Conteúdo jurídico específico do país
Redigido com conhecimento jurídico por jurisdição, bem mais completo do que rascunhos gerados por IA que copiam cláusulas genéricas entre países.
Formalize empréstimos de dinheiro entre amigos, familiares ou empresas com validade jurídica plena. Defina valor, prazo de devolução, juros e garantias, gere o PDF e proteja mutuante e mutuário.
PDF (free) + editable Word (.docx) with Expert
Available as a print-ready PDF or an editable Microsoft Word (.docx) file.
O contrato de empréstimo — tecnicamente denominado mútuo no Código Civil — é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa (mutuante) transfere a outra (mutuário) determinada quantia em dinheiro ou coisa fungível, obrigando-se o mutuário a restituir coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade no prazo acordado. Está disciplinado nos arts. 586 a 592 do Código Civil. O mútuo se diferencia do comodato porque neste há empréstimo de bem não fungível (infungível), enquanto no mútuo o objeto é sempre fungível — dinheiro sendo o caso mais comum.
O mútuo pode ser gratuito (sem juros, comum em empréstimos familiares) ou feneratício (com juros, art. 591 CC). Quando as partes convencionam juros, o Decreto 22.626/1933 (Lei da Usura) limita os juros remuneratórios a 12% ao ano para pessoas físicas e jurídicas não financeiras. Para operações realizadas por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, não se aplica esse limite (Súmula 596 STF). Os juros de mora (por atraso) seguem a taxa SELIC quando não convencionados (art. 406 CC).
Um contrato de mútuo bem redigido é a melhor forma de preservar relacionamentos e garantir a segurança jurídica do empréstimo. Sem documento, o mutuante fica sem prova da entrega do valor; o mutuário, sem registro das condições de devolução. Com o contrato assinado por duas testemunhas, o instrumento tem força de título executivo extrajudicial (art. 784, III CPC), permitindo ao mutuante ajuizar ação de execução diretamente em caso de inadimplemento, sem necessidade de processo de conhecimento.
O modelo de contrato de empréstimo da Doxuno cobre todos os elementos essenciais para um mútuo seguro e exequível.
Nome completo, CPF/CNPJ, endereço e qualificação de mutuante (quem empresta) e mutuário (quem recebe).
Quantia emprestada por extenso, data e forma de entrega (transferência bancária, PIX, dinheiro).
Data de vencimento, opção de parcelamento e conta/chave para devolução dos valores.
Percentual acordado (respeitando o limite legal de 12% a.a. para não financeiras) ou declaração de mútuo gratuito.
Multa moratória, juros de mora e correção monetária em caso de atraso no pagamento.
Fiança, penhor, alienação fiduciária, cláusula penal e foro de eleição para execução judicial.
Formalize qualquer empréstimo de dinheiro em poucos minutos, com toda a segurança que um título executivo proporciona.
Informe nome completo, CPF, endereço e demais dados de quem empresta e de quem recebe o dinheiro. Dados corretos são essenciais para eventual execução judicial.
Especifique o valor exato do empréstimo por extenso, a data em que o dinheiro será entregue e o meio de transferência (PIX, TED, entrega em espécie).
Indique a data final de quitação ou as datas das parcelas mensais, o valor de cada parcela e os dados bancários para devolução.
Para mútuo feneratício, estipule a taxa de juros remuneratórios (máximo 12% a.a. para não financeiras). Para empréstimo familiar sem juros, declare expressamente a gratuidade.
Se desejar maior segurança, adicione fiança, aval ou penhor. Assine o contrato com duas testemunhas para transformá-lo em título executivo extrajudicial (art. 784, III CPC).
Quatro razões que tornam os nossos modelos mais completos do que rascunhos gerados por IA e mais atualizados do que bibliotecas estáticas.
Redigido com conhecimento jurídico por jurisdição, bem mais completo do que rascunhos gerados por IA que copiam cláusulas genéricas entre países.
Modelos com referências legais são atualizados continuamente sempre que a lei muda. O seu documento reflete sempre o enquadramento jurídico em vigor.
Descarregamento gratuito. Texto vetorial, fontes incorporadas e citações legais integradas nas cláusulas. Imprimir, assinar, arquivar. Compatível com qualquer fluxo de assinatura, incluindo assinatura eletrónica.
Continue a editar em Word depois do descarregamento. Adicione cláusulas próprias, reutilize o modelo para acordos semelhantes ou partilhe com um colega para revisão conjunta.
Requer desbloqueio Expert único ou qualquer subscrição Doxuno paga.
Cada modelo é redigido de forma nativa para o seu país, assente na legislação que realmente se aplica e atualizado sempre que a lei muda — nunca um formulário genérico passado por tradução.
O contrato de mútuo é regido pelo Código Civil e, quando os juros são pactados, também pela Lei da Usura. Conhecer essas regras evita cláusulas nulas e surpresas em juízo.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico. Para empréstimos de alto valor, com garantia real (hipoteca, alienação fiduciária) ou envolvendo pessoas jurídicas, recomendamos a revisão por advogado.
Revisado por especialistas jurídicos
O art. 586 do CC define mútuo como o empréstimo de coisas fungíveis, com obrigação de restituir o mesmo gênero, qualidade e quantidade. O art. 591 permite a estipulação de juros no mútuo em dinheiro (mútuo feneratício). Na ausência de estipulação, o mutuário não deve juros remuneratórios, mas, em caso de mora, incidem juros de mora à taxa SELIC (art. 406 CC). O art. 592 prevê que, se não houver prazo estipulado, o mutuante somente pode exigir a restituição após 30 dias da entrega.
Para contratos entre pessoas físicas ou jurídicas não financeiras, a Lei da Usura limita os juros remuneratórios a 12% ao ano (1% ao mês). Cláusulas que estipulem juros superiores são nulas nessa parte, sendo reduzidas ao limite legal. Instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central estão isentas desse limite (Súmula 596 STF). Além dos juros remuneratórios, multa moratória não pode exceder 2% (art. 52, §1º CDC, aplicável por analogia).
O contrato de mútuo assinado pelo mutuário e por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial (art. 784, III CPC). Isso significa que, em caso de inadimplemento, o mutuante pode ajuizar ação de execução diretamente, sem passar pelo processo de conhecimento. A execução permite penhora de bens do mutuário de forma muito mais rápida do que uma ação de cobrança ordinária.
O mútuo pode ser garantido por fiança (terceiro garante o pagamento), aval (em nota promissória separada), penhor (bem móvel dado em garantia — arts. 1.431-1.472 CC), hipoteca (bem imóvel — exige escritura pública e registro) ou alienação fiduciária (transferência resolúvel da propriedade). A escolha da garantia depende do perfil do mutuário e do valor do empréstimo. Garantias reais conferem prioridade sobre credores quirografários em caso de insolvência.
A pretensão de cobrança de dívidas civis ordinárias prescreve em 10 anos (art. 205 CC). Se houver notas promissórias emitidas como garantia, o prazo prescricional é de 3 anos a partir do vencimento (art. 70 da Lei Uniforme de Genebra). A interrupção da prescrição ocorre com o reconhecimento da dívida pelo devedor, a constituição em mora ou o ajuizamento de ação (art. 202 CC).
Evite desentendimentos e proteja seu dinheiro. Preencha o formulário, visualize o contrato em tempo real e baixe o PDF com força de título executivo — em poucos minutos.
Free PDF · Editable Word with Expert · No account required