Modelo gratuito de Nota de Crédito (Portugal)
Emita notas de crédito profissionais para rectificar facturas, anular transacções, registar devoluções ou conceder descontos posteriores. Documento essencial para a regularização do IVA a favor do emitente nos termos do artigo 40.º do Código do IVA.
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| Descrição | Valor Base | IVA | Total |
|---|---|---|---|
| Devolução de 5 unidades de produto XY — fatura FT 2026/010 | 250,00 EUR | 57,50 EUR | 307,50 EUR |
| SUBTOTAL (S/ IVA) | 250,00 EUR |
| IVA (23%) | 57,50 EUR |
| TOTAL | 307,50 EUR |
| MOTIVO | Devolução de mercadoria ou serviço |
| FORMA DE REGULARIZAÇÃO | Reembolso ao cliente |
| OBSERVAÇÕES | Mercadoria devolvida em perfeitas condições. Reembolso a efetuar por transferência bancária. |
Nota: Esta nota de crédito é emitida ao abrigo do art. 78.º do Código do IVA (CIVA). Só produz efeitos na esfera do adquirente após a sua aceitação (art. 78.º, n.º 5 do CIVA). Este modelo não substitui documento processado em software certificado pela AT.
O que é uma nota de crédito?
A nota de crédito é o documento fiscal emitido por um sujeito passivo de IVA para rectificar, em sentido descendente, uma factura anteriormente emitida. É utilizada em situações como devolução de mercadorias, anulação total ou parcial da operação, concessão de descontos posteriores, erros na facturação original ou reduções do preço acordadas após a emissão. Está prevista no artigo 40.º do Código do IVA (CIVA) e é indispensável para a regularização do IVA a favor do emitente.
A nota de crédito segue, no essencial, o mesmo regime formal das facturas: deve ser emitida por software certificado, conter ATCUD, QR Code, numeração sequencial dentro de série própria, identificação das partes e referência expressa ao documento rectificado. É pela nota de crédito que se anula ou reduz uma operação anteriormente facturada, fazendo reverter os efeitos fiscais proporcionalmente ao valor corrigido.
A emissão da nota de crédito por si só não basta, contudo, para que o emitente recupere o IVA entregue ao Estado. O artigo 78.º, n.º 5, do CIVA exige que o emitente comprove que o adquirente tomou conhecimento da rectificação ou que foi reembolsado do imposto, sob pena de indeferimento da regularização. Esta prova é frequentemente documentada através de declaração do cliente ou aviso de recepção de envio por carta registada.
O que inclui este modelo
O modelo da Doxuno contém todos os elementos essenciais para uma nota de crédito válida nos termos do Código do IVA.
Identificação do emitente
Nome ou firma, NIF/NIPC, sede e CAE
Identificação do cliente
Nome, NIF/NIPC e morada
Número sequencial
Série e número cronológico
Data de emissão
Data do documento
Referência à factura original
Número e data da factura rectificada
Motivo da rectificação
Devolução, desconto, erro, anulação
Descrição dos bens/serviços
Quantidade e denominação
Valor unitário
Preço líquido por item
Taxa e valor do IVA
Mesma taxa da factura original
Total a regularizar
Valor bruto da rectificação
Declaração de recepção
Espaço para confirmação do cliente
ATCUD e QR Code
Identificadores obrigatórios AT
Como emitir uma nota de crédito
Siga estes cinco passos para emitir uma nota de crédito conforme e regularizar o IVA de forma válida.
- 1
Identifique o motivo da rectificação
Clarifique a razão para a emissão: devolução de bens, anulação total ou parcial do contrato, concessão de desconto posterior, erro de facturação (quantidade, preço ou taxa de IVA), desistência do cliente. A natureza do motivo influencia o tratamento fiscal e documental e deve ser indicada de forma clara na nota de crédito para facilitar o controlo pela AT.
- 2
Preencha os dados das partes e a referência
Indique o emitente (nome ou firma, NIF/NIPC, sede) e o cliente (nome e morada; NIF obrigatório se sujeito passivo de IVA). Inclua a referência expressa ao documento que se rectifica: número e data da factura original. Esta referência é obrigatória por força do artigo 36.º, n.º 5, alínea f), do CIVA e permite à AT cruzar a nota de crédito com a factura corrigida.
