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Um modelo profissional de ata de assembleia geral para sociedades por quotas e sociedades anónimas em Portugal. Registe convocatória, deliberações, votações e assinaturas em conformidade com o Código das Sociedades Comerciais e descarregue um PDF pronto a arquivar no livro de actas.
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Assembleia Geral Ordinária · Tecnologias Do Futuro, Lda. · NIPC 501 234 567
| FIRMA/DENOMINAÇÃO | Tecnologias do Futuro, Lda. |
| NIPC | 501 234 567 |
| SEDE SOCIAL | Rua da Inovação, 50 2795-059 Linda-a-Velha, Oeiras |
| CAPITAL SOCIAL | 10000 EUR |
| TIPO DE SOCIEDADE | Sociedade por Quotas (Lda.) |
| DATA | 15 de abril de 2026 |
| LOCAL | Sede social, Rua da Inovação, 50, Linda-a-Velha |
| TIPO | Ordinária |
| CAPITAL REPRESENTADO | 100% |
| QUÓRUM DE APROVAÇÃO | 51% |
| PRESENTES/REPRESENTADOS | Pedro António Ferreira (quota 60%), Ana Cristina Lopes (quota 40%) |
| PONTOS DA ORDEM DO DIA | 1. Aprovação das contas do exercício de 2025 2. Aplicação dos resultados do exercício 3. Outros assuntos de interesse social |
Aos 15 de abril de 2026, na Sede social, Rua da Inovação, 50, Linda-a-Velha, reuniu a Assembleia Geral Ordinária de Tecnologias do Futuro, Lda., NIPC 501 234 567, com sede em Rua da Inovação, 50 2795-059 Linda-a-Velha, Oeiras, constituída com o capital social de 10000 EUR.
Encontrava-se representado 100% do capital social, verificando-se o quórum necessário.
Estiveram presentes / representados: Pedro António Ferreira (quota 60%), Ana Cristina Lopes (quota 40%).
Após discussão dos pontos constantes da ordem do dia, foram tomadas as seguintes deliberações:
Relativamente ao exercício de 2025: Aprovação de contas do exercício.
Resultado da votação: Aprovado por unanimidade (quórum de 51%).
Ata lavrada e aprovada nos termos dos arts. 63.º-65.º e 246.º-251.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC, DL n.º 262/86, de 2 de setembro, com alterações subsequentes). As deliberações aqui constantes produzem efeitos nos termos do art. 53.º do CSC. Esta ata deve ser registada, quando exigido por lei, na Conservatória do Registo Comercial.
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A ata de assembleia geral é o documento escrito em que se registam as deliberações tomadas pelos sócios de uma sociedade comercial reunidos em assembleia. Nos termos do artigo 249.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), a ata é obrigatória e deve conter a identificação dos sócios presentes ou representados, a ordem do dia, as deliberações adoptadas e o resultado das votações. É este documento que confere eficácia formal às decisões societárias, tornando-as oponíveis à sociedade, aos sócios e a terceiros.
A assembleia geral é o órgão deliberativo por excelência da sociedade por quotas (artigos 246.º e 248.º do CSC) e da sociedade anónima. Nela se discutem e aprovam matérias como a aprovação de contas anuais, a distribuição de lucros, a nomeação ou destituição de gerentes, a alteração do pacto social, o aumento ou redução do capital social e a dissolução da sociedade. O quórum deliberativo e as maiorias exigidas constam do artigo 250.º do CSC, podendo o pacto social fixar requisitos mais exigentes.
A ata deve ser lavrada no livro de actas legalmente exigido ou em folhas avulsas rubricadas, e assinada por todos os sócios que participaram na deliberação no caso das sociedades por quotas (artigo 63.º do CSC) ou pelo presidente da mesa e secretário no caso das sociedades anónimas. Uma ata mal redigida ou omissa em elementos essenciais pode gerar a invalidade das deliberações e expor a sociedade a impugnações judiciais nos termos dos artigos 56.º e seguintes do CSC.
O modelo de ata da Doxuno reúne todos os elementos formais exigidos pelo Código das Sociedades Comerciais, prontos a preencher com as deliberações concretas da assembleia.
Firma, NIPC, sede e capital social
Sequência no livro e data da reunião
Morada da reunião e horário de abertura
Forma, prazo e meio utilizado
Nome, NIF e quota detida por cada sócio
Sócios representados e documentos exibidos
Presidente e secretário designados
Matérias submetidas a deliberação
Texto integral de cada decisão adoptada
Votos favoráveis, contra e abstenções
Hora do encerramento e arquivo da ata
Assinaturas dos sócios ou da mesa
Uma ata bem redigida protege a sociedade e os sócios. Siga estes cinco passos e aproveite o modelo Doxuno para assegurar o cumprimento dos requisitos formais.
