Doxuno
Jurídico & PessoalPortugal

Modelo gratuito de Declaração de Compra e Venda de Veículo

Um modelo estruturado para formalizar a compra e venda de veículo automóvel entre particulares, em conformidade com os artigos 874.º e 879.º do Código Civil. Reúne identificação das partes, descrição do veículo, preço e condições, servindo de suporte ao pedido de registo de propriedade no IMT/IRN.

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DECLARAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO

CC Arts. 874.º Ss. · CRA Art. 42.º · Entre Particulares

VENDEDOR
NOMEJoão Manuel Costa
NIF234 567 891
CARTÃO DE CIDADÃO12345678
MORADARua das Flores, 100, 1200-191 Lisboa
TELEFONE+351 91 234 5678
COMPRADOR
NOMEMaria Fernanda Silva
NIF234 111 222
CARTÃO DE CIDADÃO87654321
MORADAAvenida da República, 50, 1050-191 Lisboa
VEÍCULO
MARCAVolkswagen
MODELOGolf 1.4 TSI Confortline
MATRÍCULA11-AB-22
ANO2019
N.º DE CHASSI (VIN)WVWZZZ1KZAM123456
DATA DA VENDA10 de abril de 2026
ESTADO DO VEÍCULOBom estado — sem defeitos conhecidos
PREÇO E PAGAMENTO
PREÇO DE VENDA8500 EUR
MÉTODO DE PAGAMENTOTransferência bancária
IUCIUC pago até dezembro de 2026
IPOIPO válida até 15 de outubro de 2027
GARANTIAS E TRANSFERÊNCIA
DEFEITOS DECLARADOSNenhum defeito conhecido declarado pelo vendedor
RESPONSÁVEL PELA TRANSFERÊNCIA DE REGISTOComprador
PRAZO DE TRANSFERÊNCIA30 dias após a data de venda
OBSERVAÇÕESO veículo é vendido no estado em que se encontra, tendo o comprador procedido à devida inspeção prévia.

Por meio da presente declaração, o VENDEDOR, João Manuel Costa, NIF 234 567 891, CC n.º 12345678, residente em Rua das Flores, 100, 1200-191 Lisboa, declara ter vendido ao COMPRADOR, Maria Fernanda Silva, NIF 234 111 222, CC n.º 87654321, residente em Avenida da República, 50, 1050-191 Lisboa, o seguinte veículo:

Volkswagen Golf 1.4 TSI Confortline, matrícula 11-AB-22, ano 2019, chassi WVWZZZ1KZAM123456.

A venda foi efetuada pelo preço de 8500 EUR, pago por Transferência bancária, em 10 de abril de 2026.

O comprador declara ter inspecionado o veículo e aceitar o mesmo no estado em que se encontra. A transferência de propriedade produz efeitos a partir da data acima indicada, nos termos dos arts. 874.º ss. do Código Civil.

Enquadramento legal: arts. 874.º ss. do Código Civil (contrato de compra e venda); art. 42.º do Código do Registo Automóvel (CRA) — a transferência de propriedade de veículo automóvel deve ser registada junto do IMT. O adquirente deve promover o registo no prazo legalmente previsto para evitar responsabilidades por infrações ou IUC.

O(A) VENDEDOR(A)
João Manuel Costa
Data: ____________________
O(A) COMPRADOR(A)
Maria Fernanda Silva
Data: ____________________

O que é uma declaração de compra e venda de veículo?

A declaração de compra e venda de veículo — por vezes designada por "bill of sale" — é o documento escrito que prova a transmissão da propriedade de um automóvel, motociclo ou outro veículo de um vendedor para um comprador, mediante o pagamento de um preço. Está abrangida pelas regras gerais da compra e venda dos artigos 874.º e seguintes do Código Civil, produzindo os efeitos essenciais previstos no artigo 879.º: transmissão da propriedade, obrigação de entrega do bem e obrigação de pagar o preço.

Ao contrário da compra e venda de imóveis, a compra e venda de veículos não exige escritura pública nem documento particular autenticado — basta documento escrito. No entanto, o registo de propriedade na Conservatória do Registo Automóvel, através do balcão do IRN ou online via Automóvel Online, é obrigatório no prazo de sessenta dias a contar da aquisição, nos termos do artigo 5.º do Código do Registo Automóvel. Até ao registo, os efeitos da transmissão não são oponíveis a terceiros de boa fé que registem anteriormente.

Enquanto o veículo não for registado em nome do novo proprietário, é o vendedor quem continua a figurar como titular perante a Autoridade Tributária (para efeitos de IUC — Imposto Único de Circulação) e perante as autoridades rodoviárias (para contra-ordenações). A entrega do DUA (Documento Único Automóvel) e o envio do requerimento de registo são, assim, passos essenciais para ambas as partes — o comprador obtém título oponível a terceiros e o vendedor deixa de responder por obrigações fiscais e contra-ordenacionais do veículo.

O que inclui este modelo

O modelo Doxuno reúne todos os elementos essenciais para uma compra e venda de veículo válida em Portugal e para o registo subsequente no IMT/IRN.

Identificação do vendedor

Nome, NIF, morada e documento de identificação

Identificação do comprador

Nome, NIF, morada e documento de identificação

Descrição do veículo

Marca, modelo, matrícula, número de quadro

Quilometragem declarada

Registo exacto à data da venda

Estado de conservação

Situação geral e eventuais defeitos visíveis

Preço e moeda

Valor acordado em euros

Forma de pagamento

Transferência, cheque, numerário com recibo

Data e local da entrega

Transferência efectiva da posse

IUC e seguro

Situação fiscal e de responsabilidade civil

Inspecção periódica

Data e resultado da última inspecção

Compromisso de registo

Prazos e obrigações junto do IMT/IRN

Garantia e exclusão de vícios ocultos

Regime aplicável em venda entre particulares

Como preparar a declaração

O modelo Doxuno orienta-o pelos campos essenciais, deixando o documento pronto para assinatura e apresentação no IMT/IRN.

