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Formalize o contrato de jovem aprendiz em conformidade com os arts. 428 a 433 da CLT e a Lei 10.097/2000. O modelo inclui o programa de formação teórica, a jornada reduzida, os direitos previdenciários e os requisitos da cota obrigatória de aprendizes.
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O contrato de aprendizagem é uma modalidade especial de contrato de trabalho por prazo determinado, regulada pelos arts. 428 a 433 da CLT e pela Lei 10.097/2000, voltada para jovens entre 14 e 24 anos de idade (sem limite máximo para portadores de deficiência). Por meio desse contrato, o adolescente ou jovem adulto recebe formação técnico-profissional metódica, combinando teoria — ministrada por entidade qualificada em formação técnico-profissional como o SENAI, SENAC, SENAT, SENAR, SESCOOP ou escolas técnicas vinculadas ao sistema de ensino — com a prática nas instalações da empresa contratante.
A formalização do contrato de aprendizagem deve obrigatoriamente contar com um programa de aprendizagem aprovado pela entidade qualificada parceira. O prazo máximo é de dois anos — exceto para aprendizes portadores de deficiência, para os quais não há limite. A jornada de trabalho é reduzida: no máximo 6 horas diárias para aprendizes que ainda cursam o ensino fundamental, e até 8 horas para aqueles que já concluíram o ensino fundamental, incluindo o tempo dedicado às aulas teóricas na entidade formadora.
Empresas de médio e grande porte são obrigadas por lei a cumprir a cota de aprendizagem: devem contratar como aprendizes, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% dos empregados cujas funções demandem formação profissional (art. 429 CLT). O descumprimento da cota sujeita a empresa a autuação fiscal e multa pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a contratação de aprendizes é facultativa.
O modelo de contrato de aprendizagem da Doxuno contempla todos os elementos obrigatórios exigidos pela CLT e pela legislação complementar aplicável.
Dados da empresa contratante, da entidade qualificada parceira e do aprendiz (com dados do responsável legal, se menor de 18 anos)
Referência ao programa aprovado pela entidade qualificada, com as atividades teóricas e práticas previstas
Prazo determinado de até 2 anos, com jornada diária de até 6h (ensino fundamental incompleto) ou até 8h
Salário mínimo hora como remuneração mínima, vale-transporte, FGTS com alíquota reduzida de 2% e seguro de acidente de trabalho
Identificação da entidade qualificada responsável pela formação teórica e pelo acompanhamento pedagógico
Hipóteses legais de rescisão antes do prazo: desempenho insuficiente, ausências injustificadas e pedido do aprendiz
Cláusulas sobre férias no período de recesso escolar, 13º salário e direito de efetivação ao término do contrato
Formalizar o contrato de aprendizagem corretamente protege a empresa da autuação fiscal e garante os direitos do jovem aprendiz. Siga os passos abaixo.
Firme convênio com uma entidade do Sistema S (SENAI, SENAC, SENAT, SENAR, SESCOOP) ou escola técnica credenciada. A entidade fornecerá o programa de aprendizagem aprovado, requisito indispensável para a validade do contrato.
Confirme que o jovem tem entre 14 e 24 anos (sem limite para deficientes), está matriculado em escola regular (se não tiver concluído o ensino médio) e não tem outro contrato de aprendizagem ativo.
Informe os dados da empresa (razão social, CNPJ, porte) e do aprendiz (nome, CPF, RG, data de nascimento e, se menor de 18 anos, nome e assinatura do responsável legal).
Estabeleça o prazo de até 2 anos, a jornada diária, a remuneração (mínimo: salário mínimo hora) e os benefícios devidos.
Anote o contrato de aprendizagem na Carteira de Trabalho do aprendiz. Guarde uma via assinada pelo aprendiz (e pelo responsável, se menor) e uma via pela empresa.
Quatro razões que tornam os nossos modelos mais completos do que rascunhos gerados por IA e mais atualizados do que bibliotecas estáticas.
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Modelos com referências legais são atualizados continuamente sempre que a lei muda. O seu documento reflete sempre o enquadramento jurídico em vigor.
Descarregamento gratuito. Texto vetorial, fontes incorporadas e citações legais integradas nas cláusulas. Imprimir, assinar, arquivar. Compatível com qualquer fluxo de assinatura, incluindo assinatura eletrónica.
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Cada modelo é redigido de forma nativa para o seu país, assente na legislação que realmente se aplica e atualizado sempre que a lei muda — nunca um formulário genérico passado por tradução.
O contrato de aprendizagem tem regime jurídico próprio, com proteções específicas ao aprendiz que diferem das regras gerais da CLT.
Este modelo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. A aplicação da cota de aprendizagem e os requisitos da entidade formadora devem ser verificados com advogado trabalhista ou consultoria especializada.
Revisado por especialistas em Direito do Trabalho
O art. 428 CLT define o contrato de aprendizagem como contrato de trabalho especial por prazo determinado, com formação técnico-profissional metódica. A Lei 10.097/2000 regulamentou a obrigatoriedade da cota e os critérios para a entidade qualificada. O art. 429 CLT fixa a cota entre 5% e 15% dos trabalhadores em funções que demandem formação profissional. O Decreto 9.579/2018 regulamenta a matéria em nível federal.
O recolhimento do FGTS para aprendizes é de 2% (e não os 8% do regime geral), conforme art. 15, § 7º da Lei 8.036/1990. O aprendiz tem direito à contribuição previdenciária normal (INSS), ao seguro de acidente de trabalho e ao vale-transporte. Em caso de rescisão antecipada por iniciativa da empresa (exceto por justa causa ou desempenho insuficiente), incide a multa de 40% sobre o FGTS.
O art. 432, § 1º CLT assegura que as férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com os períodos de recesso escolar. Se o aprendiz tiver menos de 18 anos, as férias devem obrigatoriamente ser concedidas durante o período de recesso. Essa regra garante a continuidade da formação sem prejuízo do descanso.
O art. 433 CLT lista as hipóteses taxativas em que o contrato de aprendizagem pode ser rescindido antes do término: (I) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; (II) falta disciplinar grave (justa causa); (III) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e (IV) a pedido do aprendiz. Fora dessas hipóteses, a rescisão antecipada pela empresa gera pagamento de multa sobre o FGTS.
Empresas de médio e grande porte (exceto ME, EPP e entidades sem fins lucrativos habilitadas) devem cumprir a cota de aprendizagem. O descumprimento sujeita a empresa à autuação pelo Auditor Fiscal do Trabalho e à multa prevista no art. 434 CLT. A fiscalização é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pode ocorrer em inspeções rotineiras ou a pedido do sindicato ou Ministério Público do Trabalho.
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