Modelo gratuito de Contrato de Estágio Profissional
Um modelo de contrato de estágio profissional redigido em conformidade com os artigos 166.º a 171.º do Código do Trabalho português e com os regimes específicos de estágios promovidos pelo IEFP. Permite enquadrar estagiários em empresas, fixar a bolsa, o horário, o plano de estágio e o orientador responsável.
Entre as partes acima identificadas é celebrado o presente Contrato de Estágio, que se rege pelas cláusulas seguintes e pelas disposições dos arts. 188.º a 192.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetivas alterações).
Entidade Acolhedora: Inovação Digital, S.A., com NIPC 501 234 567, com sede em Avenida da Liberdade, 200, 1250-147 Lisboa, a exercer atividade no setor de Tecnologia de Informação, neste ato representada por Dr.ª Clara Rodrigues.
Estagiário: Tiago Alexandre Martins, titular do NIF 234 567 891, portador do Cartão de Cidadão n.º 12345678, residente em Rua de Santo António, 50, 1200-400 Lisboa, com as habilitações académicas de Licenciatura em Engenharia Informática — ISCTE-IUL.
A Entidade Acolhedora aceita o/a Estagiário/a para a realização de um estágio na área de Desenvolvimento de Software, nos termos dos arts. 188.º a 192.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), com vista a proporcionar ao/à Estagiário/a a aquisição de competências práticas e experiência profissional.
O estágio terá início em 1 de abril de 2026 e término em 30 de setembro de 2026.
O plano de atividades do estágio compreende:
Participação em projetos de desenvolvimento de aplicações web; apoio ao departamento técnico; formação em metodologias ágeis
O acompanhamento do/a Estagiário/a estará a cargo de Engenheiro Carlos Mendes, na qualidade de orientador designado pela Entidade Acolhedora, com a responsabilidade de garantir o bom desenvolvimento do percurso formativo.
O local de realização do estágio será Lisboa, podendo ser temporariamente alterado mediante acordo escrito entre as partes.
Pelo presente contrato, o/a Estagiário/a receberá uma bolsa de estágio no montante de 960 EUR/mês, paga mensalmente até ao último dia útil de cada mês, nos termos do art. 190.º do Código do Trabalho.
A bolsa de estágio não tem natureza salarial e não implica a constituição de vínculo laboral entre as partes, nos termos e para os efeitos do art. 11.º do Código do Trabalho.
A duração do presente estágio é de 6 meses, conforme acordado entre as partes.
A Entidade Acolhedora comparticipa no subsídio de alimentação do/a Estagiário/a no valor de 6.00 EUR/dia de presença efetiva.
A Entidade Acolhedora suporta ainda um subsídio de transporte no valor de 60 EUR/mês.
A Entidade Acolhedora assegura a cobertura de seguro de acidentes de trabalho em favor do/a Estagiário/a, nos termos da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, garantindo a proteção em caso de acidente ocorrido no local de estágio ou no percurso casa-trabalho-casa.
A Entidade Acolhedora compromete-se a proporcionar ao/à Estagiário/a, no início do estágio, a seguinte formação:
20 horas de formação inicial sobre as ferramentas e metodologias da empresa
Esta formação tem por objetivo garantir a integração do/a Estagiário/a nas ferramentas, processos e cultura organizacional da Entidade Acolhedora.
O/a Estagiário/a obriga-se a elaborar e submeter ao orientador designado um relatório de estágio de periodicidade trimestral, descrevendo as atividades desenvolvidas, as competências adquiridas e as dificuldades encontradas.
Após a conclusão com aproveitamento do estágio, a Entidade Acolhedora emitirá ao/à Estagiário/a um certificado de estágio, comprovando a duração, a área e as atividades desenvolvidas.
O/a Estagiário/a será alvo de avaliação periódica pelo orientador da Entidade Acolhedora, tendo em conta os seguintes critérios: assiduidade e pontualidade, qualidade do trabalho desenvolvido, capacidade de aprendizagem, relacionamento interpessoal e cumprimento do plano de atividades.
A avaliação será comunicada por escrito ao/à Estagiário/a, com indicação dos pontos fortes e das áreas de melhoria identificadas.
O presente contrato pode ser resolvido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias, comunicado por escrito à contraparte, sem necessidade de justificação, nos termos gerais do direito.
Em caso de resolução com justa causa — designadamente por incumprimento grave das obrigações contratuais —, a parte lesada poderá resolver o contrato com efeitos imediatos, sem obrigação de aviso prévio.
