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Modelo gratuito de Declaração de União Estável

Reconheça juridicamente sua união estável e regule o regime de bens do casal. Preencha os dados dos conviventes e as cláusulas patrimoniais, gere o PDF e formalize o relacionamento conforme o Código Civil brasileiro.

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Declaração de União Estável
CC Arts. 1.723–1.727 · Lei N.º 9.278/1996 · Brasil
COMPANHEIRO(A) 1
Marcos Antônio da Silva
CPF: 111.222.333-44 · RG: 12.345.678-9 SSP/SP · Brasileiro · Engenheiro Civil · Nasc.: 15 de junho de 1985 · Rua Pamplona, 500, Apto 101, Jardim Paulista, São Paulo — SP, CEP 01405-000
COMPANHEIRO(A) 2
Patrícia Oliveira Lima
CPF: 555.666.777-88 · RG: 98.765.432-1 SSP/SP · Brasileira · Arquiteta · Nasc.: 22 de novembro de 1988 · Rua Pamplona, 500, Apto 101, Jardim Paulista, São Paulo — SP, CEP 01405-000
Início da União: 1.º de março de 2020 · Comunhão Parcial de Bens
Local: São Paulo — SP · Data: 21 de março de 2026
Os(as) declarantes abaixo qualificados(as), de livre e espontânea vontade, declaram para os devidos fins de direito, nos termos do art. 1.723 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002) e da Lei n.º 9.278/1996, que vivem em União Estável pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
1.
DO(A) COMPANHEIRO(A) 1
Marcos Antônio da Silva, Brasileiro, Engenheiro Civil, CPF: 111.222.333-44, RG: 12.345.678-9 SSP/SP, nascido(a) em 15 de junho de 1985, residente em Rua Pamplona, 500, Apto 101, Jardim Paulista, São Paulo — SP, CEP 01405-000, doravante denominado(a) COMPANHEIRO(A) 1.
2.
DO(A) COMPANHEIRO(A) 2
Patrícia Oliveira Lima, Brasileira, Arquiteta, CPF: 555.666.777-88, RG: 98.765.432-1 SSP/SP, nascido(a) em 22 de novembro de 1988, residente em Rua Pamplona, 500, Apto 101, Jardim Paulista, São Paulo — SP, CEP 01405-000, doravante denominado(a) COMPANHEIRO(A) 2.
3.
DA DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Os(as) declarantes acima qualificados(as) declaram que vivem em União Estável pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do art. 1.723 do Código Civil e da Lei n.º 9.278/1996. A união estável teve início em 1.º de março de 2020, sendo que desde esta data os(as) companheiros(as) mantêm convivência pública, contínua e duradoura, com assistência mútua e deveres de lealdade, respeito e assistência recíproca.
4.
DA RESIDÊNCIA COMUM
Os(as) companheiros(as) declaram que residem juntos no endereço: Rua Pamplona, 500, Apto 101, Jardim Paulista, São Paulo — SP, CEP 01405-000. Eventuais mudanças de endereço não afetam a validade desta declaração, desde que os(as) companheiros(as) continuem a manter a convivência, preservando os demais elementos caracterizadores da união estável.
5.
DO REGIME DE BENS
Os(as) companheiros(as) declaram que adotam o regime de Comunhão Parcial de Bens para regular as relações patrimoniais decorrentes desta união estável, nos termos do art. 1.725 do Código Civil. Pelo regime da comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos na constância da união a título oneroso, ainda que só em nome de um dos companheiros, excluindo-se os bens que cada companheiro possuía ao iniciar a união, os recebidos por doação ou herança e os de uso pessoal.
6.
DOS IMPEDIMENTOS
Os(as) declarantes afirmam, sob as penas da lei, que não possuem nenhum dos impedimentos previstos no art. 1.521 do Código Civil para a constituição de união estável, declarando que: (a) não são casados(as) com outra pessoa, ou, se casados(as), encontram-se separados(as) de fato ou judicialmente; (b) não são ascendentes ou descendentes um do outro; (c) não possuem qualquer outro impedimento legal para a constituição da entidade familiar.
7.
DOS DEVERES DOS COMPANHEIROS
Os(as) companheiros(as) comprometem-se mutuamente a manter os deveres inerentes à união estável: (a) lealdade e fidelidade recíproca; (b) vida em comum, no domicílio conjugal; (c) mútua assistência moral e material; (d) sustento, guarda e educação dos filhos comuns; (e) respeito e consideração recíprocos.
8.
DA NATUREZA JURÍDICA
A presente declaração constitui instrumento particular de reconhecimento de união estável, podendo ser utilizada como prova da existência da união perante quaisquer órgãos públicos, instituições financeiras, planos de saúde, seguradoras, empregadores e demais entidades públicas ou privadas. A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal (art. 226, §3.º).
9.
DOS DIREITOS SUCESSÓRIOS
