Modelo gratuito de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais
Um formulário de consentimento em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e com a Lei n.º 58/2019. Ideal para empresas, profissionais liberais, consultórios, associações e sites em Portugal que recolham dados de clientes, trabalhadores ou utilizadores.
Regulamento Geral Sobre A Proteção De Dados (RGPD) · Arts. 6.º E 7.º
| NOME | Ana Beatriz Santos Oliveira |
| NIF | 234 567 891 |
| CARTÃO DE CIDADÃO | 12345678 |
| MORADA | Rua das Flores, 100, 1200-191 Lisboa |
| ana.oliveira@email.com |
| ENTIDADE | Tech Solutions, Lda. |
| NIPC | 501 234 567 |
| MORADA | Avenida da República, 50, 1050-191 Lisboa |
| EMAIL (DPO) | privacidade@techsolutions.pt |
| DADOS TRATADOS | Nome completo, endereço de email, número de telefone e histórico de compras |
| FINALIDADE | Envio de comunicações comerciais personalizadas e melhoria da experiência de compra online |
| PRAZO DE CONSERVAÇÃO | 2 anos após cessação da relação comercial |
| CATEGORIAS ESPECIAIS | Não — dados pessoais comuns |
| PARTILHA COM TERCEIROS | Sim — com subcontratantes identificados |
Eu, Ana Beatriz Santos Oliveira, portador(a) do CC n.º 12345678, NIF 234 567 891, residente em Rua das Flores, 100, 1200-191 Lisboa, declaro que prestei o meu CONSENTIMENTO LIVRE, ESPECÍFICO, INFORMADO E INEQUÍVOCO, nos termos do art. 7.º do RGPD (Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016), para que Tech Solutions, Lda., NIPC 501 234 567, trate os meus dados pessoais para a finalidade acima indicada.
Fui informado(a) de que posso revogar este consentimento a qualquer momento, sem que tal comprometa a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente prestado (art. 7.º, n.º 3 do RGPD).
Os meus direitos incluem: acesso (art. 15.º), retificação (art. 16.º), apagamento (art. 17.º), limitação (art. 18.º), portabilidade (art. 20.º) e oposição (art. 21.º) — exercíveis junto do responsável pelo tratamento ou da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD — www.cnpd.pt).
Enquadramento legal: Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD). Licitude do tratamento: art. 6.º, n.º 1, al. a) (consentimento do titular). Condições do consentimento: art. 7.º (livre, específico, informado e inequívoco; revogável a qualquer momento). Autoridade de supervisão em Portugal: Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) — www.cnpd.pt. Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (execução do RGPD em Portugal).
O que é o consentimento para tratamento de dados?
O consentimento para tratamento de dados pessoais é a manifestação livre, específica, informada e inequívoca da vontade do titular dos dados, através da qual aceita que uma organização recolha, utilize, conserve ou partilhe informações que lhe digam respeito. Está regulado pelo artigo 7.º do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), directamente aplicável em Portugal desde 25 de Maio de 2018, e pela Lei n.º 58/2019, que executa o RGPD na ordem jurídica nacional. A autoridade de controlo competente é a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
O consentimento é apenas uma das bases legais de tratamento previstas no artigo 6.º do RGPD. Outras bases incluem a execução de um contrato, o cumprimento de obrigação legal, a defesa de interesses vitais, o exercício de funções de interesse público e o interesse legítimo do responsável pelo tratamento. A escolha da base correcta é essencial: utilizar consentimento quando existe obrigação contratual, por exemplo, pode invalidar o tratamento perante a CNPD e o titular dos dados.
Um formulário de consentimento válido deve indicar a identidade do responsável pelo tratamento, as finalidades específicas do tratamento, as categorias de dados recolhidos, os destinatários ou categorias de destinatários, o período de conservação e os direitos do titular (acesso, rectificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição). Deve ainda garantir que o consentimento pode ser retirado a qualquer momento, com a mesma facilidade com que foi prestado, nos termos do artigo 7.º, n.º 3, do RGPD.
O que inclui este modelo
O modelo da Doxuno reúne todos os elementos exigidos pelo RGPD e pela Lei n.º 58/2019 para que o consentimento seja válido e documentável em caso de fiscalização da CNPD.
Identificação do responsável
Firma, NIPC, sede e contactos do responsável pelo tratamento
Encarregado de Proteção de Dados
Contactos do DPO quando aplicável
Identificação do titular
Nome, NIF ou identificação equivalente
Categorias de dados
Tipologia dos dados pessoais recolhidos
Dados sensíveis
Saúde, biometria ou outros dados do artigo 9.º RGPD
Finalidades do tratamento
Fins específicos e legítimos do tratamento
Base legal
Fundamento do tratamento nos termos do artigo 6.º RGPD
Destinatários
Entidades que receberão os dados
Período de conservação
Prazo de retenção dos dados
Transferências internacionais
Transferência para fora do EEE e garantias
Direitos do titular
Acesso, rectificação, apagamento, oposição e portabilidade
Retirada do consentimento
Mecanismo e efeitos da retirada
Como redigir o consentimento para tratamento de dados
Siga estes cinco passos para obter um consentimento válido e documentável em qualquer inspecção da CNPD.
