Doxuno
Trabalho & Recursos HumanosPortugal

Modelo gratuito de Recibo Verde

Um modelo de fatura-recibo (vulgo "recibo verde") para trabalhadores independentes, redigido em conformidade com o artigo 115.º do CIRS e com o regime do recibo verde electrónico emitido através do Portal das Finanças (e-fatura AT). Serve como documento de referência para planear a emissão de fatura-recibo real no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira, única via legal em vigor.

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FATURA
RV 2026/003
Sofia Alexandra Martins
DATA
10 de abril de 2026
ATIVIDADE
Tradução e interpretação — CAE 74300
REGIME IVA
Isento de IVA (art. 9.º ou 53.º CIVA)
PAGAMENTO
Transferência bancária
DE
Sofia Alexandra Martins
NIF/NIPC: NIF: 234 567 891
Travessa das Flores, 12, 2.º Dto.
1200-191 Lisboa
PARA
Editora Portugal, Lda.
NIF/NIPC: NIF: 501 234 567
Rua da Imprensa, 45
1200-273 Lisboa
Descrição do ServiçoValor Bruto
Tradução de documentos técnicos — inglês/português — março 2026 (12.500 palavras)875,00 EUR
VALOR BRUTO875,00 EUR
IVAIsento
RETENÇÃO NA FONTE (25%)- 218,75 EUR
TOTAL LÍQUIDO A RECEBER656,25 EUR
DADOS DE PAGAMENTO
MÉTODOTransferência bancária
IBANPT50 0035 0000 98765432100 28
CAE74300

Nota: Este modelo é meramente orientativo e não substitui o recibo emitido no Portal das Finanças (e-fatura). A emissão de recibos verdes é obrigatória para trabalhadores independentes nos termos do art. 115.º do CIRS. Para emissão oficial, aceda ao Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt.

O que é o recibo verde?

O recibo verde — juridicamente designado por fatura-recibo — é o documento fiscal que os trabalhadores independentes registados na categoria B do IRS emitem para titular o pagamento de serviços prestados a clientes particulares ou empresas. Está regulado pelo Código do IRS, em especial pelos artigos 3.º, 28.º, 31.º e 115.º, e pelo Código do IVA para as prestações sujeitas a este imposto. Desde 1 de Janeiro de 2013, por imposição da Portaria 363/2010 e do artigo 115.º do CIRS, a emissão do recibo verde é obrigatoriamente electrónica, feita directamente no Portal das Finanças da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do serviço e-fatura.

A fatura-recibo é simultaneamente factura e recibo: comprova a prestação do serviço e o pagamento pelo cliente. Deve conter a identificação completa do prestador e do cliente, a descrição dos serviços, o valor base, a taxa e o valor de IVA aplicável (ou menção à isenção), a retenção na fonte de IRS quando aplicável, a data da prestação e a data do recebimento. Os rendimentos declarados via recibo verde são tributados em sede de IRS na categoria B (rendimentos empresariais e profissionais), com possibilidade de opção entre o regime simplificado (art. 28.º CIRS) e o regime de contabilidade organizada.

Este modelo Doxuno é uma ferramenta de referência e planeamento, ideal para preparar os campos e valores antes de emitir o recibo verde efectivo no Portal das Finanças. Não substitui a emissão através do e-fatura da AT, que é o único meio legal de emitir recibos verdes com efeito fiscal em Portugal. O não cumprimento desta exigência constitui infracção fiscal punível com coimas nos termos do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT). A escolha do coeficiente (art. 31.º CIRS), o enquadramento no regime de IVA (isenção do art. 53.º ou sujeição com taxa do art. 18.º), bem como a inscrição na Segurança Social, são decisões que exigem análise cuidadosa.

O que inclui este modelo

O modelo Doxuno reúne os elementos típicos de uma fatura-recibo emitida ao abrigo do artigo 115.º do CIRS, servindo de suporte ao planeamento antes da emissão real no Portal das Finanças.

Identificação do prestador

Nome, morada, NIF e actividade (CAE/CIRS)

Identificação do cliente

Nome, morada, NIF ou NIPC

Número e data do recibo

Número sequencial e data de emissão

Descrição dos serviços

Natureza, local e período de prestação

Valor base

Montante antes de IVA e retenções

Regime de IVA

Isenção do art. 53.º ou taxa aplicável (art. 18.º CIVA)

Retenção na fonte de IRS

Taxa do art. 101.º CIRS (11,5% ou 25%)

Valor total a receber

Valor líquido após retenções

Forma e data do pagamento

Transferência bancária, numerário, cheque

Menções obrigatórias

Isenção, IVA autoliquidado, cláusulas especiais

Obrigações declarativas

Modelo 3 IRS, declaração periódica IVA

Conservação de documentos

10 anos (art. 71.º CIVA)

Como preparar o recibo verde

Antes de emitir no Portal das Finanças, prepare os campos neste modelo. Siga os cinco passos abaixo para garantir conformidade fiscal.

  1. 1

    Verifique o seu enquadramento na AT

    Confirme a sua inscrição na categoria B do IRS (rendimentos empresariais e profissionais) no Portal das Finanças, indicando o CAE/CIRS da actividade (tabela do artigo 151.º do CIRS). Verifique o regime de IVA aplicável: isenção do artigo 53.º (volume de negócios até 14.500 euros em 2024, valor actualizado anualmente) ou sujeição a IVA com taxa de 6%, 13% ou 23% (art. 18.º CIVA). Verifique também o regime de IRS: simplificado ou contabilidade organizada.