Para a resolução de quaisquer litígios emergentes do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, nos termos do art. 95.º do Código de Processo Civil.
Em testemunho do acordado, as partes assinam o presente Contrato de Estágio em duplicado, ficando cada parte com um exemplar original.
O que é o contrato de estágio profissional?
O contrato de estágio profissional é o acordo celebrado entre uma entidade promotora (empresa, instituição pública, associação) e um estagiário com o objectivo de proporcionar experiência prática em contexto real de trabalho, complementar da formação académica ou profissional. Distingue-se do contrato de trabalho: não cria, em regra, vínculo laboral subordinado, destina-se a completar a qualificação profissional e tem duração limitada. A sua regulação consta do artigo 166.º do Código do Trabalho, que estabelece os requisitos gerais, e dos regimes específicos dos estágios promovidos pelo IEFP — Instituto do Emprego e Formação Profissional — através de portarias próprias, actualmente o Estágio Ativar.PT.
O contrato pode revestir várias modalidades: estágio profissional curricular integrado em plano de estudos (obrigatório), estágio profissional extracurricular (complementar), estágio profissional apoiado pelo IEFP (com comparticipação financeira do Estado) e estágio em instituições da Administração Pública. Em qualquer caso, deve constar de documento escrito assinado por ambas as partes, identificar o plano de estágio, o orientador designado pela entidade promotora, a duração, o horário, a bolsa mensal e as condições de cessação. A Agência Nacional para a Qualificação (ANQ) emite orientações técnicas aplicáveis aos estágios profissionais em articulação com o IEFP.
A bolsa de estágio, quando paga, não tem natureza retributiva e não confere, por si só, direito a subsídio de férias ou de Natal, embora os regimes específicos possam prever estes complementos (como o Estágio Ativar.PT do IEFP). O estagiário beneficia, no entanto, de seguro de acidentes pessoais, de protecção na saúde e na maternidade, de subsídio de alimentação e de seguro-desemprego nos termos previstos no regime aplicável. Na ausência de contrato escrito ou caso a relação configure efectiva subordinação jurídica equiparável ao trabalho, o vínculo pode ser requalificado em contrato de trabalho sem termo, nos termos do artigo 12.º do CT (presunção de contrato de trabalho).
O que inclui este modelo
O modelo Doxuno cobre os elementos essenciais exigidos pelo artigo 166.º do Código do Trabalho e pelas portarias do IEFP, adaptando-se a estágios curriculares, extracurriculares e apoiados.
Identificação das partes
Entidade promotora, estagiário e, quando exista, entidade parceira
Modalidade do estágio
Curricular, extracurricular ou apoiado pelo IEFP
Objectivos e plano de estágio
Competências a adquirir e actividades previstas
Orientador designado
Responsável pelo acompanhamento do estagiário
Duração e datas
Início, termo e total de horas do estágio
Horário e local do estágio
Dias, horário semanal e instalações afectas
Bolsa de estágio
Montante mensal, forma e data de pagamento
Subsídio de alimentação
Valor diário ou inclusão em refeitório
Seguro de acidentes pessoais
Identificação da apólice e cobertura
Direitos e deveres do estagiário
Assiduidade, confidencialidade e aproveitamento
Avaliação e certificado
Método de avaliação e emissão de certificado
Cessação e assinaturas
Causas de cessação e assinaturas das partes
Como redigir o contrato de estágio
O contrato deve ser claro quanto à natureza não laboral do estágio e quanto ao plano formativo. Siga os cinco passos abaixo para garantir conformidade com o CT e com o regime do IEFP quando aplicável.
- 1
Identifique as partes e a modalidade do estágio
Indique a denominação social, NIPC, sede e representante legal da entidade promotora; o nome completo, morada, NIF, data de nascimento e habilitações do estagiário; e, se aplicável, os dados da instituição de ensino parceira. Especifique a modalidade: curricular (integrado em plano de estudos), extracurricular (complementar) ou apoiado pelo IEFP (referindo a portaria aplicável).
- 2
Defina os objectivos e o plano de estágio
Descreva as competências técnicas e transversais a adquirir, as actividades concretas que o estagiário vai desempenhar, a área funcional em que se insere e os resultados esperados. Identifique o orientador designado pela entidade promotora (nome, cargo e experiência profissional), que terá a responsabilidade de acompanhar, avaliar e garantir a componente formativa do estágio.