Preencha a firma completa, o NIPC, a sede e o capital social da sociedade, conforme constam da Certidão Permanente. Indique o número sequencial da ata no livro de actas, a data, o local e a hora da reunião. Confirme que a convocatória foi feita com a antecedência legal de quinze dias prevista no artigo 248.º, n.º 3, do CSC (salvo se o pacto social fixar prazo diferente).
Identifique cada sócio pelo nome, NIF e valor nominal da quota detida. No caso de sócios representados, mencione o procurador e a procuração exibida. Este registo é essencial para verificar o quórum constitutivo e deliberativo exigido pelo artigo 250.º do CSC e para evitar futuras impugnações às deliberações.
Reproduza integralmente a ordem do dia constante da convocatória, sem acrescentar novos pontos. Nos termos do artigo 248.º, n.º 6, do CSC, não podem ser tomadas deliberações sobre matérias não incluídas na convocatória, salvo se todos os sócios estiverem presentes e concordarem com a inclusão. Registe os principais contributos da discussão de forma sintética mas fiel.
Para cada ponto, transcreva o texto integral da deliberação proposta e indique o resultado da votação: número de votos favoráveis, contra e abstenções, bem como a percentagem do capital social representada. Verifique se foi atingida a maioria exigida — simples, qualificada ou unanimidade — conforme o artigo 250.º do CSC e o pacto social para cada tipo de decisão.
Após deliberada a última matéria, registe a hora do encerramento. A ata é assinada por todos os sócios que participaram na deliberação (artigo 63.º do CSC) e arquivada no livro de actas. Se a sociedade tiver deliberações sujeitas a registo (por exemplo, alteração do pacto ou nomeação de gerente), proceda ao registo comercial junto do IRN no prazo legal de dois meses.
Quatro razões que tornam os nossos modelos mais completos do que rascunhos gerados por IA e mais atualizados do que bibliotecas estáticas.
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Cada modelo é redigido de forma nativa para o seu país, assente na legislação que realmente se aplica e atualizado sempre que a lei muda — nunca um formulário genérico passado por tradução.
A ata não é mera formalidade: é o documento que prova as deliberações da sociedade e permite a sua execução perante terceiros. Há vários aspectos que convém considerar antes de arquivar o documento.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para operações de elevado valor, situações laborais complexas ou em caso de dúvida sobre os requisitos aplicáveis ao seu caso, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados.
Revisto por profissionais do Direito português. O conteúdo desta página e as cláusulas do modelo foram revistos por advogados inscritos na Ordem dos Advogados para garantir exactidão e solidez jurídica em situações habituais.
O artigo 249.º do CSC impõe que as deliberações dos sócios sejam reduzidas a ata e contenham, no mínimo, a identificação da sociedade, a data e o local da reunião, a ordem do dia, a identificação dos sócios presentes e representados, a forma de convocação, as deliberações tomadas e os resultados das votações. Nas sociedades por quotas, o artigo 63.º do CSC exige ainda que a ata seja assinada por todos os sócios que participaram na deliberação. A ausência destes elementos pode gerar nulidade ou anulabilidade das deliberações, nos termos dos artigos 56.º e 58.º do CSC.
O artigo 250.º do CSC regula o quórum constitutivo e as maiorias deliberativas na sociedade por quotas. Em regra, a assembleia delibera por maioria dos votos emitidos, correspondendo cada cêntimo de quota a um voto, salvo disposição diversa do pacto social. As alterações ao pacto social, a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade exigem maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social (artigo 265.º do CSC). A convocatória, em regra por carta registada com quinze dias de antecedência, consta do artigo 248.º.
As deliberações dos sócios podem ser impugnadas por via judicial quando violem a lei ou o pacto social. Os artigos 56.º a 62.º do CSC distinguem entre deliberações nulas (por exemplo, com conteúdo contrário à lei imperativa) e anuláveis (por vícios procedimentais ou violação do pacto). A acção de anulação deve ser proposta no prazo de trinta dias a contar da deliberação ou do seu conhecimento pelo sócio. Uma ata clara, completa e assinada reduz significativamente o risco de procedência destas acções e facilita a defesa da sociedade em juízo.
Diversas deliberações exigem registo no Registo Comercial junto do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), designadamente alterações ao pacto social, aumentos e reduções de capital, nomeação e cessação de gerentes ou administradores e dissolução. O prazo geral para o registo é de dois meses a contar da deliberação, sob pena de coima. A ata serve de título bastante para o registo, pelo que deve conter com rigor a firma, o NIPC, a identificação do gerente nomeado e os demais elementos exigidos pelo Código do Registo Comercial.
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