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Locação & ImóveisBrasil

Modelo gratuito de Contrato de Sublocação

Um contrato de sublocação completo e em conformidade com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 13). Formalize a cessão parcial ou total do imóvel alugado a terceiro, com base na autorização do locador — e baixe o PDF profissional em minutos.

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CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO
Lei N.º 8.245/1991 Art. 13 · Brasil
Sublocador(a): Carlos Eduardo Santos
Sublocatário(a): Fernanda Lima Oliveira
SUBLOCADOR(A)
NOME COMPLETOCarlos Eduardo Santos
CPF123.456.789-00
RG12.345.678-9
ENDEREÇORua Augusta, 800, Apto 42, Consolação, São Paulo - SP, CEP 01304-001
TELEFONE(11) 99123-4567
E-MAILcarlos.santos@email.com
SUBLOCATÁRIO(A)
NOME COMPLETOFernanda Lima Oliveira
CPF987.654.321-00
RG98.765.432-1
ENDEREÇOAv. Ipiranga, 200, Centro, São Paulo - SP, CEP 01046-010
TELEFONE(11) 98765-4321
E-MAILfernanda.oliveira@email.com
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Sublocação, regido pela Lei n.º 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), em especial o art. 13 e seguintes, e subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, as partes acima qualificadas firmam o presente contrato nas condições e cláusulas seguintes.
1.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
SUBLOCADOR(A) (Locatário Original): Carlos Eduardo Santos, CPF n.º 123.456.789-00, RG n.º 12.345.678-9, residente em Rua Augusta, 800, Apto 42, Consolação, São Paulo - SP, CEP 01304-001, tel. (11) 99123-4567, e-mail carlos.santos@email.com.

SUBLOCATÁRIO(A): Fernanda Lima Oliveira, CPF n.º 987.654.321-00, RG n.º 98.765.432-1, residente em Av. Ipiranga, 200, Centro, São Paulo - SP, CEP 01046-010, tel. (11) 98765-4321, e-mail fernanda.oliveira@email.com.

As partes declaram possuir plena capacidade civil para celebrar o presente contrato.
2.
OBJETO DA SUBLOCAÇÃO
O presente contrato tem por objeto a sublocação do imóvel situado em Rua Augusta, 800, Apto 42, Consolação, São Paulo - SP, CEP 01304-001. Tipo de sublocação: Total (a integralidade do imóvel).
3.
CONTRATO DE LOCAÇÃO ORIGINAL
O imóvel objeto da sublocação encontra-se locado ao(à) SUBLOCADOR(A) por meio do seguinte contrato de locação: Contrato de Locação firmado em 15 de janeiro de 2024, com prazo de 30 meses, entre o proprietário João Carlos da Silva e o locatário Carlos Eduardo Santos. Proprietário/Locador: João Carlos da Silva.

