Modelo gratuito de Contrato de Sublocação
Um contrato de sublocação completo e em conformidade com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 13). Formalize a cessão parcial ou total do imóvel alugado a terceiro, com base na autorização do locador — e baixe o PDF profissional em minutos.
| NOME COMPLETO | Carlos Eduardo Santos |
| CPF | 123.456.789-00 |
| RG | 12.345.678-9 |
| ENDEREÇO | Rua Augusta, 800, Apto 42, Consolação, São Paulo - SP, CEP 01304-001 |
| TELEFONE | (11) 99123-4567 |
| carlos.santos@email.com |
| NOME COMPLETO | Fernanda Lima Oliveira |
| CPF | 987.654.321-00 |
| RG | 98.765.432-1 |
| ENDEREÇO | Av. Ipiranga, 200, Centro, São Paulo - SP, CEP 01046-010 |
| TELEFONE | (11) 98765-4321 |
| fernanda.oliveira@email.com |
SUBLOCATÁRIO(A): Fernanda Lima Oliveira, CPF n.º 987.654.321-00, RG n.º 98.765.432-1, residente em Av. Ipiranga, 200, Centro, São Paulo - SP, CEP 01046-010, tel. (11) 98765-4321, e-mail fernanda.oliveira@email.com.
As partes declaram possuir plena capacidade civil para celebrar o presente contrato.
A presente sublocação é realizada mediante autorização expressa e por escrito do Locador, conforme exigência do art. 13 da Lei n.º 8.245/1991, que dispõe que a cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel dependem do consentimento prévio e escrito do locador.
Encargos adicionais: Condomínio (R$ 400), água e energia por conta do sublocatário.
O que é um contrato de sublocação?
A sublocação é a cessão pelo locatário do uso do imóvel locado a terceiro (sublocatário), total ou parcialmente, mediante remuneração. Ela está expressamente regulada pelo art. 13 da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que condiciona a sublocação à autorização prévia e escrita do locador. Sem essa autorização, a sublocação é vedada e configura infração contratual que pode ensejar pedido de despejo por infração legal.
Na sublocação, o locatário assume a posição de "sublocador" em relação ao sublocatário. O locatário não se exonera de suas obrigações perante o locador original — ele continua responsável pelo pagamento do aluguel e pelo cumprimento de todas as cláusulas do contrato principal. O sublocatário, por sua vez, está vinculado ao locatário pelas condições do contrato de sublocação, mas também pode ser diretamente acionado pelo locador em determinadas hipóteses previstas na lei.
A sublocação é comum em imóveis comerciais (onde o locatário cede parte do espaço a parceiros ou fornecedores), em situações de compartilhamento residencial (coliving, quartos em casas) e em cenários em que o locatário precisa se ausentar temporariamente. O contrato de sublocação deve detalhar: a descrição da área sublocada, o valor do sublocativo (que não pode ser superior ao aluguel principal), o prazo (limitado ao prazo do contrato principal), as obrigações do sublocatário e a relação com o contrato de locação primário.
O que inclui este modelo
O modelo de sublocação da Doxuno está alinhado com as exigências da Lei do Inquilinato, protegendo locatário-sublocador e sublocatário de forma equilibrada.
Qualificação das partes
Dados completos do locatário-sublocador, do sublocatário e referência ao contrato de locação principal
Descrição da área sublocada
Identificação precisa do imóvel ou da fração sublocada, com endereço e área correspondente
Valor do sublocativo
Valor mensal do sublocativo, que não pode exceder o aluguel principal, e forma de pagamento
Prazo de vigência
Prazo limitado ao do contrato de locação principal, com possibilidade de rescisão antecipada
Autorização do locador
Referência à autorização escrita do locador, requisito de validade da sublocação
Obrigações do sublocatário
Uso conforme a destinação, conservação, pagamento pontual e respeito às cláusulas do contrato principal
Responsabilidade solidária (Expert)
Cláusula de responsabilidade do sublocatário perante o locador nas hipóteses legais
Benfeitorias e rescisão (Expert)
Regras para obras na área sublocada e hipóteses de rescisão por infração contratual
Como criar seu contrato de sublocação
Formalizar a sublocação com segurança jurídica pela Doxuno é simples e rápido. Siga os passos.
- 1
Obtenha autorização do locador
Antes de tudo, certifique-se de ter a autorização por escrito do locador para sublocar. Sem ela, o contrato de sublocação é inválido e configura infração ao contrato principal. A autorização pode ser uma cláusula do próprio contrato de locação ou um aditivo assinado posteriormente.
- 2
Identifique as partes
Preencha os dados completos do locatário-sublocador e do sublocatário: nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e dados de contato.
- 3
Descreva a área sublocada
Especifique claramente qual parte do imóvel está sendo sublocada — ou se é o imóvel inteiro. Inclua o endereço e a área em metros quadrados correspondente à fração sublocada.
- 4
Defina valor e prazo
Estabeleça o valor do sublocativo (que não pode exceder o aluguel principal) e o prazo de vigência (que não pode ultrapassar o contrato de locação primário).
- 5
Adicione cláusulas de proteção (Expert)
Com a versão Expert, inclua responsabilidade por danos causados pelo sublocatário, regras de vistoria, multa por inadimplemento e procedimento de rescisão antecipada.
Considerações jurídicas
A sublocação envolve uma relação jurídica triangular entre locador, locatário e sublocatário. Conheça as regras essenciais da Lei do Inquilinato.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para sublocações complexas ou situações em que há dúvida sobre a autorização do locador, recomendamos a consulta a advogado.
Revisado por especialistas jurídicos
Autorização do locador — art. 13 da Lei 8.245/1991
O art. 13 da Lei do Inquilinato estabelece que a sublocação, cessão ou empréstimo do imóvel locado depende de consentimento prévio e escrito do locador. Na ausência de resposta do locador no prazo de 30 dias após a notificação do locatário, presume-se autorização (art. 13, §1º). Se o locador recusar, o locatário pode rescindir o contrato principal sem penalidade, se a sublocação tiver interesse relevante para ele.
Limite do sublocativo — art. 14 da Lei 8.245/1991
O valor total dos sublocativos não pode exceder o valor do aluguel principal (art. 14 Lei 8.245/91). Em caso de sublocação parcial, o valor de cada sublocação deve ser proporcional à fração do imóvel sublocada. A violação desse limite configura infração contratual e pode ensejar ação de resolução ou revisão do contrato pelo locador.
Extinção da locação principal e efeitos na sublocação
A extinção da locação principal (por rescisão, despejo ou término do prazo) acarreta automaticamente a extinção da sublocação, ainda que o prazo desta não tenha vencido. O locador pode, ao término da locação, comunicar ao sublocatário para desocupar o imóvel. O sublocatário tem direito de ação direta contra o locatário por perdas e danos decorrentes da extinção antecipada da sublocação (art. 15 Lei 8.245/91).
Responsabilidade do sublocatário perante o locador
A regra geral é que a relação jurídica do sublocatário é com o locatário-sublocador, e não com o locador original. No entanto, o locador pode demandar diretamente o sublocatário nas hipóteses em que este lhe causou danos ou quando o locatário é insolvente. O sublocatário também responde solidariamente pelo pagamento dos aluguéis ao locador na hipótese de sublocação não autorizada.
Perguntas frequentes
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