- 3
Fixe a duração, o horário e o local
Indique a data de início e de termo, o número total de horas previstas (frequentemente entre 320 e 2000 horas, conforme a modalidade), a distribuição semanal (máximo de 40 horas semanais e 8 horas diárias, em analogia ao regime laboral) e o local de realização. Especifique se o estágio decorre nas instalações da entidade promotora, em regime híbrido ou remoto.
- 4
Acorde a bolsa, o subsídio e as regalias
Fixe o montante mensal da bolsa de estágio, a forma de pagamento (transferência bancária, IBAN) e a data. Inclua, quando aplicável, o subsídio de alimentação (em regra com valor equivalente ao previsto na função pública), o subsídio de transporte e o seguro de acidentes pessoais obrigatório. No Estágio Ativar.PT do IEFP, os valores da bolsa estão fixados por portaria e variam consoante o nível de qualificação do estagiário.
- 5
Formalize deveres, avaliação e assinaturas
Enuncie os deveres do estagiário (assiduidade, pontualidade, cumprimento do plano, confidencialidade, bom uso de equipamentos) e da entidade promotora (acompanhamento, formação, avaliação, emissão de certificado). Estabeleça o método de avaliação final, emita o certificado de estágio nos termos do artigo 170.º do CT e formalize as assinaturas. Envie cópia ao IEFP quando o estágio for apoiado.
Considerações jurídicas em Portugal
O estágio profissional tem um regime próprio que não deve ser confundido com o contrato de trabalho. A má configuração pode ter consequências graves, designadamente a requalificação do vínculo.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para situações laborais complexas, procedimentos disciplinares ou em caso de dúvida sobre os requisitos aplicáveis ao seu caso, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados ou um técnico oficial de contas.
Revisto por profissionais do Direito do Trabalho português. O conteúdo desta página e as cláusulas do modelo foram revistos por advogados inscritos na Ordem dos Advogados para garantir exactidão e solidez jurídica.
Requisitos do contrato de estágio (art. 166.º CT)
O artigo 166.º do Código do Trabalho estabelece que o contrato de estágio profissional deve constar de documento escrito, identificar as partes, a duração, o horário, a bolsa e o plano de actividades. O estágio tem por objectivo proporcionar uma primeira experiência profissional ou complementar uma qualificação prévia, não podendo ser utilizado para suprir necessidades permanentes de mão-de-obra. A entidade promotora é obrigada a designar um orientador com experiência profissional na área do estágio, a elaborar e executar o plano de actividades e a emitir um certificado de estágio no final, com a avaliação do desempenho.
Presunção de contrato de trabalho (art. 12.º CT)
Se a relação entre a entidade promotora e o estagiário configurar efectiva subordinação jurídica, com horário fixo, execução de tarefas inseridas na actividade normal da empresa, integração na organização produtiva, uso de equipamentos da empresa e contrapartida remuneratória, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou o tribunal do trabalho podem requalificar o vínculo como contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do artigo 12.º do CT. A requalificação implica pagamento retroactivo de créditos laborais (férias, subsídios, Segurança Social com coimas) e, em caso de cessação, os direitos próprios do trabalhador.
Estágio Ativar.PT e regimes apoiados pelo IEFP
O Estágio Ativar.PT, criado pela Portaria 206/2020, é o principal programa de estágios profissionais apoiados pelo IEFP. Destina-se a jovens entre os 18 e os 30 anos com qualificação mínima de nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações. A duração é de nove meses, com bolsa mensal variável consoante o nível de qualificação, subsídio de alimentação, subsídio de transporte e seguro de acidentes pessoais. O IEFP comparticipa financeiramente a entidade promotora. O contrato deve ser celebrado conforme o formulário tipo disponibilizado pelo IEFP e registado no seu portal. O incumprimento dos requisitos acarreta a devolução das comparticipações recebidas.
Certificado de estágio e direitos no final
No termo do estágio, a entidade promotora é obrigada a emitir um certificado de estágio com a identificação do estagiário, a duração, as actividades desempenhadas, as competências adquiridas e a avaliação final. Este certificado constitui prova da experiência profissional relevante para futuras candidaturas a emprego e para efeitos de acesso a profissões reguladas. O estagiário beneficia ainda, durante o estágio, de protecção social na saúde (através do Serviço Nacional de Saúde) e de protecção na maternidade e parentalidade, ainda que em condições específicas consoante o regime aplicável. Os estagiários Ativar.PT têm direito a registo na Segurança Social para efeitos de carreira contributiva.
Perguntas frequentes
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