A presente sublocação é realizada mediante autorização expressa e por escrito do Locador, conforme exigência do art. 13 da Lei n.º 8.245/1991, que dispõe que a cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel dependem do consentimento prévio e escrito do locador.
4.
SUBORDINAÇÃO AO CONTRATO PRINCIPAL
A presente sublocação está inteiramente subordinada e vinculada ao contrato de locação original. O(A) SUBLOCATÁRIO(A) declara ter pleno conhecimento dos termos e condições do contrato principal, comprometendo-se a respeitá-los integralmente. Conforme art. 15 da Lei n.º 8.245/1991, em caso de rescisão da locação original, a sublocação será automaticamente resolvida, assegurado o direito do sublocatário a indenização contra o sublocador pelos prejuízos comprovados.
5.
OBRIGAÇÕES DO SUBLOCADOR
O(A) SUBLOCADOR(A) obriga-se a: (a) garantir ao(à) SUBLOCATÁRIO(A) o uso pacífico do imóvel durante a vigência deste contrato; (b) manter vigente o contrato de locação original, efetuando pontualmente o pagamento do aluguel e encargos ao Locador; (c) informar o(a) SUBLOCATÁRIO(A) sobre qualquer alteração no contrato de locação original que possa afetar a sublocação; (d) não praticar atos que possam resultar na rescisão do contrato principal; (e) entregar o imóvel em condições adequadas de uso e habitabilidade.
6.
OBRIGAÇÕES DO SUBLOCATÁRIO
O(A) SUBLOCATÁRIO(A) obriga-se a: (a) pagar pontualmente o aluguel da sublocação e encargos no prazo estipulado; (b) utilizar o imóvel conforme a finalidade prevista no contrato de locação original; (c) conservar o imóvel como se seu fosse, restituindo-o no estado em que o recebeu; (d) respeitar todas as cláusulas do contrato de locação original; (e) não realizar alterações no imóvel sem autorização do(a) SUBLOCADOR(A) e do Locador; (f) não sub-sublocar ou ceder o imóvel a terceiros; (g) cumprir as normas condominiais e a legislação municipal aplicável, conforme art. 23 da Lei n.º 8.245/1991.
7.
VEDAÇÃO À SUB-SUBLOCAÇÃO
É expressamente vedada a sub-sublocação, cessão ou empréstimo, total ou parcial, do imóvel pelo(a) SUBLOCATÁRIO(A) a terceiros, sob qualquer pretexto, sem o consentimento prévio e por escrito do Locador original e do(a) SUBLOCADOR(A). O descumprimento configura infração contratual grave, autorizando a rescisão imediata deste contrato, conforme art. 13 da Lei n.º 8.245/1991.
8.
VALOR DO ALUGUEL E PAGAMENTO
O valor do aluguel da sublocação é de R$ 1.800,00 mensais, a ser pago até o dia 10 de cada mês, por meio de PIX. Conforme art. 21 da Lei n.º 8.245/1991, o aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação. O atraso no pagamento acarretará multa moratória de 10% sobre o valor em atraso, acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária.

