Doxuno
Jurídico & EmpresarialPortugal

Modelo gratuito de Fatura (Portugal)

Emita facturas profissionais em conformidade com o Código do IVA e as obrigações da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Ideal para sociedades, empresários em nome individual e trabalhadores independentes em regime de recibos verdes, com todas as menções obrigatórias do artigo 36.º do CIVA.

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FATURA
FT 2026/001
WebDesign Pro, Lda.
DATA DE EMISSÃO
21 de março de 2026
MOEDA
EUR
VENCIMENTO
20 de abril de 2026
IVA
23%
PAGAMENTO
Transferência bancária
DE
WebDesign Pro, Lda.
NIF/NIPC: NIF/NIPC: 514 123 456
Rua Augusta, 100
1100-053 Lisboa
info@webdesignpro.pt
+351 21 123 4567
PARA
Cliente ABC, S.A.
NIF/NIPC: NIF/NIPC: 514 987 654
Avenida da Liberdade, 50
1250-145 Lisboa
DescriçãoQtdPreço Unit.Total
Desenvolvimento de website corporativo12.500,00 EUR2.500,00 EUR
Serviços de design gráfico (logótipo)1750,00 EUR750,00 EUR
Configuração de email profissional550,00 EUR250,00 EUR
SUBTOTAL (S/ IVA)3.500,00 EUR
IVA (23%)805,00 EUR
TOTAL4.305,00 EUR
DADOS DE PAGAMENTO
MÉTODO DE PAGAMENTOTransferência bancária
IBANPT50 0035 0000 12345678901 30
CONDIÇÕESPagamento a 30 dias
REFERÊNCIA / ENCOMENDAPO-2026-001

Pagamento por transferência bancária a 30 dias. Obrigado pela preferência.

Nota: Este modelo não substitui fatura emitida por software certificado pela Autoridade Tributária (AT). Os elementos obrigatórios das faturas estão previstos no art. 36.º do Código do IVA (CIVA, DL n.º 394-B/84, de 26 de dezembro).

O que é uma factura e quando é obrigatória?

A factura é o documento fiscal que comprova a realização de uma transmissão de bens ou prestação de serviços entre um sujeito passivo de IVA e o seu cliente. Em Portugal, a emissão de factura é obrigatória nos termos do artigo 29.º do Código do IVA (CIVA), devendo ser emitida por cada transmissão ou prestação, bem como pelos pagamentos que sejam efectuados antes da data das mesmas. Como regra geral, a factura deve ser emitida até ao quinto dia útil seguinte ao da realização da operação (artigo 36.º, n.º 1, do CIVA).

A factura tem múltiplas funções: é simultaneamente documento comprovativo da operação económica, base de liquidação e dedução do IVA, título de crédito entre as partes, e elemento de controlo fiscal por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A conservação das facturas é obrigatória durante dez anos, nos termos do artigo 71.º do CIVA, e o seu extravio ou destruição antecipada pode originar coimas.

Desde 2013, a emissão de facturas em Portugal deve, em regra, ser efectuada através de programa informático certificado pela AT (Portaria n.º 363/2010, alterada pela Portaria n.º 340/2013), salvo excepções para microempresas e emissão ocasional. O programa emite facturas com código único, código QR e ATCUD (código único de documento), elementos hoje obrigatórios para cumprimento pleno da legislação fiscal.

O que inclui este modelo

O modelo da Doxuno inclui todas as menções obrigatórias do artigo 36.º do CIVA, prontas a preencher com os dados da sua operação.

Identificação do emitente

Nome ou firma, NIF/NIPC, sede e CAE

Número sequencial

Numeração cronológica e série

Data de emissão

Data da operação e data do documento

Identificação do cliente

Nome, NIF/NIPC e morada (quando exigido)

Descrição dos bens/serviços

Quantidade, denominação e valor unitário

Preço líquido

Valor sem IVA por linha

Taxa e valor do IVA

23%, 13%, 6% ou isenção (art. 9.º CIVA)

Total a pagar

Valor bruto e descontos eventuais

Motivo de isenção

Fundamento legal quando aplicável

Condições de pagamento

Prazo, forma e dados bancários

ATCUD e QR Code

Identificadores obrigatórios AT

Retenção na fonte

IRS/IRC quando aplicável

Como emitir uma factura conforme

Siga estes cinco passos para emitir facturas válidas perante a AT e evitar coimas por irregularidade.

  1. 1

    Identifique o emitente e o cliente

    Preencha a firma ou nome completo, NIF ou NIPC, sede e CAE do emitente. Para o cliente, indique nome e morada. A indicação do NIF do cliente é obrigatória quando este seja sujeito passivo de IVA e em operações a consumidores finais de valor igual ou superior a €1.000 (artigo 36.º, n.º 5, do CIVA). Em sectores específicos (saúde, educação, habitação, veículos), o NIF deve ser solicitado em todas as facturas para dedução em IRS.

