Doxuno
Imobiliário & ArrendamentoPortugal

Modelo gratuito de Carta de Oposição à Renovação

Uma carta formal de oposição à renovação do contrato de arrendamento, redigida ao abrigo dos artigos 1097.º (oposição pelo senhorio) e 1098.º (oposição pelo arrendatário) do Código Civil e do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU — Lei 6/2006, com alterações da Lei 13/2019). Identifique as partes, indique o prazo de antecedência legalmente exigido e descarregue um PDF pronto a enviar por carta registada com aviso de recepção.

Free to useInstant PDFNo account required
Maria Fernandes Silva
Rua das Flores, 25, 3.º Dto., 1100-100 Lisboa
21 de março de 2026
João Manuel Costa
Rua Augusta, 50, 2.º Esq., 1100-053 Lisboa
ASSUNTO
OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO

1. COMUNICAÇÃO

Exmo./a. Sr./a. João Manuel Costa,

Na qualidade de Senhorio/a, venho por este meio comunicar a V. Exa., nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 1097.º do Código Civil, a minha oposição à renovação do contrato de arrendamento referente ao imóvel sito em:

Rua Augusta, 50, 2.º Esq., 1100-053 Lisboa

2. DADOS DO CONTRATO

O referido contrato de arrendamento teve início em 1 de março de 2022 e o seu termo ocorre em 28 de fevereiro de 2026.

A renda mensal atualmente em vigor é de 750,00 EUR.

3. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO

Necessidade do imóvel para habitação própria do senhorio, nos termos do art. 1101.º, alínea a), do Código Civil.

4. EFEITOS JURÍDICOS

Em consequência da presente oposição, o contrato de arrendamento acima identificado não se renovará no termo do seu prazo, devendo o imóvel ser entregue livre e devoluto de pessoas e bens até à data de cessação do contrato.

A presente comunicação é efetuada com a antecedência mínima exigida por lei, conforme o disposto nos artigos 1097.º e 1098.º do Código Civil.

5. NOTA LEGAL

A presente comunicação é efetuada ao abrigo do Código Civil Português, nomeadamente os artigos 1097.º a 1098.º, e do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, com as alterações subsequentes. Para contratos com prazo certo igual ou superior a 1 ano, a antecedência mínima é de 120 dias; para contratos com prazo inferior a 1 ano, a antecedência mínima é de um terço do prazo.

COM OS MELHORES CUMPRIMENTOS,
Maria Fernandes Silva
Senhorio/a
Data: ____________________

O que é a oposição à renovação de um contrato de arrendamento?

A oposição à renovação é o acto unilateral pelo qual uma das partes — senhorio ou arrendatário — manifesta a vontade de não renovar o contrato no termo do prazo em curso, impedindo a sua prorrogação automática. Distingue-se da denúncia, que permite a cessação do contrato ainda em vigor (mediante aviso prévio), e da resolução, que exige justa causa. A oposição à renovação opera apenas no momento do termo do prazo e extingue o contrato nessa data. O regime aplica-se aos contratos habitacionais e, com adaptações, aos contratos não habitacionais, nos termos do Código Civil e do NRAU.

O artigo 1073.º do Código Civil consagra a regra de renovação automática do contrato de arrendamento por períodos sucessivos, salvo oposição tempestiva de qualquer das partes. O artigo 1097.º regula a oposição pelo senhorio e o artigo 1098.º a oposição pelo arrendatário. A comunicação deve ser feita por carta registada com aviso de recepção, nos termos do artigo 1074.º, respeitando os prazos legais de antecedência, que variam em função da duração do contrato. O incumprimento do prazo ou da forma torna a oposição ineficaz e o contrato renova-se normalmente.

