Contrato de SubarrendamentoPortugal - Freemium - PDF
O subarrendamento requer autorizacao escrita do senhorio (art. 1088. CC).
Obrigatorio: O subarrendamento sem autorizacao do senhorio e nulo e constitui fundamento de resolucao do contrato de arrendamento (art. 1088. CC).
Aviso Legal: O subarrendamento e regulado pelos artigos 1088. a 1091. do Codigo Civil Portugues e pelo NRAU (Lei 6/2006). A renda do subarrendamento nao pode exceder a renda do contrato principal (art. 1090., n. 2, CC). O subarrendamento caduca com a extincao do arrendamento (art. 1089. CC). E obrigatoria a autorizacao escrita do senhorio (art. 1088., n. 1, CC). O subarrendamento deve ser comunicado a Autoridade Tributaria pelo subarrendador. Recomenda-se a consulta de um advogado para adequacao as especificidades de cada situacao concreta.