Modelo gratuito de Contrato de Empréstimo (Mútuo)
Formalize empréstimos de dinheiro entre amigos, familiares ou empresas com validade jurídica plena. Defina valor, prazo de devolução, juros e garantias, gere o PDF e proteja mutuante e mutuário.
O que é um contrato de empréstimo (mútuo)?
O contrato de empréstimo — tecnicamente denominado mútuo no Código Civil — é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa (mutuante) transfere a outra (mutuário) determinada quantia em dinheiro ou coisa fungível, obrigando-se o mutuário a restituir coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade no prazo acordado. Está disciplinado nos arts. 586 a 592 do Código Civil. O mútuo se diferencia do comodato porque neste há empréstimo de bem não fungível (infungível), enquanto no mútuo o objeto é sempre fungível — dinheiro sendo o caso mais comum.
O mútuo pode ser gratuito (sem juros, comum em empréstimos familiares) ou feneratício (com juros, art. 591 CC). Quando as partes convencionam juros, o Decreto 22.626/1933 (Lei da Usura) limita os juros remuneratórios a 12% ao ano para pessoas físicas e jurídicas não financeiras. Para operações realizadas por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, não se aplica esse limite (Súmula 596 STF). Os juros de mora (por atraso) seguem a taxa SELIC quando não convencionados (art. 406 CC).
Um contrato de mútuo bem redigido é a melhor forma de preservar relacionamentos e garantir a segurança jurídica do empréstimo. Sem documento, o mutuante fica sem prova da entrega do valor; o mutuário, sem registro das condições de devolução. Com o contrato assinado por duas testemunhas, o instrumento tem força de título executivo extrajudicial (art. 784, III CPC), permitindo ao mutuante ajuizar ação de execução diretamente em caso de inadimplemento, sem necessidade de processo de conhecimento.
O que inclui este modelo
O modelo de contrato de empréstimo da Doxuno cobre todos os elementos essenciais para um mútuo seguro e exequível.
Identificação das partes
Nome completo, CPF/CNPJ, endereço e qualificação de mutuante (quem empresta) e mutuário (quem recebe).
Valor e forma de entrega
Quantia emprestada por extenso, data e forma de entrega (transferência bancária, PIX, dinheiro).
Prazo de devolução e parcelas
Data de vencimento, opção de parcelamento e conta/chave para devolução dos valores.
Juros remuneratórios
Percentual acordado (respeitando o limite legal de 12% a.a. para não financeiras) ou declaração de mútuo gratuito.
Encargos por mora
Multa moratória, juros de mora e correção monetária em caso de atraso no pagamento.
Garantias e cláusulas Expert
Fiança, penhor, alienação fiduciária, cláusula penal e foro de eleição para execução judicial.
Como criar seu contrato de empréstimo
Formalize qualquer empréstimo de dinheiro em poucos minutos, com toda a segurança que um título executivo proporciona.
- 1
Identifique mutuante e mutuário
Informe nome completo, CPF, endereço e demais dados de quem empresta e de quem recebe o dinheiro. Dados corretos são essenciais para eventual execução judicial.
- 2
Defina o valor e a data de entrega
Especifique o valor exato do empréstimo por extenso, a data em que o dinheiro será entregue e o meio de transferência (PIX, TED, entrega em espécie).
- 3
Estabeleça prazo e forma de devolução
Indique a data final de quitação ou as datas das parcelas mensais, o valor de cada parcela e os dados bancários para devolução.
- 4
Defina os juros (ou declare gratuidade)
Para mútuo feneratício, estipule a taxa de juros remuneratórios (máximo 12% a.a. para não financeiras). Para empréstimo familiar sem juros, declare expressamente a gratuidade.
- 5
Inclua garantia e assine
Se desejar maior segurança, adicione fiança, aval ou penhor. Assine o contrato com duas testemunhas para transformá-lo em título executivo extrajudicial (art. 784, III CPC).
Considerações jurídicas
O contrato de mútuo é regido pelo Código Civil e, quando os juros são pactados, também pela Lei da Usura. Conhecer essas regras evita cláusulas nulas e surpresas em juízo.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico. Para empréstimos de alto valor, com garantia real (hipoteca, alienação fiduciária) ou envolvendo pessoas jurídicas, recomendamos a revisão por advogado.
Revisado por especialistas jurídicos
Mútuo e mútuo feneratício — CC arts. 586-592
O art. 586 do CC define mútuo como o empréstimo de coisas fungíveis, com obrigação de restituir o mesmo gênero, qualidade e quantidade. O art. 591 permite a estipulação de juros no mútuo em dinheiro (mútuo feneratício). Na ausência de estipulação, o mutuário não deve juros remuneratórios, mas, em caso de mora, incidem juros de mora à taxa SELIC (art. 406 CC). O art. 592 prevê que, se não houver prazo estipulado, o mutuante somente pode exigir a restituição após 30 dias da entrega.
Limitação de juros — Decreto 22.626/1933 (Lei da Usura)
Para contratos entre pessoas físicas ou jurídicas não financeiras, a Lei da Usura limita os juros remuneratórios a 12% ao ano (1% ao mês). Cláusulas que estipulem juros superiores são nulas nessa parte, sendo reduzidas ao limite legal. Instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central estão isentas desse limite (Súmula 596 STF). Além dos juros remuneratórios, multa moratória não pode exceder 2% (art. 52, §1º CDC, aplicável por analogia).
Força executiva do contrato — art. 784 CPC
O contrato de mútuo assinado pelo mutuário e por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial (art. 784, III CPC). Isso significa que, em caso de inadimplemento, o mutuante pode ajuizar ação de execução diretamente, sem passar pelo processo de conhecimento. A execução permite penhora de bens do mutuário de forma muito mais rápida do que uma ação de cobrança ordinária.
Garantias no mútuo
O mútuo pode ser garantido por fiança (terceiro garante o pagamento), aval (em nota promissória separada), penhor (bem móvel dado em garantia — arts. 1.431-1.472 CC), hipoteca (bem imóvel — exige escritura pública e registro) ou alienação fiduciária (transferência resolúvel da propriedade). A escolha da garantia depende do perfil do mutuário e do valor do empréstimo. Garantias reais conferem prioridade sobre credores quirografários em caso de insolvência.
Prescrição e prazo para cobrança
A pretensão de cobrança de dívidas civis ordinárias prescreve em 10 anos (art. 205 CC). Se houver notas promissórias emitidas como garantia, o prazo prescricional é de 3 anos a partir do vencimento (art. 70 da Lei Uniforme de Genebra). A interrupção da prescrição ocorre com o reconhecimento da dívida pelo devedor, a constituição em mora ou o ajuizamento de ação (art. 202 CC).
Perguntas frequentes
Formalize seu empréstimo com segurança jurídica
Evite desentendimentos e proteja seu dinheiro. Preencha o formulário, visualize o contrato em tempo real e baixe o PDF com força de título executivo — em poucos minutos.
Free · Instant PDF · No account required