- 1
Identifique o responsável pelo tratamento
Indique a denominação social completa, o NIPC, a sede e os contactos (telefone e correio electrónico) do responsável pelo tratamento. Se a organização tiver um Encarregado de Protecção de Dados (DPO) — obrigatório nos casos do artigo 37.º do RGPD —, inclua igualmente os seus contactos. A clareza na identificação é um requisito essencial da informação prevista nos artigos 13.º e 14.º do RGPD.
- 2
Especifique as finalidades e a base legal
Descreva de forma clara e distinta cada finalidade do tratamento (por exemplo: envio de newsletter, gestão de reservas, marketing directo). Para cada finalidade, indique a base legal do artigo 6.º do RGPD aplicável. Se recolher dados sensíveis — saúde, biometria, origem étnica, opiniões políticas —, é necessária uma das condições adicionais do artigo 9.º, frequentemente o consentimento explícito.
- 3
Detalhe os dados recolhidos e os destinatários
Liste as categorias de dados pessoais recolhidos (identificativos, contacto, financeiros, localização, etc.) e indique os destinatários ou categorias de destinatários, incluindo subcontratantes nos termos do artigo 28.º do RGPD. Se houver transferência para fora do Espaço Económico Europeu, indique as garantias previstas nos artigos 44.º a 50.º do RGPD (decisão de adequação, cláusulas-tipo da Comissão, BCR).
- 4
Fixe o período de conservação e os direitos
Indique o prazo durante o qual os dados serão conservados ou os critérios utilizados para o determinar. Informe o titular de todos os direitos que lhe assistem nos termos dos artigos 15.º a 21.º do RGPD: acesso, rectificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição, bem como o direito de reclamação à CNPD. Explique como exercer cada um destes direitos.
- 5
Obtenha e conserve o consentimento
O consentimento deve ser prestado de forma activa (checkbox não pré-seleccionado, assinatura, clique expresso) e ser verificável. O responsável pelo tratamento tem o dever de demonstrar o consentimento, nos termos do artigo 7.º, n.º 1, do RGPD, pelo que convém conservar o documento assinado ou o registo electrónico pelo tempo do tratamento e até à prescrição das eventuais responsabilidades.
Considerações jurídicas em Portugal
O tratamento de dados pessoais é uma das áreas de maior exposição sancionatória. Conheça os aspectos fundamentais antes de implementar o seu formulário de consentimento.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para operações de elevado valor, situações laborais complexas ou em caso de dúvida sobre os requisitos aplicáveis ao seu caso, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados.
Revisto por profissionais do Direito português. O conteúdo desta página e as cláusulas do modelo foram revistos por advogados inscritos na Ordem dos Advogados para garantir exactidão e solidez jurídica em situações habituais.
Requisitos do consentimento no RGPD
Nos termos do artigo 4.º, n.º 11, do RGPD, o consentimento é uma manifestação livre, específica, informada e inequívoca de vontade do titular dos dados. O artigo 7.º detalha os seus requisitos: o responsável pelo tratamento deve poder demonstrar o consentimento; o pedido deve ser apresentado de forma claramente distinta de outras matérias, em linguagem clara e simples; o titular pode retirar o consentimento a qualquer momento com a mesma facilidade com que o prestou; e a prestação de um serviço não pode ser subordinada ao consentimento para tratamentos não necessários. Consentimentos genéricos, pré-seleccionados ou obtidos por inactividade do titular não são válidos.
Categorias especiais e dados de trabalhadores
O artigo 9.º do RGPD proíbe, em regra, o tratamento de categorias especiais de dados (saúde, origem racial, opiniões políticas, dados biométricos, etc.), salvo se se verificar uma das excepções taxativamente previstas, entre as quais o consentimento explícito do titular. No contexto laboral, o artigo 20.º da Lei n.º 58/2019 impõe limites adicionais quanto ao tratamento de dados biométricos e de localização dos trabalhadores, exigindo, em regra, que o consentimento seja complementado por outra base legal ou por avaliação de impacto, atendendo à relação de subordinação que condiciona a liberdade de consentir.
Deveres de informação e transparência
Os artigos 12.º, 13.º e 14.º do RGPD impõem ao responsável pelo tratamento o dever de prestar ao titular uma informação completa, concisa, transparente, inteligível e de fácil acesso. Inclui, no mínimo, a identidade do responsável, os contactos do DPO, as finalidades e base legal, os destinatários, as transferências internacionais, o período de conservação, os direitos do titular e o direito de reclamação à CNPD. Quando os dados não são recolhidos junto do titular, acresce a informação sobre a fonte dos dados. A falta destas menções pode configurar infracção autónoma.
Sanções e contra-ordenações
O incumprimento do RGPD pode originar coimas até €20 milhões ou 4% do volume de negócios mundial anual do infractor, o que for mais elevado, nos termos do artigo 83.º do Regulamento. A Lei n.º 58/2019 concretiza o regime sancionatório nacional, atribuindo à CNPD a competência para instruir processos e aplicar coimas. Além disso, os titulares dos dados podem reclamar directamente à CNPD ou requerer judicialmente indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos (artigo 82.º do RGPD). A documentação do consentimento e o cumprimento do dever de demonstração são a primeira linha de defesa em qualquer inspecção.
Perguntas frequentes
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