Doxuno
Imobiliário & ArrendamentoPortugal

Modelo gratuito de Recibo de Renda

Um recibo de renda conforme à legislação fiscal portuguesa, destinado a comprovar o pagamento mensal efectuado pelo arrendatário ao senhorio no âmbito do contrato de arrendamento. Identifique senhorio e inquilino, indique o valor, o período de referência e a forma de pagamento, e descarregue um PDF pronto a entregar — complementar à obrigação de emissão do recibo de renda electrónico no Portal das Finanças, nos termos da Portaria 98-A/2015.

Free to useInstant PDFNo account required
RECIBO DE RENDA

NRAU · Lei N.º 6/2006, De 27 De Fevereiro · Art. 115.º CIRS

SENHORIO (LOCADOR)
NOMEManuel Fernando Costa Pereira
NIF234 567 891
MORADARua da Prata, 150, 1100-416 Lisboa
IBANPT50 0035 0000 12345678901 30
ARRENDATÁRIO E IMÓVEL
NOME DO ARRENDATÁRIOSofia Alexandra Martins
NIF DO ARRENDATÁRIO234 111 222
MORADA DO IMÓVELRua da Alegria, 45, 2.º Esq., 1250-006 Lisboa
DADOS DO PAGAMENTO
N.º DO RECIBORR 2026/004
PERÍODO DA RENDAabril de 2026
VALOR DA RENDA850,00 EUR
DATA DE PAGAMENTO5 de abril de 2026
DATA DE EMISSÃO5 de abril de 2026
MÉTODO DE PAGAMENTOTransferência bancária

Eu, Manuel Fernando Costa Pereira, NIF 234 567 891, residente em Rua da Prata, 150, 1100-416 Lisboa, declaro ter recebido de Sofia Alexandra Martins, NIF 234 111 222, a quantia de 850,00 EUR, a título de renda do imóvel sito em Rua da Alegria, 45, 2.º Esq., 1250-006 Lisboa, relativa ao período de abril de 2026.

O pagamento foi efetuado por Transferência bancária, em 5 de abril de 2026. Transferência para o IBAN: PT50 0035 0000 12345678901 30.

O presente recibo é emitido em conformidade com o art. 115.º do CIRS, que estabelece a obrigatoriedade de emissão de recibo no prazo de 5 dias após o recebimento das rendas.

Enquadramento legal: NRAU — Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto. Obrigação de emissão de recibo: art. 115.º do CIRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de novembro). Os rendimentos prediais devem ser declarados pelo senhorio na categoria F do IRS.

O(A) SENHORIO(A)
Manuel Fernando Costa Pereira
Data: ____________________

O que é um recibo de renda?

O recibo de renda é o documento comprovativo do pagamento da renda mensal pelo arrendatário ao senhorio, no âmbito de um contrato de arrendamento urbano. Constitui prova do cumprimento da obrigação de pagamento e tem relevância fiscal significativa: é indispensável para a dedução da renda em sede de IRS pelo arrendatário (quando aplicável) e para a declaração de rendimentos prediais pelo senhorio (Categoria F do CIRS). Além disso, permite ao senhorio registar regularmente as receitas do arrendamento e ao arrendatário manter o seu cadastro contabilístico em ordem.

Desde 2015, a Portaria 98-A/2015 tornou obrigatória a emissão do recibo de renda electrónico (RRE) através do Portal das Finanças, para senhorios com rendimentos da Categoria F sujeitos a IRS. O RRE substitui o antigo recibo manual e é comunicado automaticamente à Autoridade Tributária (AT), permitindo ao arrendatário aceder a ele no seu Portal das Finanças pessoal e beneficiar da dedução à colecta quando reunidos os requisitos legais. O senhorio deve emitir o RRE no prazo máximo de cinco dias após o recebimento da renda.

Apesar da obrigação do RRE, o recibo de renda "em papel" — como complemento informal — continua a ser amplamente utilizado como prova imediata do pagamento e como documento de referência para o arrendatário. Este modelo da Doxuno serve precisamente para emitir esse documento complementar, com todas as menções exigidas: identificação das partes, imóvel, valor, período de referência, forma de pagamento e assinatura. Não substitui o RRE no Portal das Finanças, mas oferece um comprovativo imediato e profissional que pode ser entregue ao arrendatário no momento do pagamento.

O que inclui este modelo

O modelo Doxuno de recibo de renda reúne todas as menções exigidas pela legislação fiscal e pela boa prática do arrendamento urbano, complementando a emissão obrigatória do recibo de renda electrónico no Portal das Finanças.

Identificação do senhorio

Nome ou denominação social, NIF e morada do proprietário

Identificação do arrendatário

Nome, NIF e morada do inquilino

Identificação do imóvel

Morada completa, fracção autónoma e artigo matricial

Número e série do recibo

Numeração sequencial para controlo e arquivo

Período de referência

Mês e ano a que a renda respeita

Valor da renda

Montante exacto recebido em euros

Forma de pagamento

Transferência bancária, cheque, numerário ou MBWay

Data do pagamento

Data em que o pagamento foi efectivamente recebido

Retenção na fonte de IRS

Indicação da taxa de retenção quando aplicável

Referência ao contrato

Data de celebração e partes do contrato de arrendamento

Declaração de recebimento

Fórmula clara de quitação do pagamento

Assinatura do senhorio

Local, data e assinatura manuscrita do senhorio ou procurador

Como criar o seu recibo de renda

O modelo Doxuno acompanha-o secção a secção em poucos minutos e produz um comprovativo profissional, complementar ao recibo de renda electrónico do Portal das Finanças.

