Doxuno
Jurídico & PessoalPortugal

Modelo gratuito de Recibo de Venda

Um modelo claro e estruturado de recibo de venda entre particulares, em conformidade com os artigos 787.º do Código Civil (quitação) e 874.º e 879.º (regime geral da compra e venda). Documenta o pagamento do preço e a entrega do bem, servindo como prova da transmissão.

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RECIBO DE VENDA

CC Arts. 874.º Ss. · Comprovativo De Transação Entre Particulares

VENDEDOR
NOMEPedro António Ferreira
NIF234 567 891
CC12345678
MORADARua do Ouro, 30, 1100-061 Lisboa
COMPRADOR
NOMEAna Cristina Lopes
NIF234 111 222
CC87654321
MORADARua da Prata, 150, 1100-416 Lisboa
BEM E PAGAMENTO
DESCRIÇÃO DO BEMBicicleta de montanha Trek X-Caliber 8, cor preta, tamanho M, número de série TK123456789
ESTADOBom estado de conservação, sem avarias conhecidas
VALOR DE VENDA350,00 EUR
MÉTODO DE PAGAMENTONumerário (em dinheiro)
DATA DA VENDA10 de abril de 2026
LOCALLisboa

Eu, Pedro António Ferreira, NIF 234 567 891, CC n.º 12345678, residente em Rua do Ouro, 30, 1100-061 Lisboa, declaro ter recebido de Ana Cristina Lopes, NIF 234 111 222, CC n.º 87654321, residente em Rua da Prata, 150, 1100-416 Lisboa, a quantia de 350,00 EUR, a título de pagamento da seguinte venda:

Bicicleta de montanha Trek X-Caliber 8, cor preta, tamanho M, número de série TK123456789

Estado do bem: Bom estado de conservação, sem avarias conhecidas.

O pagamento foi efetuado por Numerário (em dinheiro), em Lisboa, aos 10 de abril de 2026.

Observações: O comprador inspecionou o bem antes da compra e aceita-o no estado em que se encontra.

A presente venda é efetuada ao abrigo dos arts. 874.º ss. do Código Civil, transferindo-se a propriedade do bem para o comprador a partir da data acima indicada.

Enquadramento legal: arts. 874.º ss. do Código Civil (DL n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, com alterações subsequentes). Para bens de valor elevado, recomenda-se a autenticação notarial e a verificação de eventuais ónus ou encargos associados ao bem.

O(A) VENDEDOR(A)
Pedro António Ferreira
Data: ____________________
O(A) COMPRADOR(A)
Ana Cristina Lopes
Data: ____________________

O que é um recibo de venda?

O recibo de venda é o documento pelo qual o vendedor declara ter recebido do comprador o preço acordado pela venda de um bem, dando-lhe plena quitação. Articula-se com o artigo 787.º do Código Civil, que consagra o direito do devedor (no caso, o comprador) a obter do credor (o vendedor) a quitação do pagamento efectuado, e com os artigos 874.º a 879.º do Código Civil, que regulam a compra e venda. Serve como prova documental do pagamento do preço e, conjugado com elementos sobre o bem transmitido, também da própria transmissão do direito de propriedade.

Importa distinguir o recibo de venda dos documentos fiscais. Entre particulares, não há obrigação de emitir fatura ou fatura-recibo no âmbito do Código do IVA, pois os particulares não são sujeitos passivos de IVA. O recibo de venda funciona, nesses casos, como meio de prova particular da transacção, juntamente com o eventual contrato de compra e venda. Quando a venda envolva profissional (comerciante, empresa), aplica-se o Código do IVA e a obrigação de emitir fatura nos termos dos artigos 29.º e 36.º do CIVA — o recibo de venda aqui não substitui a fatura, sendo documento complementar.

Na prática, o recibo de venda é muito utilizado em transacções entre particulares de bens móveis — veículos, mobiliário, equipamento, instrumentos, obras de arte — em que as partes preferem documentar o pagamento e a entrega de forma autónoma, por vezes complementando um contrato de compra e venda mais detalhado ou dispensando-o quando a transacção é simples. Tem particular utilidade em caso de litígio, para provar não só a existência da venda como o efectivo cumprimento das obrigações recíprocas.

O que inclui este modelo

O modelo da Doxuno reúne os elementos essenciais de um recibo de venda válido entre particulares em Portugal.

Identificação do vendedor

Nome, NIF, morada e documento de identificação

Identificação do comprador

Nome, NIF, morada e documento de identificação

Descrição do bem vendido

Características, estado e elementos identificativos

Preço em algarismos e por extenso

Valor exacto recebido em euros

Forma de pagamento

Numerário, transferência, cheque ou MB Way

Data e local da venda

Momento da transferência do preço

Declaração de quitação

Conforme o artigo 787.º do Código Civil

Declaração de entrega do bem

Transmissão da posse ao comprador

Estado do bem entregue

Conservação geral e defeitos visíveis

Exclusão de vícios ocultos

Regime aplicável em venda entre particulares

Declaração de livre disposição

Bem livre de ónus e encargos

Assinatura das partes

Prova documental da manifestação de vontade

Como preparar o recibo de venda

O modelo Doxuno acompanha-o na identificação das partes, na descrição do bem, no preço e na formalização, gerando um documento pronto para assinatura.