Os prazos de antecedência são significativamente mais longos para o senhorio do que para o arrendatário. Para o senhorio, o artigo 1097.º do Código Civil fixa prazos entre 120 dias e 240 dias, em função da duração efectiva do contrato. Para o arrendatário, o artigo 1098.º fixa prazos entre 30 e 120 dias. Esta diferença reflecte o princípio de protecção do arrendatário habitacional, que precisa de mais tempo para encontrar alternativa de habitação quando é o senhorio a não pretender renovar. Nas situações do regime transitório dos contratos anteriores a 1990, aplicam-se ainda as regras especiais do artigo 33.º do NRAU.

O que inclui este modelo

O modelo Doxuno de oposição à renovação adapta-se a qualquer das modalidades (oposição pelo senhorio ou pelo arrendatário) e incorpora os fundamentos legais do Código Civil e do NRAU, com o cálculo automático dos prazos de antecedência em função da duração do contrato.

Identificação do remetente

Nome, NIF e morada do senhorio ou arrendatário que se opõe

Identificação do destinatário

Nome e morada da contraparte

Identificação do contrato

Data de celebração, prazo e data do próximo termo

Descrição do imóvel

Morada, fracção autónoma e artigo matricial

Declaração de oposição

Manifestação clara de vontade de não renovação

Fundamento legal

Artigo 1097.º CC (senhorio) ou 1098.º CC (arrendatário)

Prazo de antecedência

Respeito pelo prazo legal em função da duração do contrato

Data de cessação

Data concreta do termo do contrato, sem renovação

Obrigações residuais

Pagamento de rendas e restituição do imóvel

Vistoria final e caução

Proposta de vistoria e devolução da caução

Meio de envio

Carta registada com aviso de recepção (art. 1074.º CC)

Local, data e assinatura

Espaço para assinatura manuscrita do remetente

Como criar a sua carta de oposição à renovação

O modelo Doxuno acompanha-o passo a passo, desde a escolha da modalidade até ao cálculo do prazo de antecedência legalmente exigido. Em poucos minutos obtém uma carta juridicamente eficaz.

  1. 1

    Escolha a modalidade (senhorio ou arrendatário)

    Seleccione se a oposição é apresentada pelo senhorio (art. 1097.º CC) ou pelo arrendatário (art. 1098.º CC). A escolha determina o fundamento legal a invocar, o prazo de antecedência aplicável e eventuais obrigações acessórias. A oposição pelo senhorio está sujeita a prazos mais longos e, em contratos de longa duração, pode gerar direito a indemnização a favor do arrendatário, nos termos do regime transitório.

  2. 2

    Identifique as partes e o contrato

    Preencha o nome completo, NIF e morada do remetente e do destinatário. Indique a data de celebração do contrato, o prazo inicial, as renovações anteriores e a data do próximo termo. Descreva o imóvel pela morada, fracção autónoma e artigo matricial. Estes elementos permitem identificar com precisão o vínculo contratual a que a oposição se refere.

  3. 3

    Calcule o prazo de antecedência

    Confirme o prazo legalmente exigido em função da duração do contrato. Para o senhorio (art. 1097.º CC): 240 dias para contratos até 6 anos; 240 dias para 6 a 20 anos; 240 dias para contratos superiores a 20 anos. Para o arrendatário (art. 1098.º CC): 30 dias para contratos até 1 ano; 60 dias para 1 a 6 anos; 120 dias para contratos superiores a 6 anos. O prazo conta-se a partir da data de recepção da comunicação.

  4. 4

    Indique a data de cessação e as obrigações residuais

    Fixe a data concreta do termo do contrato, coincidente com a data de vencimento, a partir da qual o contrato cessa sem renovação. Refira a obrigação de pagamento das rendas até essa data e o compromisso de restituição do imóvel em bom estado. Preveja a realização de vistoria final do imóvel e o procedimento de devolução da caução, com base no estado do locado e nas obrigações assumidas.