Encargos adicionais: Condomínio (R$ 400), água e energia por conta do sublocatário.
9.
GARANTIA LOCATÍCIA
Como garantia do fiel cumprimento das obrigações deste contrato, o(a) SUBLOCATÁRIO(A) oferece a seguinte caução: 1 (um) mês de aluguel da sublocação. A caução, quando em dinheiro, será devolvida ao(à) SUBLOCATÁRIO(A) ao término da sublocação, após verificação do estado do imóvel e quitação de todas as obrigações contratuais, devidamente corrigida.
10.
PRAZO DA SUBLOCAÇÃO
A presente sublocação é celebrada pelo prazo de 12 meses, com início em 01/04/2026. O prazo da sublocação não poderá exceder o prazo remanescente do contrato de locação original, conforme art. 14 da Lei n.º 8.245/1991. Findo o prazo, a sublocação poderá ser prorrogada por acordo entre as partes, respeitado o prazo da locação original.
11.
REAJUSTE DO ALUGUEL
O valor do aluguel da sublocação será reajustado anualmente pelo Índice Geral de Preços — Mercado (IGP-M/FGV), ou, na sua ausência, pelo IPCA/IBGE, observando-se a periodicidade mínima de 12 (doze) meses entre cada reajuste, conforme art. 18 da Lei n.º 8.245/1991. O reajuste da sublocação não poderá resultar em valor superior ao aluguel da locação original, nos termos do art. 21 da Lei n.º 8.245/1991.
12.
BENFEITORIAS
As benfeitorias necessárias realizadas pelo(a) SUBLOCATÁRIO(A) para conservação do imóvel serão indenizáveis e permitirão o exercício do direito de retenção, desde que autorizadas previamente pelo(a) SUBLOCADOR(A) e pelo Locador original. As benfeitorias úteis, quando autorizadas por ambos, serão indenizáveis. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas desde que sua remoção não cause dano ao imóvel, conforme arts. 35 e 36 da Lei n.º 8.245/1991.
13.
RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: (a) por mútuo acordo, formalizado por escrito; (b) por inadimplemento de qualquer cláusula, mediante notificação prévia de 30 dias para regularização; (c) automaticamente, em caso de rescisão ou extinção do contrato de locação original, por qualquer motivo, conforme art. 15 da Lei n.º 8.245/1991; (d) por falta de pagamento por período superior a 2 meses; (e) pelo uso do imóvel em desacordo com a finalidade pactuada. Em caso de rescisão antecipada por iniciativa do(a) SUBLOCATÁRIO(A), será devida multa rescisória de 3 mês(es) de aluguel, calculada proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato e ao prazo remanescente, conforme art. 4.º da Lei n.º 8.245/1991.
14.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O(A) SUBLOCATÁRIO(A) reconhece que a sublocação não desobriga o(a) SUBLOCADOR(A) perante o Locador original. Conforme art. 16 da Lei n.º 8.245/1991, o(a) SUBLOCATÁRIO(A) responde subsidiariamente ao(à) SUBLOCADOR(A) pelas obrigações decorrentes do contrato de locação original na proporcionalidade de sua utilização do imóvel.
15.
VISTORIA E DEVOLUÇÃO
As partes realizarão vistoria detalhada do imóvel na data da entrega, formalizando o estado de conservação em Laudo de Vistoria Inicial. Na data da devolução, será realizada nova vistoria para comparação. O imóvel deverá ser devolvido no mesmo estado em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural. Danos constatados na vistoria de saída serão de responsabilidade do(a) SUBLOCATÁRIO(A). A devolução só será considerada efetiva após a assinatura do Laudo de Vistoria Final e entrega de todas as chaves.
16.
FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo - SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Aplica-se ao presente contrato a Lei n.º 8.245/1991 e, subsidiariamente, o Código Civil Brasileiro.
EM TESTEMUNHO DO EXPOSTO, as partes firmam o presente instrumento na data acima indicada.
SUBLOCADOR(A)
Carlos Eduardo Santos
Data: ____________________
SUBLOCATÁRIO(A)
Fernanda Lima Oliveira
Data: ____________________
TESTEMUNHA 1
___________
Data: ____________________
TESTEMUNHA 2
___________
Data: ____________________

O que é um contrato de sublocação?

A sublocação é a cessão pelo locatário do uso do imóvel locado a terceiro (sublocatário), total ou parcialmente, mediante remuneração. Ela está expressamente regulada pelo art. 13 da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que condiciona a sublocação à autorização prévia e escrita do locador. Sem essa autorização, a sublocação é vedada e configura infração contratual que pode ensejar pedido de despejo por infração legal.

Na sublocação, o locatário assume a posição de "sublocador" em relação ao sublocatário. O locatário não se exonera de suas obrigações perante o locador original — ele continua responsável pelo pagamento do aluguel e pelo cumprimento de todas as cláusulas do contrato principal. O sublocatário, por sua vez, está vinculado ao locatário pelas condições do contrato de sublocação, mas também pode ser diretamente acionado pelo locador em determinadas hipóteses previstas na lei.

A sublocação é comum em imóveis comerciais (onde o locatário cede parte do espaço a parceiros ou fornecedores), em situações de compartilhamento residencial (coliving, quartos em casas) e em cenários em que o locatário precisa se ausentar temporariamente. O contrato de sublocação deve detalhar: a descrição da área sublocada, o valor do sublocativo (que não pode ser superior ao aluguel principal), o prazo (limitado ao prazo do contrato principal), as obrigações do sublocatário e a relação com o contrato de locação primário.

O que inclui este modelo

O modelo de sublocação da Doxuno está alinhado com as exigências da Lei do Inquilinato, protegendo locatário-sublocador e sublocatário de forma equilibrada.

