Modelo gratuito de Declaração de Alojamento
Um modelo estruturado de termo de responsabilidade e declaração de alojamento, frequentemente exigida pela AIMA (antigo SEF), por consulados ou por outros serviços públicos. Identifica o anfitrião, o hóspede e o imóvel, conforme o artigo 217.º do Código Civil relativo à declaração negocial.
Para Efeitos De Imigração (AIMA) · Lei N.º 23/2007, De 4 De Julho
| NOME COMPLETO | Manuel Fernando Costa Pereira |
| NACIONALIDADE | Portuguesa |
| CARTÃO DE CIDADÃO / BI | 12345678 |
| NIF | 234 567 891 |
| MORADA | Rua da Prata, 150, 3.º Esq., 1100-416 Lisboa |
| QUALIDADE | proprietário(a) |
| NOME COMPLETO | Jean-Pierre Dupont |
| NACIONALIDADE | Francesa |
| N.º DO PASSAPORTE | FR1234567 |
| DATA DE NASCIMENTO | 14 de julho de 1990 |
| NIF EM PORTUGAL | 300 123 456 |
| MORADA | Rua da Prata, 150, 3.º Esq., 1100-416 Lisboa |
| CÓDIGO POSTAL E LOCALIDADE | 1100-416 Lisboa |
| FREGUESIA E CONCELHO | Santa Maria Maior, Lisboa |
| DATA DE INÍCIO | 1 de abril de 2026 |
| DATA PREVISTA DE FIM | 31 de março de 2027 |
| RELAÇÃO ENTRE DECLARANTE E ALOJADO | Amigo |
Eu, Manuel Fernando Costa Pereira, de nacionalidade Portuguesa, portador(a) do Cartão de Cidadão n.º 12345678, NIF 234 567 891, residente em Rua da Prata, 150, 3.º Esq., 1100-416 Lisboa, na qualidade de proprietário(a) do imóvel abaixo identificado, declaro para os devidos efeitos que autorizo o alojamento de:
Jean-Pierre Dupont, de nacionalidade Francesa, portador(a) do passaporte n.º FR1234567, nascido(a) em 14 de julho de 1990, contribuinte fiscal em Portugal n.º 300 123 456, no imóvel de minha propriedade, sito em Rua da Prata, 150, 3.º Esq., 1100-416 Lisboa, 1100-416 Lisboa, Santa Maria Maior, Lisboa.
O período de alojamento terá início em 1 de abril de 2026 e prevê-se o seu término em 31 de março de 2027. A relação entre o declarante e o alojado é: Amigo.
A presente declaração é emitida para efeitos de AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo / pedido de autorização de residência, podendo ser utilizada junto das autoridades competentes.
COMPROMISSO
O(a) declarante compromete-se a comunicar às autoridades competentes qualquer alteração das circunstâncias acima descritas, nomeadamente a saída do alojado do imóvel indicado.
Declaro, sob compromisso de honra, que as informações prestadas nesta declaração correspondem à verdade, estando ciente de que a prestação de declarações falsas constitui crime punível por lei (artigo 348.º-A do Código Penal).
Enquadramento legal: Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, e legislação subsequente. Procedimentos AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo). A assinatura deverá ser reconhecida nos termos legais aplicáveis.
O que é uma declaração de alojamento?
A declaração de alojamento é o documento pelo qual uma pessoa — o anfitrião ou hospedeiro — atesta, sob compromisso de honra, que aloja no seu domicílio, durante determinado período, outra pessoa identificada como hóspede. É um documento amplamente utilizado em Portugal para instruir pedidos de visto Schengen, procedimentos junto da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo, que substituiu o SEF), inscrições em serviços públicos (Finanças, Segurança Social, Centro de Saúde) e manifestações de interesse em concursos e vagas que exijam morada em território nacional.
Juridicamente, trata-se de uma declaração negocial unilateral nos termos do artigo 217.º do Código Civil, complementada por um compromisso de honra do declarante. O anfitrião assume a responsabilidade de alojar o hóspede na morada indicada pelo período declarado, ficando ciente de que a falsidade das declarações pode constituir crime de falsas declarações a autoridade pública, previsto e punido pelo artigo 348.º-A do Código Penal. Não constitui por si só título jurídico de uso ou ocupação do imóvel — apenas atesta uma situação de facto com relevância administrativa.
Dependendo da autoridade destinatária, a declaração pode exigir reconhecimento presencial das assinaturas em notário, balcão do IRN ou advogado com competência para o efeito, bem como o acompanhamento de documentos complementares (caderneta predial do imóvel, contrato de arrendamento, declaração do proprietário se o anfitrião for inquilino, cópias de identificação). Consulte sempre a lista de documentos exigida pela entidade concreta antes de entregar a declaração.
O que inclui este modelo
O modelo da Doxuno cobre os campos habitualmente exigidos pela AIMA, consulados e demais serviços públicos, prontos para reconhecimento presencial sempre que necessário.
Identificação do anfitrião
Nome, nacionalidade, NIF e morada
Documento de identificação
Cartão de Cidadão, passaporte ou título de residência
Identificação do hóspede
Nome, nacionalidade, data de nascimento e passaporte
Grau de parentesco
Relação entre anfitrião e hóspede
Morada do alojamento
Endereço completo, código postal e fracção
Título de ocupação do imóvel
Proprietário, usufrutuário ou arrendatário
Período do alojamento
Data de início e data prevista de fim
Finalidade da estadia
Turismo, estudo, trabalho, reagrupamento
Compromisso de honra
Responsabilidade pela veracidade das declarações
Manutenção e encargos
Condições económicas assumidas
Autorização de dados
Tratamento conforme o RGPD
Local, data e assinatura
Espaço para reconhecimento presencial
Como preparar a declaração de alojamento
O modelo Doxuno conduz-o pelos campos essenciais e imprime um documento pronto para reconhecimento presencial de assinaturas, quando exigido.
