Conteúdo jurídico específico do país
Redigido com conhecimento jurídico por jurisdição, bem mais completo do que rascunhos gerados por IA que copiam cláusulas genéricas entre países.
Um contrato de sublocação completo e em conformidade com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 13). Formalize a cessão parcial ou total do imóvel alugado a terceiro, com base na autorização do locador — e baixe o PDF profissional em minutos.
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| NOME COMPLETO | Carlos Eduardo Santos |
| CPF | 123.456.789-00 |
| RG | 12.345.678-9 |
| ENDEREÇO | Rua Augusta, 800, Apto 42, Consolação, São Paulo - SP, CEP 01304-001 |
| TELEFONE | (11) 99123-4567 |
| carlos.santos@email.com |
| NOME COMPLETO | Fernanda Lima Oliveira |
| CPF | 987.654.321-00 |
| RG | 98.765.432-1 |
| ENDEREÇO | Av. Ipiranga, 200, Centro, São Paulo - SP, CEP 01046-010 |
| TELEFONE | (11) 98765-4321 |
| fernanda.oliveira@email.com |
Available as a print-ready PDF or an editable Microsoft Word (.docx) file.
A sublocação é a cessão pelo locatário do uso do imóvel locado a terceiro (sublocatário), total ou parcialmente, mediante remuneração. Ela está expressamente regulada pelo art. 13 da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que condiciona a sublocação à autorização prévia e escrita do locador. Sem essa autorização, a sublocação é vedada e configura infração contratual que pode ensejar pedido de despejo por infração legal.
Na sublocação, o locatário assume a posição de "sublocador" em relação ao sublocatário. O locatário não se exonera de suas obrigações perante o locador original — ele continua responsável pelo pagamento do aluguel e pelo cumprimento de todas as cláusulas do contrato principal. O sublocatário, por sua vez, está vinculado ao locatário pelas condições do contrato de sublocação, mas também pode ser diretamente acionado pelo locador em determinadas hipóteses previstas na lei.
A sublocação é comum em imóveis comerciais (onde o locatário cede parte do espaço a parceiros ou fornecedores), em situações de compartilhamento residencial (coliving, quartos em casas) e em cenários em que o locatário precisa se ausentar temporariamente. O contrato de sublocação deve detalhar: a descrição da área sublocada, o valor do sublocativo (que não pode ser superior ao aluguel principal), o prazo (limitado ao prazo do contrato principal), as obrigações do sublocatário e a relação com o contrato de locação primário.
O modelo de sublocação da Doxuno está alinhado com as exigências da Lei do Inquilinato, protegendo locatário-sublocador e sublocatário de forma equilibrada.
Dados completos do locatário-sublocador, do sublocatário e referência ao contrato de locação principal
Identificação precisa do imóvel ou da fração sublocada, com endereço e área correspondente
Valor mensal do sublocativo, que não pode exceder o aluguel principal, e forma de pagamento
Prazo limitado ao do contrato de locação principal, com possibilidade de rescisão antecipada
Referência à autorização escrita do locador, requisito de validade da sublocação
Uso conforme a destinação, conservação, pagamento pontual e respeito às cláusulas do contrato principal
Cláusula de responsabilidade do sublocatário perante o locador nas hipóteses legais
Regras para obras na área sublocada e hipóteses de rescisão por infração contratual
Formalizar a sublocação com segurança jurídica pela Doxuno é simples e rápido. Siga os passos.
Antes de tudo, certifique-se de ter a autorização por escrito do locador para sublocar. Sem ela, o contrato de sublocação é inválido e configura infração ao contrato principal. A autorização pode ser uma cláusula do próprio contrato de locação ou um aditivo assinado posteriormente.
Preencha os dados completos do locatário-sublocador e do sublocatário: nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e dados de contato.
Especifique claramente qual parte do imóvel está sendo sublocada — ou se é o imóvel inteiro. Inclua o endereço e a área em metros quadrados correspondente à fração sublocada.
Estabeleça o valor do sublocativo (que não pode exceder o aluguel principal) e o prazo de vigência (que não pode ultrapassar o contrato de locação primário).
Com a versão Expert, inclua responsabilidade por danos causados pelo sublocatário, regras de vistoria, multa por inadimplemento e procedimento de rescisão antecipada.
Quatro razões que tornam os nossos modelos mais completos do que rascunhos gerados por IA e mais atualizados do que bibliotecas estáticas.
Redigido com conhecimento jurídico por jurisdição, bem mais completo do que rascunhos gerados por IA que copiam cláusulas genéricas entre países.
Modelos com referências legais são atualizados continuamente sempre que a lei muda. O seu documento reflete sempre o enquadramento jurídico em vigor.
Descarregamento gratuito. Texto vetorial, fontes incorporadas e citações legais integradas nas cláusulas. Imprimir, assinar, arquivar. Compatível com qualquer fluxo de assinatura, incluindo assinatura eletrónica.
Continue a editar em Word depois do descarregamento. Adicione cláusulas próprias, reutilize o modelo para acordos semelhantes ou partilhe com um colega para revisão conjunta.
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Cada modelo é redigido de forma nativa para o seu país, assente na legislação que realmente se aplica e atualizado sempre que a lei muda — nunca um formulário genérico passado por tradução.
A sublocação envolve uma relação jurídica triangular entre locador, locatário e sublocatário. Conheça as regras essenciais da Lei do Inquilinato.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para sublocações complexas ou situações em que há dúvida sobre a autorização do locador, recomendamos a consulta a advogado.
Revisado por especialistas jurídicos
O art. 13 da Lei do Inquilinato estabelece que a sublocação, cessão ou empréstimo do imóvel locado depende de consentimento prévio e escrito do locador. Na ausência de resposta do locador no prazo de 30 dias após a notificação do locatário, presume-se autorização (art. 13, §1º). Se o locador recusar, o locatário pode rescindir o contrato principal sem penalidade, se a sublocação tiver interesse relevante para ele.
O valor total dos sublocativos não pode exceder o valor do aluguel principal (art. 14 Lei 8.245/91). Em caso de sublocação parcial, o valor de cada sublocação deve ser proporcional à fração do imóvel sublocada. A violação desse limite configura infração contratual e pode ensejar ação de resolução ou revisão do contrato pelo locador.
A extinção da locação principal (por rescisão, despejo ou término do prazo) acarreta automaticamente a extinção da sublocação, ainda que o prazo desta não tenha vencido. O locador pode, ao término da locação, comunicar ao sublocatário para desocupar o imóvel. O sublocatário tem direito de ação direta contra o locatário por perdas e danos decorrentes da extinção antecipada da sublocação (art. 15 Lei 8.245/91).
A regra geral é que a relação jurídica do sublocatário é com o locatário-sublocador, e não com o locador original. No entanto, o locador pode demandar diretamente o sublocatário nas hipóteses em que este lhe causou danos ou quando o locatário é insolvente. O sublocatário também responde solidariamente pelo pagamento dos aluguéis ao locador na hipótese de sublocação não autorizada.
Formalize a sublocação com segurança jurídica e proteção para todas as partes. Preencha os dados, visualize em tempo real e baixe o PDF em minutos — em conformidade com a Lei do Inquilinato.
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