Jurídico · Portugal

Contrato de Comodato
(Emprestimo de Uso)

Formalize a cedencia gratuita de um bem movel ou imovel com um contrato de comodato conforme o Código Civil portugues. Preencha os dados e descarregue em PDF.

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O que e um Contrato de Comodato?

O contrato de comodato e um acordo gratuito pelo qual uma parte (comodante) entrega a outra (comodatario) uma coisa infungivel, movel ou imovel, para que esta a use temporariamente e a restitua no final do prazo acordado. Esta regulado nos artigos 1129.o a 1141.o do Código Civil portugues e distingue-se do arrendamento pela sua natureza essencialmente gratuita.

O comodato e frequentemente utilizado em contextos familiares, como a cedencia de uma habitacao a um filho ou parente, bem como em contextos empresariais, como o emprestimo de equipamentos ou veículos. A formalizacao por escrito protege ambas as partes, definindo claramente as condições de uso, conservacao e restituicao do bem.

Este modelo permite elaborar um contrato de comodato completo, abrangendo a descricao do bem, o prazo, a finalidade, as obrigacoes de cada parte e as condições de restituicao, em conformidade com a legislacao portuguesa vigente.

O que esta incluido no modelo?

O modelo cobre todas as clausulas relevantes para formalizar a cedencia gratuita de um bem, seja movel ou imovel.

Identificacao do Comodante
Nome, NIF, cartao de cidadao e morada de quem cede o bem
Identificacao do Comodatario
Nome, NIF, cartao de cidadao e morada de quem recebe
Descricao do Bem
Caracteristicas, estado de conservacao e acessorios
Prazo do Comodato
Duracao, data de inicio e condições de renovação
Finalidade de Utilizacao
Uso permitido e restricoes de utilizacao
Obrigacoes de Conservacao
Deveres de guarda, manutencao e reparacao
Condicoes de Restituicao
Estado de entrega, prazo e procedimentos
Restituicao Antecipada
Casos de resolução antes do prazo
Responsabilidade por Danos
Regime de responsabilidade e exclusoes
Proibicao de Subcomodato
Restricao de cedencia a terceiros
Foro Competente
Tribunal competente para litigios
Assinaturas
Espaco para assinaturas de ambas as partes

Como Criar um Contrato de Comodato?

Siga os passos abaixo para elaborar o seu contrato de comodato com o modelo Doxuno.

1
Identifique o Comodante
Preencha os dados completos de quem cede o bem: nome, NIF, cartao de cidadao, morada e contactos. Se for pessoa coletiva, indique a firma, NIPC e representante legal.
2
Identifique o Comodatario
Introduza os dados de quem recebe o bem para utilizacao: nome completo, NIF, cartao de cidadao, morada e contactos.
3
Descreva o Bem Cedido
Indique a descricao detalhada do bem (movel ou imovel), o estado de conservacao atual, eventuais acessorios e o valor estimado para efeitos de seguro ou responsabilidade.
4
Defina Prazo e Finalidade
Estabeleca a duracao do comodato, a finalidade especifica da utilizacao, as obrigacoes de conservacao e as condições em que o comodante pode exigir a restituicao antecipada.
5
Descarregue em PDF
Reveja o contrato na pre-visualizacao e descarregue em formato PDF. Ambas as partes devem assinar o documento. Para imoveis, considere o reconhecimento notarial das assinaturas.

Informacoes Juridicas sobre o Comodato

O comodato em Portugal e um contrato real quanto a constituição (so se aperfeiçoa com a entrega da coisa) e essencialmente gratuito. Conhecer o enquadramento legal e fundamental para proteger os interesses de ambas as partes.

Nota: Este modelo e disponibilizado para fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico. Para situacoes de maior complexidade, consulte um advogado.

Natureza Gratuita e Real

O comodato e, por definicao legal, um contrato gratuito. Se for estipulada qualquer contraprestação, o contrato deixa de ser comodato e pode ser requalificado como arrendamento ou outro tipo contratual. E também um contrato real, o que significa que so se aperfeiçoa com a efetiva entrega da coisa ao comodatario.

Obrigacoes do Comodatario

Nos termos dos artigos 1135.o e seguintes do Código Civil, o comodatario e obrigado a guardar e conservar a coisa emprestada como se fosse sua, a usa-la apenas para o fim convencionado, a não cede-la a terceiros sem autorização, a suportar as despesas de conservacao ordinaria e a restituir a coisa findo o prazo. O comodatario responde pela perda ou deterioracao da coisa, salvo se provar caso fortuito ou forca maior.

Restituicao Antecipada

O comodante pode exigir a restituicao antecipada em tres situacoes: necessidade urgente e imprevista da coisa, uso para fim diferente do acordado, ou falta de conservacao adequada. No caso de comodato sem prazo determinado, o comodante pode pedir a restituicao a qualquer momento, desde que conceda ao comodatario um prazo razoavel.

Morte do Comodatario

O artigo 1141.o do Código Civil estabelece que o comodato se extingue com a morte do comodatario, salvo convencao em contrario. Os herdeiros do comodatario são obrigados a restituir a coisa ao comodante. Esta regra reflete o caracter pessoal do comodato.

Perguntas Frequentes

E um contrato gratuito pelo qual uma parte entrega a outra uma coisa infungivel para uso temporario, com obrigação de restituicao. Esta previsto nos artigos 1129.o a 1141.o do Código Civil portugues.
Sim. O comodato pode ter por objeto bens moveis ou imoveis. E frequente a cedencia gratuita de habitacao a familiares ou a cedencia de espacos comerciais a título gracioso.
O comodato e sempre gratuito, enquanto o arrendamento implica o pagamento de renda. Os regimes jurídicos são distintos, sendo o arrendamento mais protegido por legislacao especial.
Não. As partes podem fixar livremente a duracao. Sem prazo definido, o comodante pode pedir a restituicao a qualquer momento, dando prazo razoavel ao comodatario.
O comodatario deve guardar e conservar o bem com diligencia, usa-lo apenas para o fim acordado, não o ceder a terceiros sem autorização e restitui-lo no prazo no estado em que o recebeu.
Sim, em caso de necessidade urgente e imprevista, uso para fim diferente do acordado, ou falta de conservacao adequada do bem por parte do comodatario.
Não. O Código Civil não exige forma especial, mas a forma escrita e recomendavel para efeitos de prova, especialmente quando envolve imoveis ou bens de valor significativo.
Em principio não, por ser gratuito. Contudo, no caso de imoveis, a Autoridade Tributaria pode considerar que existe um beneficio tributavel. E aconselhavel consultar um profissional para avaliar as implicacoes fiscais.

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