Em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente terá os direitos sucessórios previstos no art. 1.790 e seguintes do Código Civil, participando da sucessão quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, conforme decisão do STF (RE 878.694 e RE 646.721), que equiparou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge.
10.
DA DISSOLUÇÃO
A presente união estável poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por vontade de ambos os companheiros ou de qualquer deles, mediante comunicação por escrito. Em caso de dissolução, os(as) companheiros(as) deverão proceder à partilha dos bens comuns, observando-se o regime de bens adotado. A dissolução consensual poderá ser formalizada por escritura pública em cartório de notas, dispensando-se a intervenção judicial, salvo em casos que envolvam filhos menores ou incapazes.
11.
DA CONVERSÃO EM CASAMENTO
Os(as) companheiros(as) declaram que a presente união estável poderá ser convertida em casamento a qualquer tempo, mediante requerimento conjunto ao juiz competente, nos termos do art. 1.726 do Código Civil e do art. 8.º da Lei n.º 9.278/1996.
12.
DOS BENS COMUNS
Os(as) companheiros(as) declaram que os seguintes bens foram adquiridos em comum durante a constância da união estável, constituindo patrimônio comum do casal: Apartamento de 85 m², matrícula 45.678 no 10.º CRI de São Paulo, financiado pela Caixa Econômica Federal. Veículo Toyota Corolla 2023, placa ABC1D23.. Estes bens serão partilhados em proporção igualitária em caso de dissolução da união, salvo disposição em contrário nesta declaração.
13.
DOS BENS PARTICULARES DO(A) COMPANHEIRO(A) 1
O(A) COMPANHEIRO(A) 1 declara que os seguintes bens lhe pertencem exclusivamente, por terem sido adquiridos antes do início da união ou recebidos por doação ou herança: Terreno urbano de 300 m² em Campinas — SP, matrícula 12.345. Investimentos em renda fixa no valor aproximado de R$ 50.000,00.. Estes bens não se comunicam ao(à) outro(a) companheiro(a), independentemente do regime adotado, salvo no caso de comunhão universal.
14.
DOS BENS PARTICULARES DO(A) COMPANHEIRO(A) 2
O(A) COMPANHEIRO(A) 2 declara que os seguintes bens lhe pertencem exclusivamente, por terem sido adquiridos antes do início da união ou recebidos por doação ou herança: Apartamento de 45 m² em Santos — SP, matrícula 67.890, recebido por herança.. Estes bens não se comunicam ao(à) outro(a) companheiro(a), independentemente do regime adotado, salvo no caso de comunhão universal.
15.
DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES
Os(as) companheiros(as) declaram a existência das seguintes dívidas e obrigações: Financiamento do apartamento comum com saldo devedor de R$ 180.000,00 junto à Caixa Econômica Federal.. As dívidas contraídas por um dos companheiros em benefício da família são de responsabilidade de ambos. As dívidas pessoais, contraídas sem benefício da entidade familiar, são de responsabilidade exclusiva de quem as contraiu.
16.
DOS FILHOS
Os(as) companheiros(as) declaram que da presente união nasceram os seguintes filhos: Lucas Oliveira da Silva, nascido em 10 de dezembro de 2021, CPF 999.888.777-66.. Os(as) companheiros(as) comprometem-se a exercer conjuntamente o poder familiar, assegurando aos filhos o direito à convivência familiar, saúde, educação, lazer e dignidade, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do ECA (Lei n.º 8.069/1990). Em caso de dissolução, a guarda será exercida preferencialmente de forma compartilhada, nos termos do art. 1.584 do Código Civil.
17.
DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da presente declaração, os(as) companheiros(as) elegem o Foro da Comarca de São Paulo — SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, nos termos do art. 63 do CPC.
18.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(a) A presente declaração é firmada em caráter irrevogável enquanto perdurar a união estável. (b) Os(as) companheiros(as) declaram que todas as informações prestadas são verdadeiras, respondendo civil e criminalmente por eventuais declarações falsas. (c) Este instrumento será regido pelo Código Civil (arts. 1.723 a 1.727), pela Lei n.º 9.278/1996 e pela CF (art. 226, §3.º). (d) A tolerância de qualquer dos companheiros quanto ao descumprimento das obrigações não importará em renúncia de direitos.
COMPANHEIRO(A) 1
Marcos Antônio da Silva
CPF: 111.222.333-44
Marcos Antônio da Silva
Data: ____________________
COMPANHEIRO(A) 2
Patrícia Oliveira Lima
CPF: 555.666.777-88
Patrícia Oliveira Lima
Data: ____________________
TESTEMUNHA 1
Nome / CPF
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
Nome / CPF
Data: ____________________

