Modelo gratuito de Contrato de Trabalho Temporário
Formalize a contratação de trabalhadores temporários para substituição de pessoal permanente ou acréscimo extraordinário de serviços. Este modelo está em conformidade com a Lei 6.019/1974 e o Decreto 10.060/2019, e cobre todas as cláusulas obrigatórias entre a empresa tomadora de serviços e a empresa de trabalho temporário.
EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (ETT): RH Temporários Brasil Ltda., CNPJ n.º 45.678.901/0001-33, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, conforme art. 4.º da Lei n.º 6.019/1974.
TRABALHADOR(A) TEMPORÁRIO(A): Pedro Henrique Souza Oliveira, inscrito(a) no CPF sob n.º 654.321.098-77, RG n.º 56.789.012-3, CTPS n.º 67890 / Série 004 — SP, PIS/PASEP n.º 345.67890.12-3, residente e domiciliado(a) em Rua São Bento, 400, Centro, São Paulo — SP, CEP 01010-001.
• Vale-Transporte, nos termos da Lei n.º 7.418/1985, com desconto de 6% do salário-base.
• Vale-Refeição no valor mensal de R$ 550,00.
• Outros: Seguro de vida em grupo.
• FGTS — depósito mensal de 8% sobre a remuneração, conforme art. 12, alínea "f", da Lei n.º 6.019/1974.
• Contribuição Previdenciária (INSS) nas alíquotas vigentes.
O que é o contrato de trabalho temporário?
O trabalho temporário é uma modalidade de contratação regulada pela Lei 6.019/1974, caracterizada pela prestação de serviços por um trabalhador a uma empresa tomadora por período determinado e por intermédio de uma empresa de trabalho temporário (ETT) devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego. É importante distinguir o trabalho temporário da contratação direta por prazo determinado: no trabalho temporário, o vínculo empregatício formal se dá entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário — não com a empresa tomadora. A tomadora, por sua vez, firma um contrato de prestação de serviços temporários com a ETT.
A Lei 6.019/1974, com as alterações da Lei 13.429/2017 e do Decreto 10.060/2019, admite a contratação temporária em duas situações taxativas: (I) substituição transitória de pessoal permanente, como nos casos de férias coletivas, afastamento por doença ou licença-maternidade de empregados efetivos; e (II) acréscimo extraordinário de serviços, como aumento sazonal de demanda, campanhas promocionais ou picos de produção. Fora dessas hipóteses, o uso do trabalho temporário pode ser caracterizado como terceirização irregular e gerar o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a tomadora.
O prazo máximo do contrato de trabalho temporário é de 180 dias consecutivos ou não — original ou prorrogado. Em caso de necessidade comprovada, é possível prorrogar por mais 90 dias além desse limite, totalizando no máximo 270 dias, desde que haja previsão em convenção coletiva da categoria da tomadora. O não cumprimento dos prazos ou a sucessão de contratos temporários para o mesmo trabalhador na mesma função pode ensejar o reconhecimento de vínculo permanente com a tomadora.
O que inclui este modelo
O modelo de contrato de trabalho temporário da Doxuno contempla os elementos obrigatórios da Lei 6.019/1974 e do Decreto 10.060/2019.
Identificação das partes
Dados da empresa tomadora, da empresa de trabalho temporário (ETT) e do trabalhador temporário
Motivo da contratação
Indicação obrigatória da hipótese legal: substituição de pessoal permanente ou acréscimo extraordinário de serviços
Prazo e vigência
Datas de início e término, prazo máximo de 180 dias (prorrogável até 90 dias adicionais por convenção coletiva)
Funções e atividades
Descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo trabalhador temporário na empresa tomadora
Remuneração e isonomia salarial
Valor da remuneração, que deve ser equivalente à dos empregados da tomadora que exerçam a mesma função
Jornada de trabalho
Horários de trabalho aplicáveis, horas extras e adicionais devidos
Responsabilidade por verbas rescisórias (Expert)
Cláusulas sobre responsabilidade subsidiária da tomadora pelas verbas trabalhistas não pagas pela ETT
Como criar seu contrato de trabalho temporário
O contrato deve ser celebrado entre a empresa tomadora e a empresa de trabalho temporário. Siga os passos abaixo.
- 1
Contrate uma empresa de trabalho temporário registrada
A empresa de trabalho temporário deve estar registrada no Ministério do Trabalho e Emprego. Solicite o comprovante de registro antes de firmar o contrato.
- 2
Identifique o motivo da contratação
Defina claramente se a contratação se justifica por substituição de pessoal permanente ou por acréscimo extraordinário de serviços. O motivo deve constar expressamente no contrato.
- 3
Defina prazo, função e remuneração
Estabeleça o prazo do contrato (máximo 180 dias), a função a ser exercida e a remuneração do trabalhador, assegurando isonomia com os empregados efetivos que exercem a mesma função.
- 4
Defina as responsabilidades de cada parte
Especifique as obrigações da ETT (registro do trabalhador, pagamento de salários, FGTS e encargos) e as da tomadora (fornecimento de condições de trabalho, EPIs, treinamentos).
- 5
Assine e arquive
O contrato de prestação de serviços temporários deve ser assinado pela tomadora e pela ETT. A ETT firma contrato de trabalho separado com o trabalhador. Arquive ambos pelo prazo prescricional trabalhista.
Considerações jurídicas
O trabalho temporário é uma das formas mais reguladas de terceirização. Conhecer a legislação previne o reconhecimento de vínculo empregatício direto com a tomadora.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para contratos envolvendo categorias com normas coletivas específicas ou para prorrogação além dos 180 dias, recomendamos a consulta a advogado trabalhista.
Revisado por especialistas em Direito do Trabalho
Lei 6.019/1974 — regime legal do trabalho temporário
A Lei 6.019/1974, com as alterações da Lei 13.429/2017, regulamenta o trabalho temporário. O art. 2º define o trabalho temporário como aquele prestado por pessoa física contratada por empresa de trabalho temporário para substituição transitória de pessoal permanente ou acréscimo de serviços. O art. 11 lista os requisitos obrigatórios do contrato entre a ETT e o trabalhador. O Decreto 10.060/2019 regulamenta o registro das ETTs e os procedimentos de fiscalização.
Isonomia salarial e benefícios
O art. 12 da Lei 6.019/1974 assegura ao trabalhador temporário isonomia salarial com os empregados da tomadora que exerçam a mesma função, além de jornada equivalente, incluindo adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade). O não cumprimento da isonomia pode gerar reclamatória trabalhista contra a ETT e, subsidiariamente, contra a tomadora.
Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora
A empresa tomadora é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas da ETT que não forem cumpridas em relação ao trabalhador temporário durante o período de prestação de serviços (art. 16 da Lei 6.019/1974). Isso significa que, se a ETT não pagar salários, FGTS ou verbas rescisórias, o trabalhador pode acionar a tomadora para receber tais verbas.
Prazo máximo e consequências do excesso
O prazo máximo do contrato temporário é de 180 dias (consecutivos ou não). Com fundamento em convenção coletiva da categoria da tomadora, é possível prorrogar por mais 90 dias, totalizando 270 dias. A contratação que exceder esse prazo ou que não se enquadrar nas hipóteses legais de substituição ou acréscimo de serviços pode resultar no reconhecimento de vínculo empregatício direto com a tomadora, com todos os encargos trabalhistas retroativos.
Perguntas frequentes
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