  1. 1

    Identifique senhorio, arrendatário e imóvel

    Preencha o nome completo ou denominação social, NIF e morada do senhorio e do arrendatário. Indique a morada completa do imóvel arrendado, a fracção autónoma (se aplicável) e o artigo matricial. Estes dados devem coincidir com os constantes do contrato de arrendamento e do registo fiscal no Portal das Finanças, garantindo a consistência documental.

  2. 2

    Atribua numeração sequencial ao recibo

    Indique um número e uma série que permita identificar o recibo e ordená-lo em relação aos anteriores (por exemplo, "2025/01" para Janeiro de 2025). A numeração sequencial é útil para efeitos de arquivo, controlo e eventual fiscalização pela Autoridade Tributária (AT). Recomenda-se coincidir a numeração do recibo "em papel" com a numeração do recibo de renda electrónico emitido no Portal das Finanças.

  3. 3

    Indique o valor, o período e a forma de pagamento

    Insira o valor exacto da renda recebida em euros e identifique o mês e ano a que respeita (período de referência). Indique a forma de pagamento (transferência bancária, cheque, numerário, MBWay) e a data em que o pagamento foi efectivamente recebido. Em caso de retenção na fonte de IRS (Categoria F), indique a taxa aplicada e o valor líquido recebido.

  4. 4

    Refira o contrato de arrendamento de origem

    Indique a data de celebração do contrato de arrendamento e as partes, permitindo identificar o vínculo contratual a que a renda respeita. Em contratos de longa duração ou com vários arrendatários, esta referência evita ambiguidades e facilita a reconciliação contabilística. Inclua a declaração de quitação: "Declaro ter recebido a quantia acima referida a título de renda relativa ao período indicado".

  5. 5

    Gere o PDF, assine e entregue ao arrendatário

    Descarregue o PDF, imprima e assine. Entregue o recibo ao arrendatário (em papel ou por email), preferencialmente no próprio dia do recebimento, para efeitos de prova imediata do pagamento. Em paralelo, não se esqueça de emitir o recibo de renda electrónico no Portal das Finanças no prazo de cinco dias úteis, cumprindo a obrigação fiscal prevista na Portaria 98-A/2015 e no artigo 115.º do Código do IRS.

Considerações jurídicas em Portugal

O recibo de renda tem consequências fiscais e probatórias. Antes de emitir, importa rever a obrigação de recibo electrónico, a retenção na fonte, o regime fiscal da Categoria F e as implicações para a dedução em IRS pelo arrendatário.

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Em situações de arrendamento para fim não habitacional, arrendamentos em regime transitório anteriores a 1990, alojamento local ou litígios em curso, recomenda-se consultar um advogado inscrito na Ordem dos Advogados.

Revisto por profissionais do Direito Imobiliário português. O conteúdo desta página e as cláusulas do modelo foram revistos por advogados inscritos na Ordem dos Advogados para garantir exactidão e solidez jurídica no regime do NRAU.

Obrigatoriedade do recibo de renda electrónico (RRE)

Desde 2015, a Portaria 98-A/2015 tornou obrigatória a emissão do recibo de renda electrónico através do Portal das Finanças para os senhorios com rendimentos da Categoria F do IRS. O RRE deve ser emitido no prazo de cinco dias úteis após o recebimento da renda e é automaticamente comunicado à Autoridade Tributária (AT). Senhorios com rendimentos prediais inferiores a determinado limiar (tipicamente abaixo de €838,44 anuais por imóvel) podem beneficiar de dispensa mediante comunicação prévia à AT. Fora dessa dispensa, a emissão de RRE é obrigatória sob pena de coima.

Retenção na fonte de IRS (Categoria F)

Quando o arrendatário é pessoa colectiva ou empresário individual com contabilidade organizada, está obrigado a reter na fonte o IRS correspondente aos rendimentos prediais pagos ao senhorio, à taxa de 25% prevista no artigo 101.º do Código do IRS. O valor retido é entregue à AT até ao dia 20 do mês seguinte. O recibo deve indicar expressamente o valor bruto da renda, a taxa de retenção e o valor líquido entregue ao senhorio. Nos arrendamentos a particulares para habitação própria, não existe retenção na fonte e o senhorio declara os rendimentos na Categoria F do IRS na sua declaração anual.

Dedução da renda em IRS pelo arrendatário

O Código do IRS permite ao arrendatário deduzir à colecta uma parte das rendas pagas para habitação própria permanente, nos termos do artigo 78.º-E e com os limites legais anualmente fixados. A dedução depende da comunicação do contrato e da renda à AT, que se faz, em regra, através da emissão do recibo de renda electrónico pelo senhorio. A ausência de RRE, ou a não declaração do contrato no Portal das Finanças, impede o arrendatário de beneficiar dessa dedução fiscal, o que torna a regularidade do procedimento fiscal essencial também para a boa relação entre as partes.

Prova do pagamento e extinção da obrigação

O recibo de renda constitui prova documental do pagamento da renda e da extinção da correspondente obrigação pelo arrendatário, nos termos gerais do artigo 787.º e seguintes do Código Civil (regras do cumprimento das obrigações). Em caso de litígio sobre rendas em mora, o arrendatário pode apresentar os recibos em tribunal como prova do cumprimento. Por essa razão, é fundamental conservar os recibos (electrónicos e em papel) pelo prazo de, pelo menos, dez anos — o prazo geral de prescrição das obrigações em Portugal, nos termos do artigo 309.º do Código Civil.

Perguntas frequentes

Pronto para emitir o seu recibo de renda?

Preencha os dados e obtenha um recibo profissional, com todas as menções obrigatórias, pronto para entregar ao arrendatário, em minutos. Gratuito, sem necessidade de conta para a versão base.

Free · Instant PDF · No account required