O que é uma declaração de união estável?

A declaração de união estável — também chamada de contrato de convivência ou escritura de união estável — é o instrumento pelo qual dois conviventes reconhecem e formalizam a existência de sua união estável e regulam suas consequências patrimoniais. O Código Civil define união estável no art. 1.723 como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Diferente do casamento, a união estável não exige cerimônia ou registro; ela existe de fato quando os requisitos legais estão presentes.

A formalização por documento escrito (declaração ou contrato de convivência) é opcional, mas altamente recomendada. Sem ela, os conviventes precisarão provar judicialmente a existência da união em diversas situações — bancos, planos de saúde, declaração de IR, previdência social, heranças — o que é oneroso e moroso. Com o documento registrado em cartório de notas, a prova da união é imediata e irrefutável. O art. 1.725 do CC estabelece que, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens às relações patrimoniais.

A Lei 9.278/1996, parcialmente vigente, e o Código Civil nos arts. 1.723 a 1.727 formam o arcabouço normativo da união estável no Brasil. A declaração pode definir o regime de bens (comunhão parcial, separação total ou comunhão universal), disciplinar a gestão do patrimônio comum, estabelecer obrigações mútuas de alimentos e prever o que ocorre com os bens em caso de dissolução da união. Para casais do mesmo sexo, o STF reconheceu a união estável com os mesmos efeitos jurídicos do casamento (ADI 4.277 e ADPF 132, de 2011).

O que inclui este modelo

O modelo de declaração de união estável da Doxuno contém todas as cláusulas recomendadas pelo Código Civil e pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.

Qualificação dos conviventes

Nome, CPF, RG, data de nascimento, profissão, endereço e estado civil de ambos os conviventes.

Reconhecimento da união

Declaração da data de início da convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família.

Regime de bens

Escolha entre comunhão parcial (padrão legal), separação total ou comunhão universal de bens.

Patrimônio anterior

Listagem opcional dos bens particulares de cada convivente que não entram na comunhão.

Obrigações mútuas

Cláusulas sobre alimentos, contribuição para despesas comuns e gestão do patrimônio do casal.

