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Formalize o estágio curricular de forma legalmente correta com um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) em conformidade com a Lei 11.788/2008. O modelo contempla todos os três signatários obrigatórios — concedente, estagiário e instituição de ensino — e inclui plano de atividades, carga horária e bolsa-auxílio.
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O Termo de Compromisso de Estágio é o contrato tripartite obrigatório que formaliza a relação de estágio entre o estagiário, a empresa ou organização concedente e a instituição de ensino à qual o estagiário está vinculado. Previsto nos arts. 7º a 10 da Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio), o TCE é documento imprescindível para que o estágio seja considerado legal e para que não configure vínculo empregatício entre o estagiário e a concedente.
A Lei 11.788/2008 estabelece que o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos. Para ser legal, o estágio deve preencher três requisitos cumulativos: (I) matrícula e frequência regular do estagiário em curso de educação superior, profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental; (II) celebração do Termo de Compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e (III) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no TCE.
O descumprimento de qualquer desses requisitos transforma o estágio em relação de emprego para todos os fins legais (art. 15 da Lei 11.788/2008), gerando para a concedente a obrigação de registrar o estagiário como empregado CLT retroativamente, com o pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários correspondentes — salários, FGTS, INSS, férias, 13º, aviso prévio e multas rescisórias.
O modelo de TCE da Doxuno atende a todos os requisitos da Lei 11.788/2008, com campos para os três signatários e todas as cláusulas obrigatórias.
Identificação completa do estagiário, da empresa concedente e da instituição de ensino, com dados de contato de cada um
Descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, compatíveis com o currículo do curso
Definição das horas diárias e semanais de estágio, respeitando os limites de 4h ou 6h/dia e 20h ou 30h/semana da Lei 11.788/2008
Período de início e término do estágio, respeitando o prazo máximo de 2 anos na mesma concedente
Valor da bolsa-auxílio (obrigatória para estágio não obrigatório) e concessão do vale-transporte
Identificação do profissional supervisor da concedente e do professor orientador da instituição de ensino
Confirmação da contratação do seguro obrigatório, com número da apólice
O TCE deve ser assinado antes do início do estágio pelas três partes. Siga os passos abaixo para garantir a conformidade com a Lei 11.788/2008.
Confirme que o estudante está regularmente matriculado e frequentando o curso na instituição de ensino. O estágio deve ser compatível com a área de formação do estagiário.
Descreva as atividades específicas que o estagiário desenvolverá na concedente. O plano deve guardar compatibilidade com as disciplinas do curso e ser aprovado pela instituição de ensino.
Estabeleça a carga horária diária e semanal (máximo 6h/dia, 30h/semana para cursos superiores) e as datas de início e término do estágio.
Para estágio não obrigatório, a bolsa-auxílio e o vale-transporte são obrigatórios. Contrate o seguro contra acidentes pessoais e registre o número da apólice no TCE.
O TCE deve ser assinado pelo representante da concedente, pelo estagiário (e pelo responsável legal se menor de 18 anos) e pelo representante da instituição de ensino antes do início do estágio.
Quatro razões que tornam os nossos modelos mais completos do que rascunhos gerados por IA e mais atualizados do que bibliotecas estáticas.
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Modelos com referências legais são atualizados continuamente sempre que a lei muda. O seu documento reflete sempre o enquadramento jurídico em vigor.
Descarregamento gratuito. Texto vetorial, fontes incorporadas e citações legais integradas nas cláusulas. Imprimir, assinar, arquivar. Compatível com qualquer fluxo de assinatura, incluindo assinatura eletrónica.
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O estágio irregular é um dos maiores riscos trabalhistas para as empresas. Conhecer as regras da Lei 11.788/2008 protege a concedente de passivos inesperados.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para estágios em áreas regulamentadas (medicina, direito, engenharia) ou com previsão de bolsa acima do habitual, recomendamos consulta a advogado.
Revisado por especialistas em Direito do Trabalho
O art. 3º da Lei 11.788/2008 exige três requisitos para que o estágio não gere vínculo empregatício: matrícula e frequência do estagiário em curso regular, Termo de Compromisso tripartite assinado pelas três partes e compatibilidade das atividades com o curso. O descumprimento de qualquer requisito leva ao reconhecimento do vínculo empregatício (art. 15), com todos os encargos trabalhistas e previdenciários retroativos.
O art. 10 da Lei 11.788/2008 limita a carga horária a 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes do ensino médio regular e especial, e a 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes de ensino superior, profissional de nível médio e último ano do ensino fundamental. O prazo máximo de estágio na mesma concedente é de 2 anos (exceto deficientes). O período de recesso é de 30 dias por ano de estágio.
Para o estágio não obrigatório, a concessão de bolsa-auxílio e vale-transporte é obrigatória (art. 12 da Lei 11.788/2008). A bolsa não tem valor mínimo fixado em lei, mas não pode ser zero. O não pagamento da bolsa no estágio não obrigatório é um dos principais fatores que levam ao reconhecimento do vínculo empregatício em reclamatórias trabalhistas.
O art. 9º, IV da Lei 11.788/2008 obriga a concedente a contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, cuja apólice deve ser compatível com valores de mercado. O seguro é obrigatório tanto para estágio obrigatório quanto não obrigatório e deve estar vigente durante todo o período do TCE.
O estágio e a aprendizagem têm regimes jurídicos distintos. O estágio (Lei 11.788/2008) não gera vínculo empregatício quando cumpridos os requisitos legais, não há FGTS nem INSS obrigatório para o estagiário (exceto quando a concedente optar), e a bolsa não é salário. A aprendizagem (CLT arts. 428-433) é contrato de trabalho com registro em CTPS, FGTS de 2%, INSS e todos os direitos trabalhistas, embora com regime especial.
Formalize o estágio em conformidade com a Lei 11.788/2008 e proteja a empresa de passivos trabalhistas. Preencha o formulário, visualize em tempo real e baixe o PDF em minutos.
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