  2. 2

    Identifique o cliente e o serviço

    Indique o nome ou denominação social do cliente, morada e NIF (em Portugal) ou NIPC (para empresas) ou número fiscal do país (para clientes estrangeiros). Descreva de forma clara e completa os serviços prestados (natureza, local, período), evitando descrições genéricas como "serviços diversos", por serem recusadas pela AT em caso de inspecção ou de dedução fiscal pelo cliente.

  3. 3

    Calcule o valor base, o IVA e a retenção na fonte

    Indique o valor base. Se estiver isento de IVA pelo artigo 53.º CIVA, mencione "IVA isento — art. 53.º CIVA". Se estiver sujeito, aplique a taxa correspondente (6%, 13% ou 23%) e calcule o valor. Se o cliente for sujeito passivo de IRS obrigado a reter, aplique a retenção na fonte à taxa de 11,5% para actividades do art. 151.º CIRS ou 25% para actividades ocasionais (art. 101.º CIRS). O valor líquido a receber corresponde ao valor base mais IVA, menos a retenção.

  4. 4

    Mencione cláusulas obrigatórias

    Inclua as menções exigidas consoante o regime: "IVA isento — art. 53.º do CIVA" quando aplicável; "IVA autoliquidado" em serviços intracomunitários (art. 6.º CIVA); "Isenção de retenção na fonte nos termos do art. 101.º CIRS n.º 1" quando o cliente não esteja obrigado a reter. A omissão destas menções pode gerar litígios na dedução pelo cliente e coimas da AT. Verifique também se o serviço está enquadrado em alguma isenção do artigo 9.º do CIVA (médicos, professores).

  5. 5

    Emita efectivamente no Portal das Finanças

    Aceda ao Portal das Finanças com as suas credenciais de contribuinte, escolha "Faturas e Recibos Verdes" e emita a fatura-recibo preenchendo todos os campos. Guarde o PDF do recibo emitido e entregue ao cliente. Regularize o IVA trimestralmente ou mensalmente consoante o regime, e declare os rendimentos na declaração Modelo 3 (Anexo B ou C) do IRS até 30 de Junho do ano seguinte. Conserve todos os documentos por 10 anos (art. 71.º CIVA).

Considerações fiscais em Portugal

O regime dos recibos verdes envolve obrigações tributárias e de Segurança Social específicas. O incumprimento sujeita a coimas e à perda de benefícios fiscais.

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para situações laborais complexas, procedimentos disciplinares ou em caso de dúvida sobre os requisitos aplicáveis ao seu caso, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados ou um técnico oficial de contas.

Revisto por profissionais do Direito do Trabalho português. O conteúdo desta página e as cláusulas do modelo foram revistos por advogados inscritos na Ordem dos Advogados para garantir exactidão e solidez jurídica.

Emissão obrigatória no e-fatura da AT (art. 115.º CIRS)

Desde 1 de Janeiro de 2013, os trabalhadores independentes estão obrigados, nos termos do artigo 115.º do CIRS e da Portaria 363/2010, a emitir a fatura-recibo exclusivamente através do Portal das Finanças (sistema e-fatura da Autoridade Tributária e Aduaneira). A emissão por outros meios (papel, outros softwares) não tem validade fiscal e constitui infracção sancionável com coima nos termos do RGIT (Regime Geral das Infracções Tributárias). Este modelo Doxuno serve apenas como ferramenta de planeamento prévio à emissão no portal oficial.

Regime de IVA: isenção e taxas (arts. 53.º e 18.º CIVA)

O artigo 53.º do Código do IVA permite a isenção para sujeitos passivos com volume de negócios inferior ao limite fixado anualmente (em 2024, 14.500 euros, com previsão de aumento para 15.000 euros conforme orçamento do Estado). O sujeito passivo isento deve mencionar "IVA isento — art. 53.º CIVA" nas faturas-recibo e não pode deduzir IVA das suas compras. Ultrapassado o limite, passa a aplicar a taxa correspondente: 6% (serviços do anexo I), 13% (anexo II) ou 23% (regra geral), nos termos do artigo 18.º do CIVA. Algumas actividades estão isentas pelo artigo 9.º (médicos, enfermeiros, professores em escolas reconhecidas, entre outras).

Retenção na fonte de IRS (art. 101.º CIRS)

Quando o cliente é sujeito passivo de IRS ou IRC obrigado a reter (empresa, profissional, entidade pública), deve aplicar retenção na fonte sobre o valor base da fatura-recibo, nos termos do artigo 101.º do CIRS. As taxas aplicáveis são: 11,5% para actividades previstas no artigo 151.º do CIRS (actividades profissionais listadas em portaria); 25% para rendimentos não enquadrados (actividades ocasionais, comissões). A retenção pode ser dispensada quando o prestador preveja não ultrapassar o limiar anual de 12.500 euros, mediante declaração escrita no recibo. O valor retido é entregue pelo cliente à AT até ao dia 20 do mês seguinte.

Inscrição na Segurança Social e obrigações declarativas

Os trabalhadores independentes devem inscrever-se no regime dos trabalhadores independentes da Segurança Social no prazo de 30 dias após o início da actividade. A taxa contributiva é de 21,4% sobre uma base de incidência correspondente a 70% do rendimento relevante trimestral, com contribuição mínima mensal indexada ao IAS. A declaração trimestral de rendimentos é obrigatória. Em sede de IRS, os rendimentos da categoria B são declarados no Anexo B (regime simplificado) ou no Anexo C (contabilidade organizada) da declaração Modelo 3, entregue entre 1 de Abril e 30 de Junho do ano seguinte, nos termos do artigo 57.º do CIRS.

Perguntas frequentes

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