  1. 1

    Identifique vendedor e comprador

    Indique nome completo, NIF, morada e documento de identificação (Cartão de Cidadão, passaporte) tanto do vendedor como do comprador. Se qualquer das partes for uma sociedade, acrescente a denominação, o NIPC, a sede e o representante legal habilitado para o acto. A identificação completa evita ambiguidades que possam prejudicar o valor probatório do recibo em caso de litígio.

  2. 2

    Descreva o bem vendido com rigor

    Registe todos os elementos identificativos do bem: marca, modelo, número de série, dimensões, materiais, estado de conservação e acessórios incluídos. Para veículos, indique matrícula, número de quadro, ano e quilometragem; para obras de arte, título, autor, data e dimensões; para equipamento electrónico, marca, modelo e número de série. Quanto mais preciso for, menor o risco de disputa posterior sobre o objecto da venda.

  3. 3

    Especifique o preço e a forma de pagamento

    Indique o preço global em euros, em algarismos e por extenso para maior segurança. Descreva a forma de pagamento — transferência bancária com IBAN identificado (a mais recomendada), cheque, MB Way, numerário. Se parte do preço for paga posteriormente, deixe-o claro: o recibo refere-se apenas ao montante efectivamente entregue até à data, devendo ser emitidos novos recibos à medida que os restantes pagamentos forem feitos.

  4. 4

    Declare a quitação e a entrega

    Inclua uma fórmula expressa de quitação, do tipo "o vendedor declara ter recebido do comprador a quantia acima indicada, dando plena e recíproca quitação". Declare também a entrega do bem, indicando o momento em que esta ocorreu ou ocorrerá. Esta dupla declaração — quitação do preço e entrega da coisa — corresponde aos dois efeitos essenciais da compra e venda previstos no artigo 879.º do Código Civil e demonstra o cumprimento das obrigações recíprocas.

  5. 5

    Assinem em duplicado

    Descarregue o PDF e imprimam dois exemplares. Vendedor e comprador assinam ambos e cada um fica com um original. Para bens de valor significativo, recomenda-se anexar cópia dos documentos de identificação, fotografias do bem à data da entrega e comprovativo bancário do pagamento. Em caso de litígio, a combinação destes elementos constitui prova particularmente forte da transacção e das suas condições.

Considerações jurídicas em Portugal

Embora seja um documento simples, o recibo de venda tem implicações jurídicas relevantes. Convém atentar nos seguintes aspectos.

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para partilhas complexas, procurações internacionais, testamentos com cláusulas modais ou escrituras obrigatórias por lei, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados ou um notário.

Revisto por profissionais do Direito Civil português. O conteúdo desta página e as cláusulas do modelo foram revistos por advogados inscritos na Ordem dos Advogados para garantir exactidão e solidez jurídica em situações habituais.

Quitação e efeitos probatórios

Nos termos do artigo 787.º do Código Civil, o comprador tem direito a exigir do vendedor uma quitação passada na forma escrita, com indicação do montante, data e objecto do pagamento. A quitação é um documento unilateral do credor que prova a extinção da obrigação. Com dupla assinatura, o recibo de venda ganha maior valor probatório, podendo ser oposto tanto contra o vendedor (que não pode voltar a exigir o preço) como contra o comprador (que reconhece a sua obrigação de pagar cumprida). Em caso de litígio judicial, é documento com força probatória plena entre as partes.

Diferença entre recibo e factura

O recibo de venda e a factura têm regimes distintos. A factura é documento fiscal obrigatório para sujeitos passivos de IVA (empresários, profissionais) ao abrigo dos artigos 29.º e 36.º do Código do IVA, com menções obrigatórias, numeração sequencial e emissão por software certificado pela AT. O recibo de venda entre particulares não está sujeito a estas exigências — é documento comum usado para documentar a quitação. Quando um particular vende a uma empresa, continua a haver obrigação de emissão de fatura por parte da empresa, nos termos do CIVA. Não confunda também com "recibos verdes" (fatura-recibo electrónica), emitida no Portal das Finanças por trabalhadores independentes da categoria B do IRS.

Responsabilidade por defeitos

Na venda entre particulares, aplica-se o regime dos vícios redibitórios dos artigos 913.º e seguintes do Código Civil: o vendedor responde por defeitos anteriores à venda que tornem o bem impróprio para o uso ou lhe diminuam o valor, desde que desconhecidos do comprador. O comprador deve denunciar o vício em trinta dias após a descoberta e intentar acção em seis meses. Se a venda for feita por profissional (comerciante), aplica-se o regime mais protector do DL 84/2021 (direitos do consumidor), com garantia legal mínima de dois anos para bens usados e três anos para novos. Convém descrever com rigor o estado do bem no recibo para afastar reclamações sobre defeitos visíveis.

Implicações fiscais

A venda entre particulares de bens de uso pessoal (roupa, mobiliário doméstico, veículos para uso próprio) não gera, em regra, obrigações tributárias em sede de IRS — é fora do âmbito da categoria G (mais-valias). Há, contudo, excepções: a venda de imóveis gera mais-valia tributável; a venda de valores mobiliários, participações sociais, barras de ouro ou obras de arte pode estar abrangida; vendas recorrentes podem ser qualificadas como actividade empresarial. Em caso de dúvida sobre as consequências fiscais, consulte o Portal das Finanças ou um contabilista certificado antes de formalizar transacções de valor elevado.

Perguntas frequentes

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