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Modelo gratuito de Nota de Crédito (Portugal)

Emita notas de crédito profissionais para rectificar facturas, anular transacções, registar devoluções ou conceder descontos posteriores. Documento essencial para a regularização do IVA a favor do emitente nos termos do artigo 40.º do Código do IVA.

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FATURA
NC NC 2026/001
Comércio Geral, Lda.
DATA
15 de abril de 2026
FATURA ORIGINAL
FT 2026/010
MOTIVO
Devolução de mercadoria ou serviço
IVA
23%
REGULARIZAÇÃO
Reembolso ao cliente
DE
Comércio Geral, Lda.
NIF/NIPC: NIPC: 501 234 567
Rua do Comércio, 25
1100-150 Lisboa
PARA
Importações Silva, S.A.
NIF/NIPC: NIF: 514 987 654
Rua das Flores, 80
4050-265 Porto
DescriçãoValor BaseIVATotal
Devolução de 5 unidades de produto XY — fatura FT 2026/010250,00 EUR57,50 EUR307,50 EUR
SUBTOTAL (S/ IVA)250,00 EUR
IVA (23%)57,50 EUR
TOTAL307,50 EUR
REGULARIZAÇÃO
MOTIVODevolução de mercadoria ou serviço
FORMA DE REGULARIZAÇÃOReembolso ao cliente
OBSERVAÇÕESMercadoria devolvida em perfeitas condições. Reembolso a efetuar por transferência bancária.

Nota: Esta nota de crédito é emitida ao abrigo do art. 78.º do Código do IVA (CIVA). Só produz efeitos na esfera do adquirente após a sua aceitação (art. 78.º, n.º 5 do CIVA). Este modelo não substitui documento processado em software certificado pela AT.

O que é uma nota de crédito?

A nota de crédito é o documento fiscal emitido por um sujeito passivo de IVA para rectificar, em sentido descendente, uma factura anteriormente emitida. É utilizada em situações como devolução de mercadorias, anulação total ou parcial da operação, concessão de descontos posteriores, erros na facturação original ou reduções do preço acordadas após a emissão. Está prevista no artigo 40.º do Código do IVA (CIVA) e é indispensável para a regularização do IVA a favor do emitente.

A nota de crédito segue, no essencial, o mesmo regime formal das facturas: deve ser emitida por software certificado, conter ATCUD, QR Code, numeração sequencial dentro de série própria, identificação das partes e referência expressa ao documento rectificado. É pela nota de crédito que se anula ou reduz uma operação anteriormente facturada, fazendo reverter os efeitos fiscais proporcionalmente ao valor corrigido.

A emissão da nota de crédito por si só não basta, contudo, para que o emitente recupere o IVA entregue ao Estado. O artigo 78.º, n.º 5, do CIVA exige que o emitente comprove que o adquirente tomou conhecimento da rectificação ou que foi reembolsado do imposto, sob pena de indeferimento da regularização. Esta prova é frequentemente documentada através de declaração do cliente ou aviso de recepção de envio por carta registada.

O que inclui este modelo

O modelo da Doxuno contém todos os elementos essenciais para uma nota de crédito válida nos termos do Código do IVA.

Identificação do emitente

Nome ou firma, NIF/NIPC, sede e CAE

Identificação do cliente

Nome, NIF/NIPC e morada

Número sequencial

Série e número cronológico

Data de emissão

Data do documento

Referência à factura original

Número e data da factura rectificada

Motivo da rectificação

Devolução, desconto, erro, anulação

Descrição dos bens/serviços

Quantidade e denominação

Valor unitário

Preço líquido por item

Taxa e valor do IVA

Mesma taxa da factura original

Total a regularizar

Valor bruto da rectificação

Declaração de recepção

Espaço para confirmação do cliente

ATCUD e QR Code

Identificadores obrigatórios AT

Como emitir uma nota de crédito

Siga estes cinco passos para emitir uma nota de crédito conforme e regularizar o IVA de forma válida.

  1. 1

    Identifique o motivo da rectificação

    Clarifique a razão para a emissão: devolução de bens, anulação total ou parcial do contrato, concessão de desconto posterior, erro de facturação (quantidade, preço ou taxa de IVA), desistência do cliente. A natureza do motivo influencia o tratamento fiscal e documental e deve ser indicada de forma clara na nota de crédito para facilitar o controlo pela AT.

  2. 2

    Preencha os dados das partes e a referência

    Indique o emitente (nome ou firma, NIF/NIPC, sede) e o cliente (nome e morada; NIF obrigatório se sujeito passivo de IVA). Inclua a referência expressa ao documento que se rectifica: número e data da factura original. Esta referência é obrigatória por força do artigo 36.º, n.º 5, alínea f), do CIVA e permite à AT cruzar a nota de crédito com a factura corrigida.