  5. 5

    Gere o PDF e envie por carta registada com aviso de recepção

    Descarregue o PDF, imprima e assine. Envie por carta registada com aviso de recepção (RAR) para a morada do destinatário, nos termos do artigo 1074.º do Código Civil. Conserve o talão de registo e o aviso de recepção como prova da data e do conteúdo da comunicação. É recomendado conservar cópia da carta e do sobrescrito, que podem ser decisivos em caso de litígio judicial.

Considerações jurídicas em Portugal

A oposição à renovação é um acto jurídico com consequências imediatas sobre o contrato. Antes de enviar, importa verificar a modalidade aplicável, o prazo de antecedência e as regras do regime transitório para contratos antigos.

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Em situações de arrendamento para fim não habitacional, arrendamentos em regime transitório anteriores a 1990, alojamento local ou litígios em curso, recomenda-se consultar um advogado inscrito na Ordem dos Advogados.

Revisto por profissionais do Direito Imobiliário português. O conteúdo desta página e as cláusulas do modelo foram revistos por advogados inscritos na Ordem dos Advogados para garantir exactidão e solidez jurídica no regime do NRAU.

Oposição pelo senhorio (art. 1097.º CC)

O artigo 1097.º do Código Civil regula os prazos de oposição à renovação pelo senhorio em contratos habitacionais. Os prazos são significativamente mais longos do que os aplicáveis ao arrendatário, reflectindo o princípio de protecção do arrendatário habitacional. A oposição pelo senhorio não exige fundamentação material — basta a manifestação tempestiva de vontade — mas deve respeitar a forma escrita e o envio por carta registada com aviso de recepção nos termos do artigo 1074.º. Em contratos de longa duração e para arrendatários com mais de 65 anos, a Lei 13/2019 introduziu protecções acrescidas que podem impedir a oposição à renovação pelo senhorio.

Oposição pelo arrendatário (art. 1098.º CC)

O artigo 1098.º do Código Civil fixa os prazos de oposição à renovação pelo arrendatário: 30 dias para contratos até um ano; 60 dias para contratos entre um e seis anos; 120 dias para contratos superiores a seis anos. A oposição pelo arrendatário é livre e não necessita de fundamentação. Comunicada tempestivamente, produz o efeito de impedir a renovação e extingue o contrato no termo do prazo em curso. O arrendatário fica obrigado a restituir o imóvel na data do termo, em bom estado de conservação, e a pagar as rendas até essa data.

Forma e prova da comunicação

O artigo 1074.º do Código Civil exige que as comunicações no arrendamento urbano sejam feitas por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada do destinatário indicada no contrato ou, na sua falta, para o local arrendado. Esta forma é condição de eficácia da oposição e constitui prova idónea da data e do conteúdo em caso de litígio. Em alternativa, pode recorrer-se a notificação por agente de execução ou por advogado, com efeitos equivalentes. A comunicação por email, SMS ou entrega em mão, sem assinatura de recibo, não satisfaz a forma legal e pode ser recusada como ineficaz.

Regime transitório e contratos anteriores a 1990

Os contratos celebrados antes de 1990, bem como os contratos submetidos ao regime transitório dos artigos 30.º a 33.º do NRAU (Lei 6/2006, com alterações da Lei 13/2019), têm regras específicas de renovação e de oposição. O artigo 33.º do NRAU disciplina a renovação e a oposição no regime transitório, com protecções reforçadas para arrendatários com mais de 65 anos, com deficiência igual ou superior a 60% ou rendimentos anuais inferiores a determinados limiares do RABC. Nestes casos, a oposição à renovação pelo senhorio pode estar vedada ou sujeita a indemnização. Antes de comunicar, deve consultar o regime transitório aplicável ao contrato específico.

Perguntas frequentes

Pronto para se opor à renovação do seu contrato?

Preencha os dados e obtenha uma carta de oposição à renovação, com os prazos legais correctamente calculados, pronta para enviar por carta registada com aviso de recepção, em minutos. Gratuito, sem necessidade de conta para a versão base.

Free · Instant PDF · No account required