Modelo gratuito de Declaração de União Estável
Reconheça juridicamente sua união estável e regule o regime de bens do casal. Preencha os dados dos conviventes e as cláusulas patrimoniais, gere o PDF e formalize o relacionamento conforme o Código Civil brasileiro.
O que é uma declaração de união estável?
A declaração de união estável — também chamada de contrato de convivência ou escritura de união estável — é o instrumento pelo qual dois conviventes reconhecem e formalizam a existência de sua união estável e regulam suas consequências patrimoniais. O Código Civil define união estável no art. 1.723 como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Diferente do casamento, a união estável não exige cerimônia ou registro; ela existe de fato quando os requisitos legais estão presentes.
A formalização por documento escrito (declaração ou contrato de convivência) é opcional, mas altamente recomendada. Sem ela, os conviventes precisarão provar judicialmente a existência da união em diversas situações — bancos, planos de saúde, declaração de IR, previdência social, heranças — o que é oneroso e moroso. Com o documento registrado em cartório de notas, a prova da união é imediata e irrefutável. O art. 1.725 do CC estabelece que, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens às relações patrimoniais.
A Lei 9.278/1996, parcialmente vigente, e o Código Civil nos arts. 1.723 a 1.727 formam o arcabouço normativo da união estável no Brasil. A declaração pode definir o regime de bens (comunhão parcial, separação total ou comunhão universal), disciplinar a gestão do patrimônio comum, estabelecer obrigações mútuas de alimentos e prever o que ocorre com os bens em caso de dissolução da união. Para casais do mesmo sexo, o STF reconheceu a união estável com os mesmos efeitos jurídicos do casamento (ADI 4.277 e ADPF 132, de 2011).
O que inclui este modelo
O modelo de declaração de união estável da Doxuno contém todas as cláusulas recomendadas pelo Código Civil e pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.
Qualificação dos conviventes
Nome, CPF, RG, data de nascimento, profissão, endereço e estado civil de ambos os conviventes.
Reconhecimento da união
Declaração da data de início da convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família.
Regime de bens
Escolha entre comunhão parcial (padrão legal), separação total ou comunhão universal de bens.
Patrimônio anterior
Listagem opcional dos bens particulares de cada convivente que não entram na comunhão.
Obrigações mútuas
Cláusulas sobre alimentos, contribuição para despesas comuns e gestão do patrimônio do casal.
Dissolução da união
Regras para o caso de término da convivência: partilha de bens adquiridos, alimentos e guarda de filhos.
Como criar sua declaração de união estável
Formalize sua união estável em poucos minutos. Recomendamos levar o documento a um cartório de notas para registro.
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Preencha os dados de ambos os conviventes
Informe nome completo, CPF, RG, data de nascimento, profissão, estado civil e endereço de cada um dos conviventes.
- 2
Indique a data de início da união
Declare a data em que a convivência pública e contínua se iniciou. Essa data é importante para delimitar quais bens entram na comunhão.
- 3
Escolha o regime de bens
Selecione comunhão parcial (os bens adquiridos durante a união são comuns), separação total (cada um mantém seu patrimônio) ou comunhão universal (todos os bens, inclusive anteriores, são comuns).
- 4
Liste os bens particulares (se desejar)
Para evitar disputas futuras, liste os bens imóveis ou de alto valor que cada convivente possuía antes da união e que não entrarão na comunhão.
- 5
Gere o PDF e registre em cartório
Baixe o PDF, imprima e compareça com seu companheiro(a) ao cartório de notas para lavratura da escritura ou averbação. O registro confere data certa e força probatória irrefutável.
Considerações jurídicas
A união estável tem os mesmos efeitos jurídicos essenciais do casamento em matéria de direito de família e sucessões, mas com algumas diferenças importantes que o contrato de convivência pode equilibrar.
Este modelo tem fins informativos e não substitui o aconselhamento jurídico. Para situações envolvendo alto patrimônio, filhos de relacionamentos anteriores ou necessidades específicas de planejamento sucessório, recomendamos consultar um advogado de família.
Revisado por especialistas jurídicos
Requisitos da união estável — CC art. 1.723
O art. 1.723 do CC define os requisitos da união estável: convivência pública (não clandestina), contínua (não intermitente), duradoura e com objetivo de constituição de família. Não existe prazo mínimo de convivência determinado em lei — o que importa é a intenção de constituir família. O §1º do art. 1.723 permite que pessoas casadas constituam união estável desde que separadas de fato. O art. 1.727 distingue união estável de concubinato (relação com impedidos de casar), que não gera efeitos de união estável.
Regime de bens — CC art. 1.725
Salvo contrato escrito em contrário, aplica-se à união estável o regime de comunhão parcial de bens (art. 1.725 CC), no qual os bens adquiridos onerosamente durante a convivência são comuns, e os bens particulares anteriores à união permanecem de cada convivente. A escolha de regime diverso (separação total ou comunhão universal) deve ser expressamente pactuada no contrato de convivência.
Direitos sucessórios do convivente
O convivente em união estável tem direito à herança nos mesmos termos do cônjuge casado em comunhão parcial, conforme a tese de repercussão geral fixada pelo STF no RE 878.694 (2017). O convivente herda em concorrência com filhos exclusivos do falecido, e tem direito real de habitação sobre o imóvel residencial do casal (art. 1.831 CC). O contrato de convivência não pode excluir direitos hereditários, mas pode regular a partilha dos bens comuns.
União estável homoafetiva
O STF, em 2011, reconheceu nas ADI 4.277 e ADPF 132 que a união estável entre pessoas do mesmo sexo deve ter os mesmos efeitos jurídicos da união estável heteroafetiva. Todos os direitos — previdência, plano de saúde, herança, adoção, regime de bens — aplicam-se igualmente. O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 175/2013, também determinou que cartórios celebrem casamento e lavrem escritura de união estável para casais homoafetivos.
Conversão em casamento
O art. 1.726 do CC prevê que a união estável pode ser convertida em casamento mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil. Após a conversão, aplica-se o regime de bens escolhido — se diferente da comunhão parcial, deve constar expressamente. A conversão tem efeitos a partir da data de reconhecimento da união no documento, não apenas da data da conversão.
Perguntas frequentes
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