicas da função
O contrato de experiência deve ser elaborado antes do início das atividades e registrado na CTPS do empregado. Siga os passos abaixo.
Preencha a razão social, CNPJ e endereço do empregador, e o nome completo, CPF, número da CTPS e endereço do empregado.
Informe o cargo, a descrição das atividades, a jornada de trabalho e o salário. O salário não pode ser inferior ao piso da categoria definido em convenção coletiva.
Defina a data de início e a data de término. O prazo máximo — incluindo eventual prorrogação — é de 90 dias corridos. Indique se há previsão de prorrogação e o novo término.
A cláusula assecuratória permite que qualquer das partes encerre o contrato antes do vencimento com os mesmos efeitos da rescisão sem justa causa (aviso prévio e multa FGTS). Sem ela, a rescisão antecipada obriga à indenização de 50% dos salários restantes.
Anote o contrato na Carteira de Trabalho do empregado antes do início das atividades. Ambas as partes assinam duas vias — uma para o empregado e outra para o empregador.
Quatro razões que tornam os nossos modelos mais completos do que rascunhos gerados por IA e mais atualizados do que bibliotecas estáticas.
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Modelos com referências legais são atualizados continuamente sempre que a lei muda. O seu documento reflete sempre o enquadramento jurídico em vigor.
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Continue a editar em Word depois do descarregamento. Adicione cláusulas próprias, reutilize o modelo para acordos semelhantes ou partilhe com um colega para revisão conjunta.
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Cada modelo é redigido de forma nativa para o seu país, assente na legislação que realmente se aplica e atualizado sempre que a lei muda — nunca um formulário genérico passado por tradução.
O contrato de experiência tem regras rígidas quanto ao prazo e à prorrogação. O descumprimento dessas regras transforma o contrato em prazo indeterminado automaticamente.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para contratações em categorias profissionais com piso salarial específico ou convenções coletivas restritivas, consulte um advogado trabalhista.
Revisado por especialistas em Direito do Trabalho
O art. 443, § 2º, c, CLT admite o contrato por prazo determinado quando a finalidade é o ajuste do contrato de experiência. O art. 445, parágrafo único CLT fixa o prazo máximo em 90 dias, prorrogável uma única vez. A segunda prorrogação ou a continuação do trabalho após os 90 dias converte o contrato em indeterminado por força do art. 452 CLT, reconhecendo automaticamente todos os direitos do contrato permanente.
Se o contrato de experiência for rescindido antecipadamente por qualquer das partes sem cláusula assecuratória, incide a indenização do art. 479 CLT: metade dos salários que seriam devidos até o término. Se houver cláusula assecuratória, aplica-se o regime da rescisão sem justa causa (aviso prévio proporcional e multa de 40% sobre o FGTS). A inclusão da cláusula assecuratória é uma boa prática para evitar dúvidas sobre as consequências da rescisão antecipada.
O art. 452 CLT é claro: se o empregado continuar prestando serviços após o vencimento do contrato de experiência, sem novo contrato firmado, o vínculo se torna automaticamente por prazo indeterminado. Isso significa que, a partir desse momento, qualquer rescisão pelo empregador equivale a uma demissão sem justa causa, gerando aviso prévio proporcional, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Durante o contrato de experiência, o empregado tem todos os direitos trabalhistas e previdenciários do contrato CLT: FGTS (8%), INSS, vale-transporte, horas extras (se aplicável), descanso semanal remunerado e 13º proporcional ao tempo de serviço. A experiência não é período probatório sem direitos — é um contrato de trabalho completo, apenas com prazo determinado.
O art. 452 CLT proíbe novo contrato de experiência entre as mesmas partes para a mesma função por um período inferior a 6 meses. A recontratação prematura para o mesmo cargo é tratada como fraude ao contrato por prazo indeterminado, sendo o segundo contrato nulo e convertido automaticamente em prazo indeterminado desde o início.
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