  1. 1

    Identifique as partes

    Indique nome completo, NIF, morada e documento de identificação (Cartão de Cidadão ou equivalente) do vendedor e do comprador. Se alguma das partes for pessoa coletiva, indique denominação, NIPC, sede e representante legal. Confirme a capacidade de qualquer das partes para o acto, especialmente em caso de casamento em regime de comunhão — pode ser exigido consentimento conjugal.

  2. 2

    Descreva o veículo com rigor

    Registe a marca, modelo, tipo, cor, número de matrícula, ano de construção, categoria, número de quadro (chassis), cilindrada e combustível. Os dados devem coincidir com os do DUA (Documento Único Automóvel) — qualquer discrepância pode levar à recusa do registo de propriedade na Conservatória do Registo Automóvel.

  3. 3

    Declare a quilometragem e o estado

    Registe a quilometragem à data da venda, com base na leitura do conta-quilómetros no momento da entrega. Descreva o estado geral do veículo (bom, razoável, com defeitos visíveis) e liste defeitos conhecidos — amolgadelas, avarias mecânicas, peças desgastadas. A transparência protege ambas as partes em caso de litígio posterior e evita discussões sobre vícios ocultos.

  4. 4

    Fixe o preço e a forma de pagamento

    Indique o preço global em euros, em algarismos e por extenso, e descreva a forma de pagamento. A transferência bancária com IBAN identificado é a mais recomendada para deixar prova inequívoca da entrega dos fundos. Se for feito pagamento em numerário, acompanhe a declaração com recibo datado e assinado. Especifique se o valor foi pago integralmente ou se existe parcela em dívida com prazo para pagamento.

  5. 5

    Formalize e registe

    Descarregue o PDF em duplicado, assinem ambas as partes e cada uma conserva um exemplar. O vendedor entrega o DUA ao comprador. No prazo de sessenta dias, o comprador deve apresentar o pedido de registo de propriedade na Conservatória do Registo Automóvel, no balcão do IRN ou pelo Automóvel Online. Actualize também o seguro obrigatório de responsabilidade civil (o do vendedor pode manter-se durante alguns dias, mas o comprador deve celebrar seguro em seu nome o quanto antes). Regularize o IUC junto da Autoridade Tributária no ano fiscal a que respeita.

Considerações jurídicas em Portugal

A compra e venda de veículo envolve obrigações registais, fiscais e de responsabilidade civil que importa conhecer antes de formalizar a transacção.

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para partilhas complexas, procurações internacionais, testamentos com cláusulas modais ou escrituras obrigatórias por lei, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados ou um notário.

Revisto por profissionais do Direito Civil português. O conteúdo desta página e as cláusulas do modelo foram revistos por advogados inscritos na Ordem dos Advogados para garantir exactidão e solidez jurídica em situações habituais.

Forma e registo de propriedade

Nos termos dos artigos 874.º e 879.º do Código Civil, a compra e venda de bens móveis, incluindo veículos, não exige forma solene — basta o acordo das partes, eventualmente reduzido a escrito para prova. Contudo, o registo de propriedade no Registo Automóvel é obrigatório no prazo de sessenta dias, nos termos do Código do Registo Automóvel (DL 54/75 e regulamentação subsequente). O registo, embora não seja constitutivo da propriedade, é pressuposto da oponibilidade a terceiros: enquanto não for registada, a aquisição não prevalece sobre terceiros de boa fé que obtenham registo anterior.

Imposto Único de Circulação (IUC)

O IUC é devido anualmente pelo proprietário do veículo à data de 1 de janeiro, nos termos do Código do IUC. No ano da transmissão, continua a ser devido pelo proprietário inscrito no registo automóvel àquela data — se a venda ocorrer a meio do ano, o vendedor já o terá liquidado pelo ano todo. A partir do ano seguinte ao registo em nome do comprador, passa a ser este o sujeito passivo. Recomenda-se a consulta da situação fiscal do veículo no Portal das Finanças antes da compra, para confirmar a inexistência de IUC em atraso que possa onerar o bem.

Responsabilidade por defeitos e vícios ocultos

Na compra e venda entre particulares, aplica-se o regime dos vícios redibitórios previsto nos artigos 913.º e seguintes do Código Civil: o vendedor responde por vícios ocultos que tornem o veículo inadequado ao uso ou que lhe diminuam consideravelmente o valor, desde que anteriores à venda e desconhecidos do comprador. O comprador deve denunciar o vício em trinta dias após o conhecimento e intentar acção em seis meses. Na compra e venda com profissional (stand), aplica-se o regime de defesa do consumidor do DL 84/2021, muito mais protector, com garantia mínima de três anos para veículos novos e dois anos para usados. Convém identificar expressamente na declaração se o vendedor é profissional ou particular.

Seguro de responsabilidade civil

Todo o veículo motorizado terrestre deve dispor de seguro de responsabilidade civil obrigatório, nos termos do regime do seguro automóvel (DL 291/2007). Com a transmissão da propriedade, o seguro contratado pelo vendedor extingue-se nos termos gerais dos contratos de seguro após o prazo legal de comunicação à seguradora. Convém informar a seguradora da venda por escrito e o comprador deve celebrar imediatamente um seguro em seu nome. Conduzir sem seguro é contra-ordenação grave, sujeita a coimas elevadas e apreensão do veículo.

Perguntas frequentes

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