- 3
Descreva os bens ou serviços rectificados
Indique a quantidade, denominação usual e especificações dos bens ou serviços objecto da rectificação, com o preço unitário líquido. Se a rectificação for parcial (por exemplo, devolução de 2 unidades de um total de 10), indique apenas a quantidade rectificada. A taxa de IVA aplicável deve ser a mesma que constava da factura original, sob pena de a regularização não ser válida.
- 4
Calcule o valor a regularizar
Apure o valor líquido, o IVA à taxa aplicada originalmente e o valor total da rectificação. O valor a regularizar é aquele que será subtraído à factura original: se se anula integralmente a factura, é o valor total; se se concede desconto ou se devolvem só alguns bens, é a proporção correspondente. Em regra, a nota de crédito reduz o IVA liquidado pelo emitente e o IVA dedutível pelo adquirente.
- 5
Obtenha prova de recepção e arquive
Para que o emitente possa regularizar o IVA a seu favor, o artigo 78.º, n.º 5, do CIVA exige que prove que o adquirente tomou conhecimento da rectificação. Solicite ao cliente a aposição de assinatura e data na nota de crédito, ou envie-a por correio registado com aviso de recepção. Conserve o documento e a prova de recepção pelos dez anos exigidos pelo artigo 71.º do CIVA. A emissão deve ser feita por software certificado.
Considerações jurídicas em Portugal
A nota de crédito é um documento fiscal sensível. A sua emissão e regularização exigem rigor formal e material.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para operações de elevado valor, situações laborais complexas ou em caso de dúvida sobre os requisitos aplicáveis ao seu caso, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados.
Revisto por profissionais do Direito português. O conteúdo desta página e as cláusulas do modelo foram revistos por advogados inscritos na Ordem dos Advogados para garantir exactidão e solidez jurídica em situações habituais.
Regime do artigo 40.º do Código do IVA
O artigo 40.º do Código do IVA regula a emissão de documentos rectificativos — notas de crédito e notas de débito —, que se destinam a corrigir facturas anteriormente emitidas quando o montante tributável ou o imposto sejam alterados. As notas de crédito reduzem o valor da operação; as notas de débito aumentam-no. Ambas devem conter referência expressa à factura rectificada, seguir o regime formal das facturas (artigo 36.º do CIVA) e ser emitidas por software certificado pela AT com ATCUD e QR Code.
Regularização do IVA nos termos do artigo 78.º
Nos termos do artigo 78.º, n.º 5, do Código do IVA, quando o valor tributável de uma operação ou o imposto correspondente sejam rectificados para menos, a regularização do IVA a favor do sujeito passivo só pode ser efectuada quando este tenha prova de que o adquirente tomou conhecimento da rectificação ou de que foi reembolsado do imposto. A regularização deve ser feita até ao final do período seguinte àquele em que se verificou a alteração, sob pena de preclusão (artigo 78.º, n.º 6). A falta de prova de recepção pelo cliente é um dos motivos mais frequentes de indeferimento de pedidos de regularização.
Casos típicos de emissão
A nota de crédito é emitida, tipicamente, nas seguintes situações: devolução total ou parcial de bens por incumprimento, defeito ou mero arrependimento; anulação do contrato por acordo entre as partes ou por resolução; desconto comercial ou financeiro concedido após a facturação; correcção de erros na quantidade, preço ou taxa de IVA; insolvência ou falta de pagamento do cliente, no âmbito do regime de créditos incobráveis do artigo 78.º-A do CIVA. Em cada caso, a nota deve reflectir com rigor o motivo e o valor rectificado.
Prazos, conservação e controlo
A nota de crédito deve ser emitida em prazo razoável após a verificação do facto que a justifica, tipicamente no mesmo mês ou no mês seguinte. A comunicação à AT é feita através do e-factura e do SAF-T (PT) mensal. A conservação é obrigatória durante dez anos nos termos do artigo 71.º do CIVA. A AT pode, em caso de inspecção, exigir a demonstração do motivo da nota de crédito e da sua recepção pelo cliente, pelo que é fundamental manter documentação de suporte (correspondência, autos de devolução, acordos escritos).
Perguntas frequentes
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