Qualificação das partes

Dados completos do locatário-sublocador, do sublocatário e referência ao contrato de locação principal

Descrição da área sublocada

Identificação precisa do imóvel ou da fração sublocada, com endereço e área correspondente

Valor do sublocativo

Valor mensal do sublocativo, que não pode exceder o aluguel principal, e forma de pagamento

Prazo de vigência

Prazo limitado ao do contrato de locação principal, com possibilidade de rescisão antecipada

Autorização do locador

Referência à autorização escrita do locador, requisito de validade da sublocação

Obrigações do sublocatário

Uso conforme a destinação, conservação, pagamento pontual e respeito às cláusulas do contrato principal

Responsabilidade solidária (Expert)

Cláusula de responsabilidade do sublocatário perante o locador nas hipóteses legais

Benfeitorias e rescisão (Expert)

Regras para obras na área sublocada e hipóteses de rescisão por infração contratual

Como criar seu contrato de sublocação

Formalizar a sublocação com segurança jurídica pela Doxuno é simples e rápido. Siga os passos.

  1. 1

    Obtenha autorização do locador

    Antes de tudo, certifique-se de ter a autorização por escrito do locador para sublocar. Sem ela, o contrato de sublocação é inválido e configura infração ao contrato principal. A autorização pode ser uma cláusula do próprio contrato de locação ou um aditivo assinado posteriormente.

  2. 2

    Identifique as partes

    Preencha os dados completos do locatário-sublocador e do sublocatário: nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e dados de contato.

  3. 3

    Descreva a área sublocada

    Especifique claramente qual parte do imóvel está sendo sublocada — ou se é o imóvel inteiro. Inclua o endereço e a área em metros quadrados correspondente à fração sublocada.

  4. 4

    Defina valor e prazo

    Estabeleça o valor do sublocativo (que não pode exceder o aluguel principal) e o prazo de vigência (que não pode ultrapassar o contrato de locação primário).

  5. 5

    Adicione cláusulas de proteção (Expert)

    Com a versão Expert, inclua responsabilidade por danos causados pelo sublocatário, regras de vistoria, multa por inadimplemento e procedimento de rescisão antecipada.

Considerações jurídicas

A sublocação envolve uma relação jurídica triangular entre locador, locatário e sublocatário. Conheça as regras essenciais da Lei do Inquilinato.

Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para sublocações complexas ou situações em que há dúvida sobre a autorização do locador, recomendamos a consulta a advogado.

Revisado por especialistas jurídicos

Autorização do locador — art. 13 da Lei 8.245/1991

O art. 13 da Lei do Inquilinato estabelece que a sublocação, cessão ou empréstimo do imóvel locado depende de consentimento prévio e escrito do locador. Na ausência de resposta do locador no prazo de 30 dias após a notificação do locatário, presume-se autorização (art. 13, §1º). Se o locador recusar, o locatário pode rescindir o contrato principal sem penalidade, se a sublocação tiver interesse relevante para ele.

Limite do sublocativo — art. 14 da Lei 8.245/1991

O valor total dos sublocativos não pode exceder o valor do aluguel principal (art. 14 Lei 8.245/91). Em caso de sublocação parcial, o valor de cada sublocação deve ser proporcional à fração do imóvel sublocada. A violação desse limite configura infração contratual e pode ensejar ação de resolução ou revisão do contrato pelo locador.

Extinção da locação principal e efeitos na sublocação

A extinção da locação principal (por rescisão, despejo ou término do prazo) acarreta automaticamente a extinção da sublocação, ainda que o prazo desta não tenha vencido. O locador pode, ao término da locação, comunicar ao sublocatário para desocupar o imóvel. O sublocatário tem direito de ação direta contra o locatário por perdas e danos decorrentes da extinção antecipada da sublocação (art. 15 Lei 8.245/91).

Responsabilidade do sublocatário perante o locador

A regra geral é que a relação jurídica do sublocatário é com o locatário-sublocador, e não com o locador original. No entanto, o locador pode demandar diretamente o sublocatário nas hipóteses em que este lhe causou danos ou quando o locatário é insolvente. O sublocatário também responde solidariamente pelo pagamento dos aluguéis ao locador na hipótese de sublocação não autorizada.

Perguntas frequentes

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