  3. 3

    Descreva os bens ou serviços rectificados

    Indique a quantidade, denominação usual e especificações dos bens ou serviços objecto da rectificação, com o preço unitário líquido. Se a rectificação for parcial (por exemplo, devolução de 2 unidades de um total de 10), indique apenas a quantidade rectificada. A taxa de IVA aplicável deve ser a mesma que constava da factura original, sob pena de a regularização não ser válida.

  4. 4

    Calcule o valor a regularizar

    Apure o valor líquido, o IVA à taxa aplicada originalmente e o valor total da rectificação. O valor a regularizar é aquele que será subtraído à factura original: se se anula integralmente a factura, é o valor total; se se concede desconto ou se devolvem só alguns bens, é a proporção correspondente. Em regra, a nota de crédito reduz o IVA liquidado pelo emitente e o IVA dedutível pelo adquirente.

  5. 5

    Obtenha prova de recepção e arquive

    Para que o emitente possa regularizar o IVA a seu favor, o artigo 78.º, n.º 5, do CIVA exige que prove que o adquirente tomou conhecimento da rectificação. Solicite ao cliente a aposição de assinatura e data na nota de crédito, ou envie-a por correio registado com aviso de recepção. Conserve o documento e a prova de recepção pelos dez anos exigidos pelo artigo 71.º do CIVA. A emissão deve ser feita por software certificado.

Considerações jurídicas em Portugal

A nota de crédito é um documento fiscal sensível. A sua emissão e regularização exigem rigor formal e material.

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para operações de elevado valor, situações laborais complexas ou em caso de dúvida sobre os requisitos aplicáveis ao seu caso, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados.

Revisto por profissionais do Direito português. O conteúdo desta página e as cláusulas do modelo foram revistos por advogados inscritos na Ordem dos Advogados para garantir exactidão e solidez jurídica em situações habituais.

Regime do artigo 40.º do Código do IVA

O artigo 40.º do Código do IVA regula a emissão de documentos rectificativos — notas de crédito e notas de débito —, que se destinam a corrigir facturas anteriormente emitidas quando o montante tributável ou o imposto sejam alterados. As notas de crédito reduzem o valor da operação; as notas de débito aumentam-no. Ambas devem conter referência expressa à factura rectificada, seguir o regime formal das facturas (artigo 36.º do CIVA) e ser emitidas por software certificado pela AT com ATCUD e QR Code.

Regularização do IVA nos termos do artigo 78.º

Nos termos do artigo 78.º, n.º 5, do Código do IVA, quando o valor tributável de uma operação ou o imposto correspondente sejam rectificados para menos, a regularização do IVA a favor do sujeito passivo só pode ser efectuada quando este tenha prova de que o adquirente tomou conhecimento da rectificação ou de que foi reembolsado do imposto. A regularização deve ser feita até ao final do período seguinte àquele em que se verificou a alteração, sob pena de preclusão (artigo 78.º, n.º 6). A falta de prova de recepção pelo cliente é um dos motivos mais frequentes de indeferimento de pedidos de regularização.

Casos típicos de emissão

A nota de crédito é emitida, tipicamente, nas seguintes situações: devolução total ou parcial de bens por incumprimento, defeito ou mero arrependimento; anulação do contrato por acordo entre as partes ou por resolução; desconto comercial ou financeiro concedido após a facturação; correcção de erros na quantidade, preço ou taxa de IVA; insolvência ou falta de pagamento do cliente, no âmbito do regime de créditos incobráveis do artigo 78.º-A do CIVA. Em cada caso, a nota deve reflectir com rigor o motivo e o valor rectificado.

Prazos, conservação e controlo

A nota de crédito deve ser emitida em prazo razoável após a verificação do facto que a justifica, tipicamente no mesmo mês ou no mês seguinte. A comunicação à AT é feita através do e-factura e do SAF-T (PT) mensal. A conservação é obrigatória durante dez anos nos termos do artigo 71.º do CIVA. A AT pode, em caso de inspecção, exigir a demonstração do motivo da nota de crédito e da sua recepção pelo cliente, pelo que é fundamental manter documentação de suporte (correspondência, autos de devolução, acordos escritos).

Perguntas frequentes

Pronto para emitir a sua nota de crédito?

Preencha os dados da rectificação e descarregue uma nota de crédito em PDF conforme com o artigo 40.º do Código do IVA. Modelo gratuito e personalizável.

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