  2. 2

    Atribua número sequencial e data

    A factura deve ter numeração sequencial cronológica dentro de cada série, sem saltos ou repetições, iniciando-se em cada exercício com a sequência adequada. Indique a data de emissão (documento) e a data da operação (transmissão ou prestação). O prazo legal de emissão é de cinco dias úteis após a operação ou após o recebimento do pagamento antecipado (artigo 36.º, n.º 1, e artigo 37.º do CIVA).

  3. 3

    Descreva os bens ou serviços com rigor

    Indique a quantidade, denominação usual e especificações dos bens transmitidos ou dos serviços prestados. Para cada linha, o preço unitário líquido, o desconto aplicável (se houver) e o valor total líquido. A descrição deve ser suficientemente detalhada para permitir à AT verificar a natureza e o enquadramento da operação. Descrições genéricas como "serviços prestados" ou "mercadorias" são desaconselhadas.

  4. 4

    Aplique a taxa correcta de IVA

    Identifique a taxa de IVA aplicável a cada linha, nos termos do artigo 18.º do CIVA: 23% (taxa normal), 13% (intermédia, aplicável a vinhos, conservas, etc.) ou 6% (reduzida, aplicável a bens essenciais listados na Lista I e II anexa ao CIVA). Em caso de isenção, indique a base legal — por exemplo, "Isento nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do CIVA" para serviços médicos ou "Isento artigo 53.º do CIVA" para pequenos contribuintes.

  5. 5

    Emita por software certificado e arquive

    Em regra, a factura deve ser emitida por programa informático certificado pela AT, com ATCUD e QR Code obrigatórios (Portaria n.º 195/2020). O ficheiro SAF-T (PT) deve ser comunicado mensalmente à AT através do e-factura. Conserve os originais e duplicados por dez anos (artigo 71.º do CIVA). Em caso de rectificação, emita nota de crédito nos termos do artigo 40.º do CIVA, identificando a factura corrigida.

Considerações jurídicas em Portugal

A emissão de facturas é objecto de controlo fiscal rigoroso. Conheça os aspectos fundamentais para evitar coimas.

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para operações de elevado valor, situações laborais complexas ou em caso de dúvida sobre os requisitos aplicáveis ao seu caso, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados.

Revisto por profissionais do Direito português. O conteúdo desta página e as cláusulas do modelo foram revistos por advogados inscritos na Ordem dos Advogados para garantir exactidão e solidez jurídica em situações habituais.

Menções obrigatórias do artigo 36.º do CIVA

O artigo 36.º, n.º 5, do Código do IVA enumera as menções obrigatórias da factura: identificação completa do fornecedor e do adquirente (nome, domicílio e NIF, quando aplicável); quantidade e denominação usual dos bens ou serviços; preço unitário e total, com identificação das taxas aplicáveis e montante do imposto devido; motivo justificativo da não aplicação do imposto (quando aplicável); número sequencial da factura; data de emissão; e data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente ou em que os serviços foram realizados, quando diferente da data de emissão. A omissão destes elementos pode originar a desconsideração da factura para efeitos de IVA dedutível e coimas nos termos do RGIT.

Prazos de emissão e software certificado

O artigo 36.º, n.º 1, do CIVA fixa o prazo máximo de cinco dias úteis para emissão da factura após a operação. A emissão deve, em regra, ser feita por programa certificado pela AT, conforme a Portaria n.º 363/2010 e o Decreto-Lei n.º 28/2019, que modernizaram o sistema de facturação electrónica. O ATCUD (artigo 7.º do DL 28/2019) e o QR Code (Portaria n.º 195/2020) são hoje elementos obrigatórios da factura. Os sujeitos passivos devem ainda comunicar os elementos das facturas à AT através do sistema e-factura (artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012).

Taxas de IVA e isenções

O artigo 18.º do CIVA prevê três taxas em Portugal continental: taxa normal de 23%, taxa intermédia de 13% e taxa reduzida de 6%. As taxas diferem nas Regiões Autónomas (Açores e Madeira). As operações isentas estão listadas no artigo 9.º do CIVA (serviços médicos, ensino, serviços financeiros, locação de imóveis, etc.) e no artigo 53.º (isenção de pequenos contribuintes, com volume de negócios até ao limiar legalmente fixado). A aplicação errónea da taxa ou da isenção dá lugar a liquidação adicional de imposto, juros compensatórios e coima.

Conservação e rectificação de facturas

O artigo 71.º do CIVA impõe a conservação das facturas, originais e duplicados, durante dez anos a contar do final do ano da emissão. A conservação pode ser electrónica, desde que garantidas autenticidade, integridade e legibilidade. Em caso de erro ou alteração das condições da operação, a rectificação faz-se por nota de crédito ou nota de débito nos termos do artigo 40.º do CIVA, com referência expressa à factura rectificada. A emissão de nota de crédito exige, em regra, a comprovação do cumprimento junto do adquirente para regularização do IVA a favor do emitente.

Perguntas frequentes

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Preencha os dados do emitente, do cliente e da operação e descarregue uma factura em PDF conforme com o Código do IVA. Modelo gratuito e personalizável.

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