Dissolução da união

Regras para o caso de término da convivência: partilha de bens adquiridos, alimentos e guarda de filhos.

Como criar sua declaração de união estável

Formalize sua união estável em poucos minutos. Recomendamos levar o documento a um cartório de notas para registro.

  1. 1

    Preencha os dados de ambos os conviventes

    Informe nome completo, CPF, RG, data de nascimento, profissão, estado civil e endereço de cada um dos conviventes.

  2. 2

    Indique a data de início da união

    Declare a data em que a convivência pública e contínua se iniciou. Essa data é importante para delimitar quais bens entram na comunhão.

  3. 3

    Escolha o regime de bens

    Selecione comunhão parcial (os bens adquiridos durante a união são comuns), separação total (cada um mantém seu patrimônio) ou comunhão universal (todos os bens, inclusive anteriores, são comuns).

  4. 4

    Liste os bens particulares (se desejar)

    Para evitar disputas futuras, liste os bens imóveis ou de alto valor que cada convivente possuía antes da união e que não entrarão na comunhão.

  5. 5

    Gere o PDF e registre em cartório

    Baixe o PDF, imprima e compareça com seu companheiro(a) ao cartório de notas para lavratura da escritura ou averbação. O registro confere data certa e força probatória irrefutável.

Considerações jurídicas

A união estável tem os mesmos efeitos jurídicos essenciais do casamento em matéria de direito de família e sucessões, mas com algumas diferenças importantes que o contrato de convivência pode equilibrar.

Este modelo tem fins informativos e não substitui o aconselhamento jurídico. Para situações envolvendo alto patrimônio, filhos de relacionamentos anteriores ou necessidades específicas de planejamento sucessório, recomendamos consultar um advogado de família.

Revisado por especialistas jurídicos

Requisitos da união estável — CC art. 1.723

O art. 1.723 do CC define os requisitos da união estável: convivência pública (não clandestina), contínua (não intermitente), duradoura e com objetivo de constituição de família. Não existe prazo mínimo de convivência determinado em lei — o que importa é a intenção de constituir família. O §1º do art. 1.723 permite que pessoas casadas constituam união estável desde que separadas de fato. O art. 1.727 distingue união estável de concubinato (relação com impedidos de casar), que não gera efeitos de união estável.

Regime de bens — CC art. 1.725

Salvo contrato escrito em contrário, aplica-se à união estável o regime de comunhão parcial de bens (art. 1.725 CC), no qual os bens adquiridos onerosamente durante a convivência são comuns, e os bens particulares anteriores à união permanecem de cada convivente. A escolha de regime diverso (separação total ou comunhão universal) deve ser expressamente pactuada no contrato de convivência.

Direitos sucessórios do convivente

O convivente em união estável tem direito à herança nos mesmos termos do cônjuge casado em comunhão parcial, conforme a tese de repercussão geral fixada pelo STF no RE 878.694 (2017). O convivente herda em concorrência com filhos exclusivos do falecido, e tem direito real de habitação sobre o imóvel residencial do casal (art. 1.831 CC). O contrato de convivência não pode excluir direitos hereditários, mas pode regular a partilha dos bens comuns.

União estável homoafetiva

O STF, em 2011, reconheceu nas ADI 4.277 e ADPF 132 que a união estável entre pessoas do mesmo sexo deve ter os mesmos efeitos jurídicos da união estável heteroafetiva. Todos os direitos — previdência, plano de saúde, herança, adoção, regime de bens — aplicam-se igualmente. O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 175/2013, também determinou que cartórios celebrem casamento e lavrem escritura de união estável para casais homoafetivos.

Conversão em casamento

O art. 1.726 do CC prevê que a união estável pode ser convertida em casamento mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil. Após a conversão, aplica-se o regime de bens escolhido — se diferente da comunhão parcial, deve constar expressamente. A conversão tem efeitos a partir da data de reconhecimento da união no documento, não apenas da data da conversão.

Perguntas frequentes

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