- 1
Identifique-se como anfitrião
Indique o seu nome completo, nacionalidade, estado civil, morada completa, código postal, número de identificação fiscal (NIF) e documento de identificação (número do Cartão de Cidadão, passaporte ou título de residência). Confirme previamente que consta como residente na morada declarada, sob pena de a declaração não ser aceite por algumas entidades.
- 2
Identifique o hóspede
Indique nome completo, nacionalidade, data de nascimento, documento de identificação (passaporte é o mais seguro) e, se aplicável, o grau de parentesco ou relação com o anfitrião. Se já existir visto, título de residência ou número de identificação em Portugal, indique-o. O rigor destes dados é essencial — qualquer discrepância relativamente ao passaporte pode levar à rejeição do pedido a que a declaração se destina.
- 3
Descreva o imóvel e o título de ocupação
Indique a morada completa do alojamento (rua, número, fracção, código postal e localidade) e o título com que o ocupa: proprietário, usufrutuário, arrendatário ou comodatário. No caso de arrendatário, certifique-se de que o contrato de arrendamento permite alojar terceiros — alguns contratos limitam expressamente a cedência do espaço. Se for exigido, junte caderneta predial ou contrato de arrendamento em cópia.
- 4
Fixe o período e a finalidade
Estabeleça a data de início e a data prevista de fim do alojamento. Especifique a finalidade: turismo, estudos, estágio profissional, reagrupamento familiar, procedimento de autorização de residência. Para pedidos de visto Schengen, o período declarado deve coincidir com o que consta do formulário de visto. Quando a duração for indeterminada, escreva "pelo tempo que for necessário" e explicite o motivo.
- 5
Assine e reconheça quando exigido
Descarregue o PDF e assine na presença da autoridade competente, quando o serviço destinatário o exigir. O reconhecimento presencial pode ser feito no cartório notarial, no balcão do IRN, junto de advogado ou solicitador com competência para o efeito ou nos CTT em serviço certificado. Consulte previamente a entidade destinatária para confirmar quais os requisitos formais — alguns consulados aceitam a declaração simples, outros exigem reconhecimento com apostilha.
Considerações jurídicas em Portugal
A declaração de alojamento é um compromisso sério que produz efeitos perante a Administração. Convém conhecer os seus limites e obrigações.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para partilhas complexas, procurações internacionais, testamentos com cláusulas modais ou escrituras obrigatórias por lei, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados ou um notário.
Revisto por profissionais do Direito Civil português. O conteúdo desta página e as cláusulas do modelo foram revistos por advogados inscritos na Ordem dos Advogados para garantir exactidão e solidez jurídica em situações habituais.
Natureza jurídica da declaração
A declaração de alojamento é uma declaração negocial unilateral, nos termos do artigo 217.º do Código Civil, acompanhada de compromisso de honra sobre a veracidade dos factos. Produz efeitos perante a Administração Pública e, eventualmente, perante terceiros, mas não constitui título jurídico de ocupação autónoma — o direito do hóspede a permanecer no imóvel advém da cedência do próprio anfitrião e existe enquanto esta durar. Por isso, este documento não confere ao hóspede qualquer direito real, nem o protege perante eventual acção de despejo promovida pelo senhorio do imóvel, caso o anfitrião seja arrendatário e não tenha autorização para alojar terceiros.
Responsabilidade por falsas declarações
A falsidade das declarações prestadas perante autoridade pública constitui crime de falsas declarações, previsto e punido pelo artigo 348.º-A do Código Penal, com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias. Em processos de imigração, a falsidade pode conduzir à recusa ou revogação do visto ou autorização de residência do hóspede, com eventual procedimento administrativo contra o anfitrião. A AIMA e outras autoridades podem verificar a efectividade do alojamento durante a estadia, pelo que o anfitrião deve garantir que o hóspede está efectivamente a residir na morada declarada.
Exigências específicas da AIMA e dos consulados
Para os procedimentos da AIMA em Portugal (pedidos de manifestação de interesse, autorizações de residência, reagrupamento familiar), é habitualmente exigido o reconhecimento presencial da assinatura do anfitrião no notário, no IRN ou pelos CTT, bem como a apresentação de caderneta predial ou contrato de arrendamento. Para pedidos de visto Schengen junto de consulados portugueses, os requisitos variam: alguns aceitam apenas declaração simples com cópia do documento de identificação do anfitrião, outros exigem autenticação no notário e apostilha. Consulte sempre a lista específica do procedimento em causa antes de entregar o documento.
Protecção de dados e RGPD
A declaração inclui dados pessoais sensíveis (identificação, morada, documento de identificação) tanto do anfitrião como do hóspede. O seu tratamento pela entidade destinatária está sujeito ao Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD — UE 2016/679) e à Lei 58/2019 (Lei de Execução do RGPD em Portugal). Os dados só podem ser utilizados para a finalidade declarada; as autoridades públicas que os recebem são responsáveis pelo respectivo tratamento, devendo assegurar confidencialidade, segurança e conservação pelo prazo legal aplicável. O hóspede deve consentir expressamente no tratamento dos seus dados, o que normalmente é feito através do próprio pedido administrativo em que é interessado.
Perguntas frequentes
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